Presidente Lula autoriza proposta do MEC para criar o Fundeb
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou na noite desta quarta-feira, 4, a proposta do MEC para a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Nas próximas 48 horas, técnicos dos ministérios da Fazenda e da Educação vão se reunir para definir os detalhes da redação final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que deverá ser enviada à Casa Civil nos próximos 15 dias.
A partir de 2006, a União acrescentará automaticamente recursos que, em 2009, alcançarão o valor de R$ 4,3 bilhões. A partir de 2010 até 2015, será repassado esse mesmo valor a cada ano, totalizando um investimento de R$ 38,2 bilhões, o equivalente a cerca de U$ 12 bilhões.
Segundo Tarso Genro, a determinação do presidente é garantir os recursos que foram anunciados pelo MEC. Para ele, a criação do Fundeb pode ser considerada um marco na educação brasileira: "Eu não costumo ser exagerado nessas questões, mas no momento em que o Fundeb for aprovado, regulamentado e começar a ser aplicado será a terceira revolução educacional no país. A primeira veio com Anísio Teixeira ao criar a escola pública, a segunda, sem dúvida, foi a universalização do ensino fundamental e a terceira, o Fundeb."
A PEC que institui o Fundeb será constituída por impostos e transferências de estados e municípios. A União complementará os recursos do Fundeb sempre que, nos estados e no Distrito Federal, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
Censo Escolar - A distribuição dos recursos, no âmbito dos estados, Distrito Federal e dos municípios, será feita levando-se em conta os dados do Censo Escolar apurado no ano anterior relativo às matrículas do ensino fundamental, médio, educação especial e educação de jovens e adultos. Caberá ao Congresso Nacional decidir sobre os coeficientes que terão os diferentes níveis da educação básica.
Do montante dos recursos do Fundeb, inclusive da complementação da União, pelo menos 60% serão destinados ao pagamento do salário dos profissionais do magistério, em efetivo exercício: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto, incluindo-se direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Ionice Lorenzoni