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Educação básica

Bolsas para professores da educação básica aguardam regulamentação

  • Quarta-feira, 07 de junho de 2006, 15h43

A Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) trabalham na regulamentação da Lei nº 11.274/2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo ou de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada para professores da educação básica. Embora a lei autorize o pagamento de bolsas para professores cursistas, somente professores formadores e tutores receberão bolsas. A exceção é o Pró-Licenciatura.

O MEC vai editar resolução para cada programa definindo valores e formas de repasse. Os programas de formação que prevêem bolsas para tutores e professores formadores são o Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil (ProInfantil), Programa de Formação de Professores em Exercício – séries iniciais do ensino fundamental (Proformação), Programa de Formação Inicial para Professores da segunda metade do ensino fundamental e do ensino médio técnico (Pró-Licenciatura) e Programa de Formação Continuada de Qualificação em Língua Portuguesa e Matemática (Pró-Letramento).

As bolsas serão concedidas pelo FNDE, ação do Sistema de Formação dos Profissionais da Educação, parceria entre a SEB e a Secretaria de Educação a Distância (Seed/MEC). O MEC prevê que serão necessários R$ 79,5 milhões para a ação em 2006. Para os profissionais que atuam como tutores, a bolsa será até R$ 600,00. Os professores que se capacitarão como formadores, preparadores e supervisores dos cursos receberão até R$ 900,00 mensais. No caso do Pró-Licenciatura, há bolsas também para professores do magistério superior responsáveis por pesquisas e desenvolvimento de metodologias de ensino, no valor até R$ 1.200,00 mensais.

Seleção – A seleção dos profissionais é feita pelos sistemas de ensino (municipais ou estaduais), segundo critérios definidos em cada programa, sendo proibido o acúmulo de mais de uma bolsa. O período de duração do benefício está limitado à duração do curso ou projeto ao qual o professor estiver vinculado. Para o curso de formação inicial em nível superior, o limite é de quatro anos. O curso de formação inicial em nível médio terá o limite de dois anos e os cursos de formação continuada e projetos de pesquisa e desenvolvimento terão duração máxima de um ano. A bolsa ficará condicionada à adesão dos estados e dos municípios ao qual o professor estiver vinculado. O valor deverá ser depositado pelo FNDE em conta bancária criada especificamente para esse fim, a partir da assinatura de um termo de compromisso.

Adriana Maricato

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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