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  • O ministro da Educação, Mendonça Filho, participou nesta quinta-feira, 4, da solenidade de credenciamento do Centro Universitário Brasileiro (Unibra), no Recife. A instituição está em funcionamento desde 2008 – começou como Faculdade de Tecnologia, Gestão e Marketing (IBGM/IBS). Agora, com o credenciamento válido por cinco anos, terá mais autonomia para criar novos cursos.

    De acordo com o ministro, a instituição desempenha um importante papel. “Marca a história, eu diria até do Brasil, em uma área extremamente difícil que é a área educacional, promovendo oportunidade e acesso à educação nos cursos tecnológicos, cursos de nível superior, o que traduz boa parte da sua trajetória de vitórias”, disse.

    O diretor-geral do Instituto Brasileiro de Gestão e Marketing (IBGM), Laércio Guerra, afirmou que o objetivo da instituição é ofertar educação de qualidade (Foto: Rafael Carvalho/MEC)

    O Unibra começou as atividades com oferta de cursos superiores de tecnologia. Hoje, atua no ensino, na pesquisa e na extensão. A instituição oferta 24 cursos de graduação em regime semestral e na modalidade presencial; são cursos superiores de tecnologia, bacharelado e licenciatura. A pós-graduação, que já formou mais de 2 mil estudantes, tem foco na gestão pública e é voltada, especialmente, a delegados e servidores da área de segurança pública.

    O centro universitário tem três campus, uma clínica de fisioterapia e outra de enfermagem. Para julho, está prevista a inauguração de um hospital veterinário vinculado à instituição. Atualmente, são cerca de 15 mil estudantes matriculados e um quadro de 350 docentes, entre professores, pesquisadores e tutores, além de 212 colaboradores.

     “A gente sabe que o objetivo principal é o de formar alunos para esse mercado brasileiro que tanto precisa de profissionais bem qualificados. Então, obrigado ao Ministério da Educação por acreditar que a gente pode fazer, sim, uma educação de qualidade”, disse o diretor-geral do Instituto Brasileiro de Gestão e Marketing (IBGM), Laércio Guerra. A diretora acadêmica do Unibra, Renata Maia, também comemora. “O momento de hoje significa uma conquista para todo o cenário educacional pernambucano. Além disso, representa um reflexo do nosso trabalho com seriedade, comprometimento e, acima de tudo, respeito pela educação”.

    Assessoria de Comunicação Social

  • No sítio https://emec.mec.gov.br  é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.

  • São Paulo, 4/4/2018
    – O ministro da Educação, Mendonça Filho, participou nesta quarta-feira, 4, em São Paulo, do evento de credenciamento e inauguração da Faculdade de Ciências da Saúde Igesp (Fasig). A instituição conquistou nota 4 do MEC no processo de credenciamento e iniciará suas atividades oferecendo 180 vagas (90 por semestre) para o curso de graduação em enfermagem, que também obteve a nota 4 na avaliação.

    “Simbolicamente, esse evento marca o início das atividades na área educacional voltada diretamente para a saúde”, ressaltou Mendonça Filho. “Sabemos que a formação profissional de um curso superior exige um cuidado fundamental, e a área da saúde tem um aspecto ainda maior, que é tratar de pessoas, de seres humanos. Assim, bons profissionais cuidando das pessoas é algo essencial para que a gente possa ter uma saúde de qualidade”.

    Após a abertura do edital de vestibular 2018, a Fasig iniciará os estudos para ampliação da grade de cursos de graduação e pós-graduação, sempre focados na área da saúde.

    Após a abertura do edital de vestibular 2018, a Fasig iniciará os estudos para ampliação da grade de cursos de graduação e pós-graduação (Foto: André Nery/MEC)

    Para o reitor da Fasig, Fernando José Moredo, a faculdade nasce com a missão de ser uma instituição de ensino que preza pela qualidade do conteúdo oferecido. “Temos sempre como meta a área da saúde e aliamos agora isso à educação”, explicou. “O país precisa disso, e nós, como cidadãos, nos sentimos na obrigação de também enveredar por essa área.

    Estrutura – Localizada na Rua da Consolação, em uma região privilegiada da capital paulista, a faculdade conta com dez andares e abriga salas de aula com capacidade para 45 alunos, equipadas com lousa digital com tecnologia touch, laboratórios de anatomia, práticas hospitalares, microscopia e de informática, além de biblioteca, lanchonete e demais setores administrativos.

    Assessoria de Comunicação Social

  • A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) divulgou dois editais para credenciamento de instrutores. Eles deverão ministrar 37 cursos de curta duração e 24 disciplinas de pós-graduação lato sensu na Escola de Inovação e Políticas Públicas (EIPP).

    Diversas áreas do conhecimento serão contempladas, para atender às demandas da Diretoria de Formação Profissional e Inovação (Difor) da instituição. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, de 9 a 31 de maio de 2019.

    De acordo com o diretor de Formação Profissional e Inovação da fundação, Robson Santos da Silva, foram abertos dois grandes eixos de trabalho: desenvolvimento regional e educação.

    “Trata-se de uma perspectiva em total consonância com a missão da Fundaj”, disse. “Com essa iniciativa queremos trazer profissionais que possam colaborar com ações que têm como base a inovação e o atendimento das necessidades efetivas da população.”

    A habilitação pode ser realizada por profissionais cuja formação e experiência estejam relacionadas nos editais.

    Acesse o edital para os 37 cursos de curta duração

    Acesse o edital para as 24 disciplinas lato sensu

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • Credenciamento/Autorização/Reconhecimento

    • São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

     

    Credenciamento e Recredenciamento

    • Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
    • Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
    • O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
    • O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

    Para saber se uma instituição é credenciada, consulte a página do e-mec.

    e-mec

     

    Autorização

    • Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • No processo de autorização dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte aqui.

     

    Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

    • O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
    • Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
    • A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.
  • O Ministério da Educação credenciou, na quarta-feira, 25, novas instituições de educação superior para a oferta de cursos no país. Ao todo, 11 instituições foram autorizadas a iniciar o funcionamento — cinco para a oferta de cursos presenciais e seis para cursos na modalidade a distância.

    Além dos credenciamentos, o MEC autorizou a abertura de polos de apoio presencial para o ensino a distância em instituições já em funcionamento.

    Foram credenciadas as faculdades Saint-Germain (SP), São José (SC), Cosmopolita (PA); Unida de Campinas – Goiânia (GO) e Maurício de Nassau, de Feira de Santana (BA). Para a oferta de cursos a distancia, foram credenciadas a Universidade do Oeste Paulista (SP), o Centro Universitário Estácio de Sá (SC), as Faculdades Integradas Rio Branco (SP); as faculdades de tecnologia Senai, de Chapecó (SC) e de Jaraguá do Sul (SC) e o Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos (SP).

    Os atos autorizativos constam de portarias publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira, 25.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Cabrobó (PE), 16/2/2018 – O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou nesta sexta-feira, 16, o credenciamento simbólico da Faculdade do Sertão do São Francisco (Fasf) – a primeira instituição de ensino superior do município de Cabrobó (PE).

    “Essa faculdade nasce pequena e vai crescer a partir do talento das pessoas que estão por trás desse projeto. Quero parabenizar professores, educadores e estudantes, pois Cabrobó vai poder abraçar uma faculdade que é genuinamente da terra e que vai ser orgulho para o município nos próximos anos”, afirmou Mendonça Filho. “Não existe nada que transforme mais a vida das pessoas do que a educação”, completou o ministro.

    A Fasf nasceu do sonho da professora Hosanete de Souza Madeiros. “Sonhar é meio utópico. Já realizar é muito difícil, ardoroso e nós gostamos da batalha, da guerra. Estamos aqui para isso. Somos seres humanos para lutar uns pelos outros e pela sociedade, cada vez mais. A faculdade é do povo de Cabrobó. Independentemente de ser privada ou pública, essa faculdade é da terra de Cabrobó”, disse a professora.

    Inicialmente, a Fasf vai ofertar os cursos de graduação de serviço social e licenciatura em educação física e pedagogia, com 100 vagas anuais para cada um, no período noturno. Está prevista para posteriormente a inclusão de novos cursos.”

    Estrutura – A instituição conta com uma área física de 5.000 m², com área construída de 3.000 m². São 22 salas de aula, cantina, pátio central, biblioteca, sala de professores, laboratórios, salas de coordenação de curso, diretoria, sala de atendimento psicossocial e banheiros. No local, nos períodos da manhã e da tarde, funciona também o Colégio Espaço Livre, com ensino do maternal ao nono ano.

    A vocação da Fasf é buscar junto à comunidade a melhoria da qualidade de vida na região. Localizada no Sertão do São Francisco, a cidade fica a 531 quilômetros do Recife.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Com 17 anos de história, a Escola Superior da Advocacia Geral da União (AGU) Ministro Victor Leal agora poderá ofertar cursos de pós-graduação lato sensu. A cerimônia de credenciamento da instituição foi realizada nesta sexta-feira, 13, na sede da AGU, em Brasília, e contou com a participação do ministro da Educação, Rossieli Soares.

    “Nosso sentimento é que está mais do que na hora de a própria AGU ter o seu processo de formação reconhecido, pela especialização que a própria AGU tem, em advocacia pública e administrativa”, afirmou o ministro. “Termos a AGU credenciada como pós-graduação lato sensu é um passo importante para a escola e mesmo, quem sabe no futuro, também para atendimento ao público de fora da instituição. Acho que é uma oportunidade também de a AGU compartilhar com a sociedade brasileira todo o conhecimento acumulado ao longo dos anos”.

    A escola da AGU é um centro de captação e disseminação do conhecimento para os profissionais do direito e membros e servidores da casa. Além de promover a atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais de das carreiras jurídicas, a escola também fomenta estudos para o desenvolvimento de novas técnicas de trabalho voltadas à advocacia pública.

    Fortalecimento – A advogada-geral da União, ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, destacou que essa mudança tende a fortalecer o estado democrático de direito. “A nossa casa vem de fato se preparando com muita seriedade e responsabilidade para esse desafio, que também passa pela divulgação, pelo conhecimento e pelo compartilhamento de informações e de ideias”, explicou a ministra. “Sabemos que tudo isso tende a enriquecer o estado democrático de direito, mas acima de tudo, tende a fortalecer também a defesa dos interesses da união enquanto pessoa jurídica de direito público, e é esse o nosso centro de atuação”.

    Todas as equipes do MEC e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia vinculada à pasta, estarão à disposição da escola da AGU, para apoiar o projeto de criação de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado. “Será mais um grande passo, e vamos estar lado a lado com a AGU para que possamos avançar nesse sentido”, disse o ministro.

    Também presente ao evento, o diretor da escola da AGU, Diogo Palau, destacou que esse credenciamento abre a possibilidade de a escola ofertar cursos de pós-graduação lato sensu à distância. “Isso nos dá condições para que a escola dissemine de uma forma mais democrática o conhecimento para toda a instituição, não só para os colegas que estão em Brasília”, explicou. “Traz também a possibilidade de fazer cursos de pós-graduação voltados para áreas não jurídicas da instituição, como um curso de pós-graduação em perícia judicial. ”

    Histórico – O Centro de Estudos Ministro Victor Nunes Leal foi inaugurado em 27 de novembro de 2000 e, em agosto de 2005, transformado na Escola da AGU. Além da sede, em Brasília, a instituição mantém cinco unidades descentralizadas que atuam de forma regionalizada em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Rio Grande do Sul e em Pernambuco.

    Assessoria de Comunicação Social

    • Parecer CNE/CES nº 894/1998, aprovado em 2 de dezembro de 1998 - Credenciamento do Hospital São Joaquim para oferta de Programa de Pós-Graduação Lato Sensu nas áreas de Gastrocirurgia, Gastroclínica, Neurocirurgia, Cardiologia Clínica e Cirurgia Cardiovascular.
    • Parecer CNE/CES nº 597/1999, aprovado em 8 de junho de 1999 - Autorização de curso de pós-graduação lato-sensu em Direito Comunitário: Infância e Juventude.
    • Parecer CNE/CES nº 670/1999, aprovado em 6 de julho de 1999 - Solicita credenciamento do Hospital Albert Einstein para oferta de curso de pós-graduação ”lato sensu” em Perinatologia.
    • Parecer CNE/CES nº 829/1999, aprovado em 13 de setembro de 1999 - Credenciamento da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro para ministrar curso de especialização em Psicoterapia Breve Integrada – Pós-Graduação “Lato Sensu”.
    • Parecer CNE/CES nº 1.127/1999, aprovado em 23 de novembro de 1999 - Solicita manifestação da Câmara de Educação Superior sobre a necessidade de fixação de prazo, nos casos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.
    • Parecer CNE/CES nº 1.203/1999, aprovado em 7 de dezembro de 1999 - Validade nacional de diploma de pós-graduação de caráter profissional promovida pelo Instituto Serzedello Corrêa.
    • Parecer CNE/CES nº 686/2000, aprovado em 8 de agosto de 2000 - Credenciamento da Escola de Saúde Pública da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul para oferta de Especialização em Enfermagem Obstétrica e Enfermagem Neonatal.
    • Parecer CNE/CES nº 1.022/2000, aprovado em 7 de novembro de 2000 - Credenciamento do Centro de Tecnologia Industrial Pedro Ribeiro, com sede em Salvador, Estado da Bahia, para oferta do Curso de Especialização em Educação e Tecnologias Digitais, com ênfase em Design Instrucional.
    • Parecer CNE/CES nº 627/2001, aprovado em 8 de maio de 2001 - Autorização para o funcionamento do curso de especialização em Direito dos Contratos e em Direito Processual Civil, a serem ministrados pelo Centro de Extensão Universitária, mantido pelas Obras Sociais, Universitárias e Culturais.
    • Parecer CNE/CEB nº 29/2001, aprovado em 7 de agosto de 2001 - Consulta sobre o credenciamento do curso de Especialização em Educação Profissional na Área de Saúde: Enfermagem, a ser ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública, com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ.
    • Parecer CNE/CES nº 1.128/2001, aprovado em 7 de agosto de 2001 - Credenciamento do Instituto Serzedello Corrêa para oferta de curso de especialização em Controle Externo.
    • Parecer CNE/CES nº 12/2002, aprovado em 29 de janeiro de 2002 - Consulta sobre a possibilidade de ser formalizado o pedido de reconhecimento do curso de História de Arte da Escola do MASP.
    • Parecer CNE/CES nº 98/2002, aprovado em 12 de março de 2002 - Solicitação de credenciamento da Escola Nacional de Saúde Pública para a oferta do Curso de Especialização na área de Saúde/Enfermagem, nos termos do ofício 170/01-PR, de 2 de julho de 2001.
    • Parecer CNE/CES nº 170/2002, aprovado em 7 de maio de 2002 - Credenciamento da Clínica Integrada de Odontologia Sociedade Civil Ltda., com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, para oferta do curso de especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial, nos termos do disposto na Resolução CNE/CES 01/2001.
    • Parecer CNE/CES nº 279/2002, aprovado em 4 de setembro de 2002 - Credenciamento da Escola Superior de Gestão e Ciências da Saúde, para oferta do curso de especialização em Administração Hospitalar e Negócios em Saúde, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
    • Parecer CNE/CES nº 294/2002, aprovado em 8 de outubro de 2002 - Credenciamento da Prev Odonto Centro de Estudos e Pesquisas Ltda, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para oferta do curso de especialização em Ortodontia.
    • Parecer CNE/CES nº 376/2002, aprovado em 20 de novembro de 2002 - Autorização para a oferta de curso de pós-graduação lato sensu em Gestão da Competitividade no Agronegócio, a ser ministrado na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
    • Parecer CNE/CES nº 443/2002, aprovado em 18 de dezembro de 2002 - Autorização, em caráter excepcional, e a posteriori, do curso de Contabilidade Prática Avançada, a distância, em nível de pós-graduação.
    • Parecer CNE/CES nº 13/2003, aprovado em 29 de janeiro de 2003 - Autorização para o funcionamento do curso de especialização em Administração de Serviços de Enfermagem, a ser ministrado pela Escola Superior de Gestão e Ciências da Saúde, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
    • Parecer CNE/CES nº 40/2003, aprovado em 19 de fevereiro de 2003 - Credenciamento do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., com sede em Brasília, Distrito Federal, para oferta do curso de especialização, presencial, em Direito Público.
    • Parecer CNE/CES nº 49/2003, aprovado em 19 de fevereiro de 2003 - Credenciamento da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para oferta do curso de especialização em Direito Processual Penal, modalidade presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 64/2003, aprovado em 10 de março de 2003 - Credenciamento do Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, para oferta do curso de especialização, presencial, em Soldagem.
    • Parecer CNE/CES nº 111/2003, aprovado em 2 de junho de 2003 - Credenciamento do Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, para oferta do curso de especialização, presencial, em Soldagem.
    • Parecer CNE/CES nº 120/2003, aprovado em 2 de junho de 2003 - Credenciamento institucional para a oferta do curso de especialização, presencial, em Nutrição Clínica, a ser ofertado pelo Grupo de Apoio de Nutrição Enteral e Parenteral-GANEP, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.
    • Parecer CNE/CES nº 133/2003, aprovado em 4 de junho de 2003 - Credenciamento da Escola de Ultra-Sonografia e Reciclagem Médica Ribeirão Preto – EURP, para oferta de cursos de especialização, presenciais, em Ecografia Cardiovascular e Ecografia em Ginecologia e Obstetrícia, com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
    • Parecer CNE/CES nº 172/2003, aprovado em 4 de agosto de 2003 - Autorização para oferta de curso de especialização, presencial, em Automação, controle e Robótica, a ser ministrado pelo Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 224/2003, aprovado em 1º de outubro de 2003 - Retificação do Parecer CNE/CES 294/2002 e da Portaria Ministerial 3.049/02, relativo ao credenciamento da Prev Odonto Centro de Estudos e Pesquisas Ltda., para oferta do curso de especialização em Ortodontia, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
    • Parecer CNE/CES nº 232/2003, aprovado em 2 de outubro de 2003 - Credenciamento do BSP - Business School São Paulo S/C Ltda. para a oferta do curso de especialização, presencial, de MBA Executivo em Administração de Empresas, a ser ministrados na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
    • Parecer CNE/CES nº 241/2003, aprovado em 5 de novembro de 2003 - Retificação do Parecer CNE/CES 232/2003, que trata do credenciamento do BSP - Business School São Paulo S/C Ltda. para a oferta do curso de especialização, presencial, de MBA Executivo em Administração de Empresas, a ser ministrado na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
    • Parecer CNE/CES nº 250/2003, aprovado em 5 de novembro de 2003 - Credenciamento do Instituto Universal de Marketing em Agribusiness – UMA, com sede na cidade de Taquari, no Estado do Rio Grande do Sul, para oferta do curso de especialização presencial em Marketing e Agribusiness.
    • Parecer CNE/CES nº 259/2003, aprovado em 5 de novembro de 2003 - Credenciamento da ENAP para oferta de curso de especialização presencial em Gestão Pública.
    • Parecer CNE/CES nº 295/2003, aprovado em 3 de dezembro de 2003 - Retificação do Parecer CNE/CES 279/2002, que trata do credenciamento da Escola Superior de Gestão e Ciências da Saúde, mantida pelo Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para oferta do curso de especialização em Administração Hospitalar e Negócios em Saúde.
    • Parecer CNE/CES nº 318/2003, aprovado em 3 de dezembro de 2003 - Credenciamento da Fundação Instituto de Administração – FIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta dos cursos de especialização presenciais MBA em Administração de Projetos, MBA em Informática e Tecnologia Internet e em Capacitação Gerencial.
    • Parecer CNE/CES nº 367/2003, aprovado em 17 de dezembro de 2003 - Credenciamento do Instituto SENAI de Educação Superior –ISES, a ser mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –SENAI, com sede na cidade do Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro, para a oferta dos cursos de especialização, em regime presencial, em Automação  Industrial dos Sistemas de Produção, Refino e Transporte de Petróleo e em Gestão da Segurança Alimentar na Cadeia Produtiva de Alimentos e Bebidas.
    • Parecer CNE/CES nº 370/2003, aprovado em 17 de dezembro de 2003 - Credenciamento do Instituto DataBrasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu “A Vez do Mestre”, com cursos de especialização nas áreas de Educação e de Administração, na modalidade de educação a distância.
    • Parecer CNE/CES nº 24/2004, aprovado em 28 de janeiro de 2004 - Solicitação de credenciamento institucional do Centro Nacional de Educação a Distância do SENAC e autorização para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, com cursos de Especialização em Educação a Distância e Especialização em Educação Ambiental, ambos na modalidade a distância.
    • Parecer CNE/CES nº 45/2004, aprovado em 17 de fevereiro de 2004 - Credenciamento do SENAC RIO, e oferta do curso de especialização presencial em Docência para a Educação Profissional.
    • Parecer CNE/CES nº 51/2004, aprovado em 17 de fevereiro de 2004 - Credenciamento Institucional da EDUCON – Tecnologia em Educação Continuada, com sede na cidade Curitiba, no Estado do Paraná, e autorização para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu, especialização nas áreas de Administração, Educação, Contabilidade e Direito, na modalidade de educação a distância.
    • Parecer CNE/CES nº 68/2004, aprovado em 8 de março de 2004 - Credenciamento do Liceu Literário Português, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para a oferta do curso de especialização presencial em Língua Portuguesa.
    • Parecer CNE/CES nº 84/2004, aprovado em 10 de março de 2004 - Credenciamento da Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e autorização dos cursos de especialização, presenciais, em MBA em Derivativos e MBA em Risco no Mercado Financeiro.
    • Parecer CNE/CES nº 96/2004, aprovado em 11 de março de 2004 - Credenciamento do Instituto Moinhos de Vento, mantido pela Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para oferta de cursos de especialização em regime presencial em Nutrição na Oncologia e em Enfermagem na Oncologia.
    • Parecer CNE/CES nº 209/2004, aprovado em 8 de julho de 2004 - Retificação do Parecer CNE/CES 170/2002, que trata do credenciamento da Clínica Integrada de Odontologia Sociedade Civil Ltda., com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, para oferta do curso de especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial.
    • Parecer CNE/CES nº 301/2004, aprovado em 7 de outubro de 2004 - Credenciamento da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a oferta de curso de especialização MBA, em regime presencial, na área contábil, atuarial e financeira.
    • Parecer CNE/CES nº 305/2004, aprovado em 7 de outubro de 2004 - Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES/ nº 1, de 3 de abril de 2001, do Instituto Brasileiro de Educação On Line para a oferta de cursos de pós-graduação, especialização nas áreas de Educação e Tecnologia de Informação, na modalidade a distância.
    • Parecer CNE/CES nº 347/2004, aprovado em 7 de dezembro de 2004 - Credenciamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (CEFOR) com sede em Brasília, no Distrito Federal, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Direito.
    • Parecer CNE/CES nº 378/2004, aprovado em 8 de dezembro de 2004 - Credenciamento da Ordem dos Economistas de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização em regime presencial, na área de Economia
    • Parecer CNE/CES nº 6/2005, aprovado em 2 de fevereiro de 2005 - Credenciamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Economia.
    • Parecer CNE/CES nº 7/2005, aprovado em 2 de fevereiro de 2005 - Credenciamento do Centro de Ensino e Pesquisas do Pró-Cardíaco (Procep) mantido pelo Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A., ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área da Saúde.
    • Parecer CNE/CES nº 106/2005, aprovado em 6 de abril de 2005 - Credenciamento do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – Ibet, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de Direito.
    • Parecer CNE/CES nº 108/2005, aprovado em 6 de abril de 2005 - Retificação do Parecer CNE/CES nº 7/2005, que trata do credenciamento do Centro de Ensino e Pesquisas do Pró-Cardíaco (Procep) mantido pelo Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A., ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área da Saúde.
    • Parecer CNE/CES nº 181/2005, aprovado em 8 de junho de 2005 - Credenciamento do Instituto do Câncer do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para a oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de Oncologia.
    • Parecer CNE/CES nº 203/2005, aprovado em 6 de julho de 2005 - Credenciamento da Sociedade de Pesquisa e Ensino em Odontologia, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para oferta do curso de especialização, em regime presencial, na área de Odontologia.
    • Parecer CNE/CES nº 322/2005, aprovado em 15 de setembro de 2005 - Credenciamento do Centro de Estudos, Treinamento e Aperfeiçoamento em Odontologia – CETAO, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta do curso de especialização, em regime presencial, na área de Odontologia.
    • Parecer CNE/CES nº 345/2005, aprovado em 4 de outubro de 2005 - Credenciamento do Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês – IEP/HSL, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área médica.
    • Parecer CNE/CES nº 366/2005, aprovado em 5 de outubro de 2005 - Credenciamento da Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região - EMAG, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de direito.
    • Parecer CNE/CES nº 367/2005, aprovado em 5 de outubro de 2005 - Credenciamento “especial”, nos termos do art. 6° da Resolução CNE/CES n° 1/2001, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI-SC para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância e autorização inicial do curso de MBA em Gestão para a Excelência, a distância.
    • Parecer CNE/CES nº 375/2005, aprovado em 6 de outubro de 2005 - Credenciamento do Instituto Professor Flávio Vellini, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de Odontologia.
    • Parecer CNE/CES nº 388/2005, aprovado em 23 de novembro de 2005 - Credenciamento para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de Administração da Brazilian Business School, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
    • Parecer CNE/CES nº 460/2005, aprovado em 14 de dezembro de 2005 - Credenciamento da Fundação Dom Cabral, com sede na cidade de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área da Administração.
    • Parecer CNE/CP n.º 2, de 31 de janeiro de 2006 - Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES nº 6/2005, referente ao credenciamento para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Economia.
    • Parecer CNE/CES nº 19/2006, aprovado em 2 de fevereiro de 2006 - Credenciamento do Instituto de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio – INAPÓS, com sede na cidade de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais, para a oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de Odontologia.
    • Parecer CNE/CES nº 45/2006, aprovado em 21 de fevereiro de 2006 - Consulta sobre delimitação da Competência Funcional dos Conselhos de Classe e solicitação de declaração oficial em relação às normas emitidas ilegalmente pelo Conselho Federal de Odontologia para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
    • Parecer CNE/CES nº 112/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 - Credenciamento do Instituto Nacional de Experimentos e Pesquisas Odontológicas – INEPO, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de Odontologia.
    • Parecer CNE/CES nº 113/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 - Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, do Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização nas áreas de Medicina, na modalidade a distância.
    • Parecer CNE/CES nº 262/2006, aprovado em 9 de novembro de 2006 - Credenciamento especial da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ambos com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para oferta de curso de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, na área de Gestão Pública e Controle Externo.
    • Parecer CNE/CES nº 265/2006, aprovado em 9 de novembro de 2006 - Credenciamento do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, na área de Direito Administrativo e Direito Processual Civil.
    • Parecer CNE/CES nº 292/2006, aprovado em 7 de dezembro de 2006 - Credenciamento do Instituto de Educação Tecnológica, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para a oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, na área de Gestão de Negócios.
    • Parecer CNE/CES nº 9/2007, aprovado em 1º de fevereiro de 2007 - Credenciamento especial da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para oferta do curso de especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público, regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 36/2007, aprovado em 1º de fevereiro de 2007 - Credenciamento da CEAJUFE – Instituição de Ensino Superior, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, para a oferta de curso de Especialização em Direito Tributário, em nível de pós-graduação.
    • Parecer CNE/CES nº 39/2007, aprovado em 28 de fevereiro de 2007 - Credenciamento do Instituto de Estudos da Saúde para a oferta de curso de especialização em Implantodontia, em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 67/2007, aprovado em 1º de março de 2007 - Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1/2001, da Academia Nacional de Polícia, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.
    • Parecer CNE/CES nº 68/2007, aprovado em 28 de março de 2007 - Credenciamento do Instituto de Pós-Graduação – IPG, mantido pelo Centro de Ensino e Desenvolvimento Profissional Ltda., ambos com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para oferta dos cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Gestão Empresarial e de Negócios, Gestão de Marketing, Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Auditoria e Perícia Contábil, Educação Escolar e Metodologia do Ensino Superior, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 75/2007, aprovado em 29 de março de 2007 - Credenciamento especial do Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito – CEPAD, para oferta dos cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Empresarial, na modalidade presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 94/2007, aprovado em 29 de março de 2007 - Credenciamento do Instituto Sapientia de Educação Superior, para oferta de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em Administração Financeira, Administração em Marketing e Educação Especial – Numa Perspectiva Inclusiva, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 112/2007, aprovado em 10 de maio de 2007 - Revisão da decisão contida no Parecer CNE/CES nº 9/2007 que credenciou, em caráter especial, a Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para oferta do curso de especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público, regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 117/2007, aprovado em 10 de maio de 2007 - Credenciamento da Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito Empresarial e em Direito Público, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 118/2007, aprovado em 10 de maio de 2007 - Credenciamento do CRDA - Centro de Referência em Distúrbios de Aprendizagem S/S Ltda. para oferta de cursos de especialização em Distúrbios de Aprendizagem e em Educação Especial, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 123/2007, aprovado em 13 de junho de 2007 - Credenciamento do Centro de Medicina Especializada, Pesquisa e Ensino Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para oferta de curso em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, em Dermatologia, Microbiologia Clínica e Laboratorial e Medicina e Cirurgia Estética.
    • Parecer CNE/CES nº 128/2007, aprovado em 14 de junho de 2007 - Retificação do Parecer CNE/CES nº 68/2007, o qual trata do credenciamento do Instituto de Pós-Graduação – IPG para oferta dos cursos em nível de pós-graduação lato sensu.
    • Parecer CNE/CES nº 131/2007, aprovado em 14 de junho de 2007 - Credenciamento da Sociedade de Educação Morumbi S/C Ltda. para oferta de curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Prótese Dentária, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 137/2007, aprovado em 14 de junho de 2007 - Retificação do Parecer CNE/CES nº 39, aprovado em 28/2/2007, que trata do credenciamento do Centro de Tratamento e Estudos Avançados em Odontologia Ltda. para a oferta de curso de especialização em Implantodontia, em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 140/2007, aprovado em 14 de junho de 2007 - Credenciamento do CEDEPE – Centro de Desenvolvimento Pessoal e Empresarial Ltda., para oferta de curso em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, em Gestão de Marketing e Vendas, em Gestão Empresarial e em Gestão Financeira e Contábil.
    • Parecer CNE/CES nº 143/2007, aprovado em 5 de julho de 2007 - Credenciamento do GEOS – Grupo de Estudos Odontológicos e Serviços S/C Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos em nível de pós-graduação lato sensu, em Ortodontia, Odontopediatria e Periodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 150/2007, aprovado em 5 de julho de 2007 - Credenciamento do Colégio Brasileiro de Estudos Sistêmicos S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para oferta de cursos em nível de pós-graduação lato sensu em Enfermagem do Trabalho, em Fisioterapia do Trabalho e em Fisioterapia em Osteopatia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 151/2007, aprovado em 5 de julho de 2007 - Credenciamento do Instituto Excelência Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, para oferta de curso em nível de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 154/2007, aprovado em 8 de agosto de 2007 - Credenciamento da Escola de Aperfeiçoamento Profissional para a oferta de curso de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, em Implantodontia.
    • Parecer CNE/CES nº 155/2007, aprovado em 8 de agosto de 2007 - Credenciamento do ILAPE Pós-Graduação, com sede na cidade de Brasília-DF, para oferta de curso em nível de pós-graduação lato sensu, em Direito e Gestão Educacional, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 162/2007, aprovado em 9 de agosto de 2007 - Credenciamento especial da Escola Superior do Ministério Público da União, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, para oferta de curso de especialização em Direito Penal Especial, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 174/2007, aprovado em 9 de agosto de 2007 - Credenciamento especial do CEPEO – Centro Paranaense de Atendimento e Estudos Odontológicos para a oferta de curso de pós-graduação lato sensu em Ortodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 204/2007, aprovado em 17 de outubro de 2007 - Consulta referente ao Parecer CNE/CES nº 263/2006, que deu origem à Resolução nº 1/2007, a qual estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
    • Parecer CNE/CES nº 215/2007, aprovado em 18 de outubro de 2007 - Credenciamento especial do Centro Odontológico de Estudos e Pesquisas Ltda. para oferta de curso de pós-graduação lato sensu em Odontologia em Saúde Coletiva, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 219/2007, aprovado em 18 de outubro de 2007 - Credenciamento da ATAME – Pós-Graduação, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Direito Administrativo e Processo Administrativo e em Direito Penal e Processo Penal, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 238/2007, aprovado em 8 de novembro de 2007 - Credenciamento especial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de curso de pós-graduação lato sensu em Criminologia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 239/2007, aprovado em 8 de novembro de 2007 - Credenciamento especial do CESB – Centro de Educação Superior da Bahia Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, para oferta do curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em Direito Tributário, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 261/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 67/2007, que trata do credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1/2001, da Academia Nacional de Polícia, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.
    • Parecer CNE/CES nº 262/2007, aprovado em 6 de dezembro de 2007 - Retificação do Parecer CNE/CES nº 204/2007, que trata de consulta referente ao Parecer CNE/CES nº 263/2006, que deu origem à Resolução nº 1/2007, a qual estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
    • Parecer CNE/CES nº 265/2007, aprovado em 6 de dezembro de 2007 - Credenciamento especial da Libertas Consultoria e Treinamento Ltda., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, para a oferta de cursos em nível de pós-graduação lato sensu, em Gestão de Equipes, Gestão Solidária para Organizações Sociais e Consultoria Organizacional – Foco em Gestão de Pessoas, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 266/2007, aprovado em 6 de dezembro de 2007 - Credenciamento especial da Escola Paulista de Direito Social Ltda. para a oferta de curso de pós-graduação lato sensu, na área de Direito, a partir do curso de Direito Previdenciário, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 267/2007, aprovado em 6 de dezembro de 2007 - Credenciamento especial da Educnet Consultoria Educacional Ltda. para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, com a oferta dos cursos de especialização em Psicanálise Clínica e Hipnose Clínica, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 26/2008, aprovado em 19 de fevereiro de 2008 - Credenciamento especial do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Preservação de Acervos de Ciência e Tecnologia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 52/2008, aprovado em 12 de março de 2008 - Credenciamento especial da Escola de Administração Fazendária, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Educação Fiscal e Cidadania.
    • Parecer CNE/CES nº 53/2008, aprovado em 12 de março de 2008 - Credenciamento especial do Instituto Latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontológico – ILAPEO Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Implantodontia em Periodontia, em Prótese Dental e em Ortodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 60/2008, aprovado em 13 de março de 2008 - Credenciamento especial da Atualiza Pós-Graduação, para a oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Enfermagem em Saúde Pública, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 65/2008, aprovado em 13 de março de 2008 - Credenciamento especial da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (AFISVEC) para oferta de curso de especialização em Direito Tributário, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 70/2008, aprovado em 9 de abril de 2008 - Credenciamento especial do Instituto de Pós-Graduação e Atualização em Odontologia – IPENO, de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Implantodontia, Prótese Dentária e Ortodontia.
    • Parecer CNE/CES nº 92/2008, aprovado em 12 de junho de 2008 - Credenciamento especial do Instituto de Ensino e Pesquisa e Pós-Graduação em Educação e Saúde, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Hematologia Laboratorial, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 97/2008, aprovado em 12 de junho de 2008 - Credenciamento especial da Academia Cearense de Odontologia, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Dentística, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 99/2008, aprovado em 12 de junho de 2008 - Credenciamento especial do NAP - Instituto de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Ortodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 105/2008, aprovado em 3 de julho de 2008 - Credenciamento especial do Instituto Modal Ltda. para a oferta de curso de pós-graduação lato sensu em Ortodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 111/2008, aprovado em 3 de julho de 2008 - Credenciamento especial do Alpha Smile Centro de Cursos e Pesquisas Odontológicas Ltda., com sede na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, para a oferta de cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em Ortodontia e Implantodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 112/2008, aprovado em 3 de julho de 2008 - Credenciamento especial do Instituto Superior de Educação da América Latina – ISAL, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, para a oferta de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em Educação Especial, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 115/2008, aprovado em 3 de julho de 2008 - Credenciamento especial da Escola Superior de Direito Municipal, a ser instalada na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
    • Parecer CNE/CES nº 124/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008 - Credenciamento especial da Integração Consultoria e Treinamento Ltda. para a oferta de curso de especialização em MBA Executivo Gestão de Recursos Humanos, em regime presencial, na área de Administração, a ser ministrado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
    • Parecer CNE/CES nº 135/2008, aprovado em 7 de agosto de 2008 - Credenciamento do Instituto IPESP para a oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Implantodontia e Endodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 151/2008, aprovado em 7 de agosto de 2008 - Credenciamento especial do Instituto Superior do Ministério Público, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, em Criminologia.
    • Parecer CNE/CES nº 152/2008, aprovado em 7 de agosto de 2008 - Credenciamento especial do Instituto Paranaense de Pesquisa e Ensino em Odontologia – IPPEO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, em Ortodontia e Ortopedia Facial.
    • Parecer CNE/CES nº 168/2008, aprovado em 11 de setembro de 2008 - Credenciamento especial da ESAD – Escola de Administração e Negócios, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Gestão Empresarial e em Gestão de Projetos, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 174/2008, aprovado em 11 de setembro de 2008 - Credenciamento especial da Escola Superior Verbo Jurídico, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para a oferta do curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Direito Público, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 179/2008, aprovado em 11 de setembro de 2008 - Credenciamento especial do Núcleo de Pós-Graduação e Pesquisa em Odontologia – FAEPO, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Dentística, Periodontia, Implantodontia e Ortodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 180/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 - Credenciamento especial da SBAC – Centro de Pós-Graduação, mantido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Análises Clínicas, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 188/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 - Credenciamento especial da Escola de Aperfeiçoamento Profissional, mantida pela Associação Brasileira de Odontologia/Seção Distrito Federal, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Odontopediatria, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 189/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 - Credenciamento especial do Instituto Superior de Ensino em Fonoaudiologia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Audiologia, em Linguagem e em Motricidade Orofacial, na modalidade presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 196/2008, aprovado em 9 de outubro de 2008 - Credenciamento Especial do Instituto Sul Brasileiro de Ensino Superior, com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Ortodontia e Ortopedia Facial, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 200/2008, aprovado em 9 de outubro de 2008 - Credenciamento especial do CEPEO – Centro de Ensino e Pesquisa em Odontologia, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, para a oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Implantodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 201/2008, aprovado em 9 de outubro de 2008 - Credenciamento especial do Instituto Velasco, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para a oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Implantodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 202/2008, aprovado em 9 de outubro de 2008 - Credenciamento especial da HD Ensinos Odontológicos, com sede na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, para a oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Implantodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 207/2008, aprovado em 9 de outubro de 2008 - Credenciamento Especial do APROBATUM – Centro Nacional de Qualificação de Pessoal Ltda. para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Direito Público, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 208/2008, aprovado em 9 de outubro de 2008 - Credenciamento Especial do Sistema Educacional Corporativo da Petrobras para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Engenharia de Petróleo e Gás Natural, Geofísica do Petróleo e Gás Natural e Processamento de Petróleo e Gás Natural, em regime presencial, a serem oferecidos em duas cidades: Rio de Janeiro/RJ e Salvador/BA.
    • Parecer CNE/CES nº 209/2008, aprovado em 9 de outubro de 2008 - Credenciamento Especial da Associação Brasileira de Odontologia – Regional de Umuarama/Paraná para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Ortodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 221/2008, aprovado em 5 de novembro de 2008 - Credenciamento especial do Instituto Nacional de Câncer – INCA, órgão do Ministério da Saúde, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta dos cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu na área da Cancerologia, iniciando com os cursos de Cirurgia Torácica em Oncologia, Enfermagem Oncológica, Fisioterapia em Oncologia, Física Médica – Radiodiagnóstico e Radioterapia, Serviço Social em Oncologia, Patologia Clínica Oncológica, Psicologia Oncológica, Nutrição Oncológica, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 223/2008, aprovado em 5 de novembro de 2008 - Credenciamento especial do Grupo do Rio de Janeiro de Estudos de Ortodontia pela Técnica do Straight-Wire de Andrews, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para a oferta de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em Ortodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 234/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 - Credenciamento especial do LFG – Escola Nacional de Especialização, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Ciências Penais, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 240/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 - Credenciamento especial do INPEO – Instituto de Pesquisa, Extensão e Ensino Odontológico, para a oferta de curso de especialização em Implantodontia, em regime presencial, a ser ministrado na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
    • Parecer CNE/CES nº 243/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 - Consulta sobre adequação à Resolução CNE/CES nº 1/2007 dos atos autorizativos da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro para ministrar cursos de pós-graduação lato sensu.
    • Parecer CNE/CES nº 254/2008, aprovado em 2 de dezembro de 2008 - Credenciamento especial da Escola de Aperfeiçoamento Profissional, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Ortodontia e Ortopedia Facial em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 278/2008, aprovado em 5 de dezembro de 2008 - Credenciamento especial do Instituto Superior Xavier Cordeiro, para a oferta de curso de especialização em Educação Infantil, em regime presencial, a ser ministrado na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
    • Parecer CNE/CES nº 279/2008, aprovado em 5 de dezembro de 2008 - Credenciamento especial do IBP – Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em MBA em Gestão nos Negócios de Exploração e Produção de Petróleo e Gás, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 285/2008, aprovado em 5 de dezembro de 2008 - Credenciamento especial da Coordenação Geral de Educação da Andima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em Mercado Financeiro, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 12/2009, aprovado em 29 de janeiro de 2009 - Credenciamento especial da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia - FUNDECTO, Fundação de Apoio vinculada à Universidade de São Paulo, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Odontologia do Trabalho, Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e Odontologia Legal, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 34/2009, aprovado em 29 de janeiro de 2009 - Credenciamento especial da Escola de Aperfeiçoamento Profissional, com sede no município de Fortaleza, Estado do Ceará, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
    • Parecer CNE/CES nº 35/2009, aprovado em 11 de fevereiro de 2009 - Credenciamento especial do Instituto Superior de Formação Continuada Douglas Andreani para a oferta de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em Educação na Perspectiva dos Valores Humanos, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 44/2009, aprovado em 12 de fevereiro de 2009 - Credenciamento especial do Núcleo de Educação Continuada para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Ortodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 47/2009, aprovado em 12 de fevereiro de 2009 - Credenciamento especial da Escola da Vila - Especialização Pedagógica para a oferta de cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em Práticas de Educação Infantil e em Alfabetização, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 68/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Credenciamento especial da JRK Escola de Pós-Graduação em Odontologia para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Clínica Odontológica Integrada, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 70/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Credenciamento especial do Instituto de Pós-Graduação Pio XII para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Implantodontia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 77/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Credenciamento especial do Instituto Superior de Estudos Pedagógicos (ISEP) para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Práticas Pedagógicas na Educação Superior, em Pedagogia Organizacional e Gestão do Conhecimento, em Supervisão Educacional de Instituições Escolares, em Administração de Instituições Escolares e em Psicopedagogia Institucional, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 79/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Credenciamento especial da Escola de Aperfeiçoamento Profissional - EAP, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Radiologia e Imaginologia, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 110/2009, aprovado em 1º de abril de 2009 - Credenciamento especial da Associação Brasileira de Odontologia - Seção da Bahia, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, para oferta de curso de pós-graduação lato sensu em Odontologia em Saúde Coletiva, em regime presencial.
    • Parecer CNE/CES nº 238/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não-educacionais, na modalidade presencial e a distância, para a oferta de cursos de especialização, e apresenta disposições transitórias.
    • Parecer CNE/CES nº 18/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 238, de 7/8/2009, que dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não-educacionais, na modalidade presencial e a distância, para a oferta de cursos de especialização.
    • Parecer CNE/CES nº 267/2010, aprovado em 10 de dezembro de 2010 -Normas transitórias para o credenciamento especial de instituições não educacionais, nas modalidades presencial e a distância, para a oferta de cursos de especialização.
    • Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre normas transitórias acerca do credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.
    • Parecer CNE/CP nº 3/2011, aprovado em 31 de maio de 2011 - Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES n° 18/2010, que trata do reexame do Parecer CNE/CES nº 238/2009, que dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, nas modalidades presencial e a distância, para a oferta de cursos de especialização.
    • Resolução CNE/CES nº 7, de 8 de setembro de 2011 - Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.
    • Parecer CNE/CES nº 360/2012, aprovado em 3 de outubro de 2012 - Credenciamento do Instituto Legislativo Brasileiro, a ser instalado na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.
    • Parecer CNE/CP nº 2/2013, aprovado em 12 de março de 2013 - Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 267/2010, que deu origem à Resolução CNE/CES nº 4/2011, que trata de normas transitórias para o credenciamento especial de instituições não educacionais, nas modalidades presencial e a distância, para a oferta de cursos de especialização, em atendimento à decisão proferida no Processo Judicial nº 40954-86.2011.4.01.3800/MG.
    • Parecer CNE/CES nº 295/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Apreciação do Instrumento de Avaliação Institucional Externa, que subsidia o ato de credenciamento e recredenciamento de Escolas de Governo para oferta de pós-graduação lato sensu.
    • Parecer CNE/CP nº 1/2014, aprovado em 28 de janeiro de 2014 - Revisão do Parecer CNE/CP nº 2/2013, relativo ao recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 267/2010, que deu origem à Resolução CNE/CES nº 4/2011, que trata de normas transitórias para o credenciamento especial de instituições não educacionais, nas modalidades presencial e a distância, para a oferta de cursos de especialização, em atendimento à decisão proferida no Processo Judicial nº 40954-86.2011.4.01.3800/MG.
    • Parecer CNE/CES nº 413/2016, aprovado em 13 de setembro de 2016 – Cumprimento de decisão judicial. Credenciamento Especial de Instituição Não Educacional (Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FEMPDFT)).
    • Parecer CNE/CES nº 146/2018, aprovado em 8 de março de 2018 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 245/2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
    • Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 - Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
    • Parecer CNE/CES nº 228/2019, aprovado em 14 de março de 2019 – Consulta à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) acerca da operacionalização do art. 2º, incisos IV e V da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, discutida pela comissão formada por Francisco César de Sá Barreto (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator) e Antonio Carbonari Netto (Membro).
    • Parecer CNE/CES nº 482/2021, aprovado em 2 de setembro de 2021 - Credenciamento da Fundação Dom Cabral, com sede no município de Nova Lima, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
    • Parecer CNE/CES nº 484/2021, aprovado em 2 de setembro de 2021 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 228, de 14 de março de 2019, que tratou da consulta à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) acerca da operacionalização do artigo 2º, incisos IV e V da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.

  • Membros de instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, das Faculdades de Tecnologia do Estado de São Paulo (Fatecs) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) interessados em atuar no Núcleo de Línguas  do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) têm até 13 de julho para inscrever propostas de credenciamento.

    A proposta ao IsF deve ser cadastrada no Sistema de Gestão IsF (IsF-Gestão) por meio do formulário próprio disponível na página do programa. É necessário anexar documentos de comprovação da infraestrutura disponível para os núcleos, como fotos, descrição do espaço, equipe de recursos humanos, entre outros.

    A avaliação da proposta de credenciamento da instituição será feita por um comitê julgador nomeado pela Secretaria de Educação Superior (Sesu)  e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação, seguindo as etapas de enquadramento, análises técnica e de mérito, julgamento e inclusão ou atualização dos dados anexados no Sistema IsF-Gestão.

    A divulgação dos resultados está prevista para publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no ambiente de gestão do Programa IsF no dia 6 de agosto.

    Clique aqui para acessar o Edital nº 38/2018, que oferece mais informações sobre o processo.

    Assessoria de Comunicação Social

  • São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

    Credenciamento e Recredenciamento

    • Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
    • Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
    • O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
    • O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

    Autorização

    • Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • No processo de autorização dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

    Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento


    • O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional do diploma.
    • Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
    • A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.


  • O Ministério da Educação convoca instituições particulares de educação superior interessadas em credenciar, em caráter excepcional e dentro da abrangência geográfica de atuação, os polos de ensino a distância da Universidade Estadual de Tocantins (Unitins). A convocação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23.


    Podem concorrer as instituições devidamente credenciadas pelo MEC para a oferta de cursos de graduação a distancia, mediante apresentação de propostas que contenham relação dos municípios nas quais haja interesse em obter credenciamento; relação completa dos cursos a distância oferecidos; previsão de abertura de vagas e cursos a serem ofertados nos polos pretendidos e projeto de expansão da capacidade de atendimento dos polos pleiteados. As inscrições devem ser entregues no protocolo da Secretaria de Educação a Distância (Seed) do MEC, até as 18h de 22 de janeiro de 2010.


    A participação no processo previsto no edital é vedada a instituições que tenham apresentado, em 2008, índice geral de cursos (IGC) ou conceito institucional (CI) abaixo de 3. Também não podem concorrer instituições com medidas cautelares em vigor ou que estejam cumprindo sanções aplicadas pelo MEC. O julgamento das propostas caberá a uma comissão de sete especialistas em educação a distância a serem nomeados pelo Ministério da Educação.


    Em relação aos atuais estudantes da Unitins, a transferência para as instituições que receberem os polos será facultativa. Em audiência pública prevista para 5 de janeiro, as 14h, no MEC, em Brasília, todas as dúvidas serão esclarecidas.


    Mais informações na página eletrônica da Seed.

    Assessoria de Comunicação Social

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