Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
  • O juiz da 23ª Vara Federal em Garanhuns (PE), Temístocles Araújo Azevedo, cancelou nesta sexta-feira, 16, o processo seletivo da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), instituição privada não credenciada pelo Ministério da Educação para oferecer educação superior. A decisão atende ação protocolada pela Advocacia Geral da União (AGU), atendendo a interesse do Ministério da Educação.

    Mesmo em situação irregular, a Fameg publicou edital de vestibular para medicina, com prova prevista para este domingo, 18. Além de suspender o processo seletivo, o juiz federal determinou que a instituição divulgue o cancelamento do exame, na internet e na imprensa escrita e falada, detalhando que a suspensão ocorreu por ação judicial. O magistrado também proibiu a prática de qualquer ato de organização, implantação ou funcionamento do curso de medicina no município de Garanhuns. A decisão da justiça federal prevê multa e até mesmo utilização de força policial em caso de descumprimento da ação. Caso a decisão não seja cumprida, as provas poderão ser recolhidas e os locais dos exames fechados.

    Na quinta-feira, 15, o desembargador Federal Geraldo Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, já havia proferido decisão determinando a suspensão do processo seletivo do curso de medicina.

    Assessoria de Comunicação Social
  • O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), às 16h desta sexta-feira, 3, pedido de Suspensão de Tutela Antecipada contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Agravo de Instrumento nº 72805-24.2016.4.01.0000.

    A autarquia foi intimada, na noite de quarta-feira, 1º de novembro, da decisão que suspendeu o item do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 que determina a anulação da redação que traga em seu texto desrespeito aos Direitos Humanos.

    O Ministério da Educação e o Inep respeitam a decisão judicial, porém reafirmam, como dito em nota e em coletiva de imprensa, que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal.

    Em sua petição o Inep destacou que “a educação está associada aos direitos humanos, assunto que deve ser objeto de avaliação na prova como um todo, e não apenas em determinada competência”.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • O Ministério da Educação e a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiram, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a suspensão de liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.

    A decisão do TRF-1 acolheu, integralmente, a tese sustentada pela Consultoria Jurídica do MEC e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, no sentido de que a participação de instituições de ensino no ProUni dependem necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional.

     

    A Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.

     

    Memória – Em 20 de maio deste ano, decisão da Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu) desvinculou do ProUni 266 entidades mantenedoras. O motivo foi a não comprovação de regularidade fiscal.

     

    Ao final de cada ano-calendário, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa. A exigência foi dispensada por lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

     

    O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares de ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).


    Assessoria de Comunicação Social

     

     

  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a validade da medida adotada pelo Ministério da Educação no processo de descredenciamento da Faculdade Cidade de João Pinheiro, localizada em Minas Gerais.

    O processo de descredenciamento foi instaurado depois da verificação de irregularidades cometidas pela instituição na oferta de seus cursos, contrariando o estabelecido em seu ato autorizativo.

    A partir da publicação da medida, a Faculdade Cidade de João Pinheiro foi notificada a suspender o ingresso de novos alunos. Os estudantes matriculados poderão concluir o curso na Faculdade ou ainda solicitar a transferência para outra instituição.

    Na avaliação da secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, a decisão da Justiça reforça o novo marco regulatório da educação superior. “A decisão tem impacto em todo o processo de regulação de cursos e instituições, uma vez que confirma a validade das medidas que vem sendo adotadas pelo MEC e que, nesse caso específico, levaram ao descredenciamento da instituição após ter sido constatado que não eram oferecidas condições mínimas de qualidade para a oferta dos cursos”.

    A íntegra da decisão judicial pode ser conferida pelos interessados.

    Assessoria de Comunicação Social do MEC
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em medida liminar, determinou o fim da greve dos servidores das universidades e institutos federais e do Colégio Pedro II. Assim, docentes em greve dos institutos federais e técnicos administrativos das universidades e institutos federais e do Colégio Pedro II devem retornar imediatamente às suas atividades.

    Os relatores das ações de dissídio de greve, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves determinaram, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que os sindicatos representantes das categorias se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades em todo o território nacional.

    Nas decisões, os ministros proibiram também a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários.

    Em caso de descumprimento das ordens judiciais, as entidades sindicais terão que pagar multa diária de R$ 200 mil.

    Os magistrados destacaram nas decisões que não está sendo negado aos trabalhadores o direito de reivindicar melhorias na remuneração e na estrutura das instituições. Contudo, a condição de servidores públicos agrega responsabilidades que devem ser atendidas.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar para que as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não sejam aplicadas no caso de renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O julgamento da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341 foi retomado na quarta-feira, 27, em plenário. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 28.

    A decisão reafirma o que já vinha sendo praticado pelo Ministério da Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e esclarece que a liminar assegura aos estudantes que requereram a inscrição no programa até 29 de março 2015 – dia anterior ao início da eficácia da Portaria Normativa MEC 21/2014 – o direito a que o pedido seja apreciado com base nas normas anteriores, ou seja, sem a exigência de desempenho mínimo de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nota superior a zero na redação.

    Cabe esclarecer que a decisão não cita erros no sistema, conforme foi noticiado. Esse assunto não foi levado ao STF pela ADPF 341.

    Prorrogação –O Ministério da Educação vai prorrogar o prazo para os aditamentos do primeiro semestre de 2015 do Fies. Agora, os estudantes têm prazo até 30 de junho para concluir o processo de renovação dos contratos. A portaria com a ampliação do prazo será publicada na próxima semana.

    O compromisso do governo federal é o de garantir que todos os estudantes façam o aditamento. Até o momento, cerca de 100 mil alunos ainda não concluíram o processo.

    Assessoria de Comunicação Social

    Leia o texto da decisão do Supremo

Fim do conteúdo da página