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  • Em portaria publicada nesta sexta-feira, 20, o Ministério da Educação divulga os 49 municípios pré-selecionados para a implantação de cursos de graduação em medicina por instituições de particulares de educação superior. Foram indicados municípios de 15 estados das cinco regiões do país, com a previsão de oferta de aproximadamente 3,5 mil vagas em cursos.

    No início do próximo ano, os municípios pré-selecionados receberão visitas in loco de comissão de especialistas para verificação da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes. A comissão também verificará a proposta de contrapartida de investimentos para o Sistema Único de Saúde (SUS) apresentada pela instituição de ensino.

    A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC recebeu e analisou recursos de 72 municípios cujas propostas foram inicialmente indeferidas. Após análise, sete deles tiveram os recursos deferidos. Na chamada anterior, no dia 3 último, foram pré-selecionados 42 municípios.

    Os pareceres da Seres referentes aos recursos estarão disponíveis pela internet, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), módulo Mais Médicos. O gestor municipal terá acesso com a mesma senha usada no procedimento de inscrição do município.

    A Portaria nº 731/2013, da Seres, com a relação dos 49 municípios pré-selecionados para implantação de cursos de medicina por instituições particulares, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20.

    Assessoria de Comunicação Social
  • O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.

  • Estão abertas até 3 de julho próximo as inscrições para o processo seletivo de 2016 do Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G). Instrumento de cooperação educacional, o programa oferece a estudantes de países em desenvolvimento a oportunidade fazer a graduação em instituições brasileiras de educação superior.

    São selecionados pelo programa, preferencialmente, candidatos inseridos em projetos de desenvolvimento socioeconômico que sejam objeto de acordo entre o Brasil e os países de origem. O estudante selecionado deve assumir o compromisso de regressar a seu país e contribuir com a área na qual se graduou.

    Administrado pelos ministérios da Educação e das Relações Exteriores, em parceria com universidades públicas e particulares de todo o país, o PEC-G seleciona estrangeiros entre 18 e 23 anos, com ensino médio completo, para realizar gratuitamente estudos de graduação no Brasil. Mais antigo programa de mobilidade brasileiro, criado oficialmente em 1965, é regido pelo Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que conferiu força jurídica a seu regulamento e fortaleceu a oferta de vagas a jovens de países com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico.

    A abertura das inscrições para esta edição do PEC-G foi estabelecida pelo Edital nº 13, de 13 de abril de 2015, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação. Compete ao MEC coordenar os procedimentos referentes à adesão das instituições de ensino, a oferta de vagas, seleção e matrícula dos candidatos e acompanhamento do programa. Atualmente, estão matriculados no programa 1.431 estudantes, oriundos de 21 países. Entre eles, Cabo Verde, Guiné-Bissau, África do Sul, Gana, Angola, Benim, Congo, Senegal e Quênia.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Estudantes de 27 países da África e das Américas do Sul e Central selecionados para iniciar a graduação no Brasil em 2011 devem procurar as instituições de ensino superior nas quais estão inscritos para verificar as datas das matrículas. O Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G) do Ministério da Educação divulgou nesta terça-feira, 21, a relação dos 434 estrangeiros selecionados para a formação universitária gratuita no país.

    A seleção do segundo semestre deste ano atendeu cidadãos de 11 países do continente africano, nove da América do Sul e sete da América Central. Entre os países com maior número de alunos estão República Democrática do Congo, Angola, Guiné-Bissau e Cabo Verde (África), Bolívia e Paraguai (América do Sul) e Haiti (Caribe). No Brasil, os estudantes estão distribuídos em instituições de educação superior das cinco regiões, mas em maior número no Sudeste, Sul e Nordeste.

    O Programa Estudante-Convênio de Graduação oferece oportunidade de formação superior a jovens na faixa de 18 a 25 anos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais e culturais. É desenvolvido pelos Ministérios da Educação e das Relações Exteriores, em parceria com universidades federais e estaduais e particulares.

    Podem se candidatar à seleção cidadãos com ensino médio completo ou curso equivalente em seu país e que atendam a uma série de critérios. Entre eles, provar a capacidade de custear as despesas com moradia, alimentação e transporte no Brasil e, para os procedentes de nações que não façam parte da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa.

    Ionice Lorenzoni

    Confira a relação dos alunos do PEC-G 2011

  • Têm início nesta segunda-feira, 16, as inscrições para a seleção do Programa de Estudantes–Convênio de Graduação (PEC-G). O programa oferece oportunidades de formação superior a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. As inscrições para o programa são realizadas nas embaixadas ou consulados brasileiros localizadas nos países participantes e têm prazo até 29 de junho.

    Podem se candidatar ao PEC-G os estudantes estrangeiros, com idade entre 18 e 25 anos, com ensino médio completo, interessados em cursar o ensino superior no Brasil em universidades públicas – federais e estaduais – e particulares.

     

    O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. No processo de seleção, deve atender a alguns critérios: provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa, no caso dos alunos de nações que não fazem parte da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

     

    São selecionados preferencialmente estudantes inseridos em programas de desenvolvimento socioeconômico, acordados entre o Brasil e seus países de origem. Os acordos determinam o compromisso do aluno de regressar ao seu país de origem e contribuir com a área na qual se graduou.

     

    Atualmente, 47 países da África, América Central e do Sul participam da cooperação. O PEC-G é desenvolvido pelos ministérios da Educação e das Relações Exteriores.


    Assessoria de Comunicação Social

     

    Obtenha mais informações sobre o PEC-G no Portal do MEC

    Obtenha mais informações sobre o PEC-G na página do MRE

     

     

     

     

  • Escolher o curso que vai definir a profissão que poderá ser exercida por toda a vida é uma decisão difícil para muitas pessoas. Mas é importante que o estudante fique atento a alguns detalhes que vão além de questões acadêmicas e profissionais. Para evitar dores de cabeça no futuro e garantir um diploma válido, é necessário se informar sobre a instituição de educação superior na qual pretende estudar.

    A primeira coisa a fazer é verificar se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação – seja faculdade, universidade ou centro universitário. Essa informação pode ser obtida no cadastro do sistema e-MEC. O credenciamento é exigido por lei para o funcionamento de qualquer instituição. Sem isso, não é permitido oferecer nenhum tipo de curso superior de graduação ou pós-graduação.

    Antes de escolher um curso em uma instituição privada de educação superior, o estudante deve avaliar diversos requisitos, como credenciamento e indicadores de qualidade (Foto: Mariana Leal/MEC)

    O credenciamento de todas as instituições privadas é realizado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. O estudante que ingressar em uma entidade sem credenciamento não obterá seu diploma. As instituições devem, inclusive, ser periodicamente recredenciadas. Considerando os indicadores de qualidade, faculdades e centros universitários passam por esse processo a cada três a cinco anos e universidades a cada seis a dez anos.

    “Buscar uma instituição credenciada e regular traz segurança ao estudante e garante uma formação de qualidade. O futuro do aluno em uma instituição que possua os parâmetros necessários para a garantia de uma boa formação será fundamental para que o aluno possa avançar em seu projeto de vida e ter um bom futuro profissional”, destaca o secretário da Seres, Henrique Sartori.

    Cursos ofertados por entidades não credenciadas como instituições de educação superior são considerados cursos livres. Embora não haja restrição legal a esta oferta, é vedada a emissão de diplomas de caráter superior ou de certificado de pós-graduação lato sensu. Apenas a emissão de certificado de participação é permitida, pois esses cursos não são regulados nem reconhecidos pelo MEC.

     “Em breve, todas as informações sobre os cursos de especialização [lato sensu] estarão disponíveis, principalmente, divulgando suas parcerias e endereços. A Seres está atenta e acompanhará essa importante iniciativa. Saber quem oferta e como oferta os serviços de educação superior no Brasil é também a nossa missão institucional”, completa o secretário Henrique Sartori.

    Exceção – As primeiras turmas de um curso são sempre ofertadas antes do reconhecimento, somente com a autorização de abertura pelo MEC, no caso das faculdades. Os cursos regularmente criados podem abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos. Entretanto, essa situação é transitória e necessita de posterior reconhecimento para o registro do diploma. O reconhecimento de um curso deve ser solicitado pela instituição ao MEC quando a primeira turma cumprir entre 50% e 75% do tempo de duração do curso.

    Nos casos das universidades e centros universitários não há necessidade de autorização prévia do MEC para oferecer cursos superiores em seu município sede, desde que expedido o ato de criação pelo conselho superior da instituição e homologado pelo dirigente máximo da entidade. Especificamente no caso dos cursos de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito a serem ofertados, inclusive, pelas universidades e centros universitários, sempre é necessário obter a prévia autorização do MEC.

    Localização – É importante verificar também se o local de funcionamento da instituição é o mesmo onde o curso será ministrado. Caso seja em outra localidade, deve-se checar se a instituição possui credenciamento para a oferta de educação a distância. Em caso de dúvida, basta entrar em contato com o MEC pelo Fale Conosco do portal.

    Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) podem ser oferecidos em locais distintos do que determinam os atos autorizativos da instituição. Mas, nesse caso, é preciso verificar se todas as atividades finalísticas referentes ao curso, como contratação de professores e realização das aulas, são feitas diretamente pela instituição credenciada. Outro ponto importante a ser observado é o que se refere aos responsáveis por firmar o contrato de prestação de serviços educacionais com o aluno, que devem ser representantes legais da instituição.

    É preciso que o estudante fique atento ainda ao número de dias letivos previstos. São necessários, no mínimo, 200 dias de aulas no caso da graduação. O tempo destinado para a realização de exames finais ficam de fora dessa conta. Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

    Extensão – Não há cursos de extensão, ministrados fora da sede da instituição, que permitam o aproveitamento integral para a emissão de diploma (graduação) ou certificado (pós-graduação). Independentemente do formato da extensão – curso, atividade ou projeto –, esta não pode ser confundida com disciplina eletiva, ou seja, como substitutiva de disciplinas integrantes dos currículos dos cursos regulares da instituição. Desde que de acordo com o estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), as atividades de extensão podem ser aproveitadas como complementares nos cursos de graduação, bacharelado e tecnológico.

    Dicas – Os estudantes devem verificar as instalações da instituição, a exemplo da existência de laboratórios, bibliotecas e infraestrutura de informática, bem como o horário e requisito de funcionamento destes setores. Também é importante saber o resultado das instituições nas últimas avaliações realizadas pelo MEC.

    O valor corrente das mensalidades por curso ou habilitação e as formas de reajuste vigente também devem ser verificadas, assim como a existência de taxas de matrículas e outros encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos. Por fim, é importante analisar a relação do corpo docente de cada curso, suas respectivas titulações e qualificações profissionais, além de cada atividade exercida pelo professor.

    O MEC mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações, pelo Fale Conosco do portal ou pela central de atendimento, no telefone 0800-616161. Além disso, para questões sobre contratos e direitos do consumidor ou outras denúncias, o estudante pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) local ou o Ministério Público Federal (MPF).

    Assessoria de Comunicação Social

  • Para evitar problemas durante a graduação e a pós-graduação, os estudantes devem ficar atentos a situações irregulares ou até criminosas em que possam incorrer. Por isso, é importante verificar os quesitos que competem à instituição de educação superior obedecer; além disso, cabe aos próprios alunos seguirem determinadas práticas.

    “O Ministério da Educação tem atuado fortemente para identificar essas situações e instaurar processos de supervisão, além de encaminhar os casos para outros órgãos competentes. Entretanto, os estudantes têm papel essencial no acompanhamento da regularidade das instituições e dos cursos”, afirma o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori.

    Credenciamento – O primeiro aspecto que o estudante deve verificar é se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação – seja faculdade, universidade ou centro universitário. Essa informação pode ser obtida no sistema e-MEC. O credenciamento é exigido por lei; sem ele, a instituição não tem permissão para oferecer nenhum tipo de curso superior, de graduação ou pós-graduação lato sensu. O estudante que ingressar em uma faculdade sem essa regularidade não obterá seu diploma.

    As instituições devem ser periodicamente recredenciadas. Dependendo de seus indicadores de qualidade, faculdades e centros universitários passam pelo processo de recredenciamento a cada três a cinco anos e universidades a cada cinco a dez anos.

    As primeiras turmas de um curso em uma instituição devidamente credenciada são sempre iniciadas antes do reconhecimento, somente com a autorização de abertura do curso pelo MEC, no caso das faculdades. Nesse caso, é permitido abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos. Entretanto, essa situação é transitória e é necessário o posterior reconhecimento para a expedição e o registro do diploma. O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição quando a primeira turma cumprir entre 50% a 75% do tempo de duração do curso.

    Nos casos das universidades e centros universitários, não há necessidade de autorização prévia do MEC para que ofereçam cursos superiores em seu município sede – com exceção de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito –, desde que expedido o ato de criação do curso pelo conselho superior da instituição, que deve ser homologado por seu dirigente máximo. Os cursos abertos precisam ser informados ao MEC para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de 60 dias.

    Livres - Cursos ofertados por entidades não credenciadas como instituições de educação superior são considerados cursos livres. Embora não haja restrição legal à oferta deste tipo de aulas, é vedada a emissão de diplomas ou certificados de conclusão. Apenas a emissão de certificado de participação é permitida, já que esses cursos não são regulados nem reconhecidos pelo MEC, o que impossibilita o aproveitamento em cursos superiores.

    A instituição de educação superior devidamente credenciada pelo MEC que emitir diploma para estudos cursados em entidade não credenciada comete irregularidade. Nestas circunstâncias, o diploma emitido não tem validade.

    Compra – Quem adquire diploma de maneira ilegal, por meio da compra do documento e sem ter feito o curso, pode responder criminalmente. De acordo com o Código Penal, quem falsificar ou adulterar documento público, todo ou em parte, pode ser condenado de dois a seis anos de prisão, além de multa. O uso do documento também é tipificado pelo Código Penal e a pessoa poderá responder pelos dois crimes. 

    Quando se trata de monografias, a pessoa que vende comete o crime de falsidade, previsto no art. 307 do Código Penal. A pena varia de três meses a um ano de detenção, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Quem adquire comete o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do mesmo código. Nesse caso, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

    Denúncias - O MEC mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco do portal ou a central telefônica 0800-616161. Além disso, para questões contratuais ou para fazer denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal.

    Acesse o sistema e-MEC.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Estudantes estrangeiros interessados em bolsas de doutorado pleno em instituições de educação superior brasileiras têm prazo até 25 de novembro próximo para fazer a inscrição no Programa de Estudantes–Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) do Ministério da Educação.

    O programa, que existe há mais de 30 anos, é uma parceria entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do MEC, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Ministério das Relações Exteriores para oferecer capacitação a estudantes, professores universitários e pesquisadores de 60 países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos de cooperação educacional, cultural ou de ciência e tecnologia.

    Os candidatos selecionados recebem bolsas de doutorado, passagem aérea de retorno à capital do país de origem ou de residência e isenção de pagamento de mensalidades ou de qualquer espécie de taxa no âmbito acadêmico, além de assistência médica, odontológica e farmacêutica pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    O resultado preliminar será divulgado pela internet em 31 de dezembro deste ano. As atividades acadêmicas terão início em fevereiro de 2017.

    A inscrição deve ser feita pelos interessados na página da Capes na internet, de acordo com o cronograma e as normas estabelecidas no Edital nº 23/2016.  

    Assessoria de Comunicação Social 

  • A Universidade Federal de Lavras (Ufla), situada no sul de Minas Gerais, receberá os estudantes que ingressarem na graduação no segundo semestre deste ano com inovações curriculares. A instituição inclui na formação dos alunos disciplinas humanistas obrigatórias, agrupadas em cinco áreas, que serão ministradas nos três primeiros semestres dos cursos. O objetivo é contrabalançar a formação tecnicista praticada na universidade.

    De acordo com o pró-reitor de graduação da Ufla, João Chrysostomo de Resende Júnior, a instituição fez modificações no currículo para oferecer aos alunos uma formação mais completa que combinam os fundamentos técnicos de cada curso, que já são fortes, com disciplinas humanistas.

    Constam do núcleo fundamental comum obrigatório as disciplinas de comunicação e expressão, filosofia e ética, sociologia e cidadania, matemática fundamental e inglês. Para completar a grade, os colegiados dos cursos podem acrescentar outras disciplinas que devem ser escolhidas entre ciência, tecnologia e sociedade; organização, mercado e empreendedorismo; e direito e legislação. Dessa forma, explica o pró-reitor, os colegiados podem incluir todas as disciplinas sugeridas, desde que somem no mínimo 20 créditos e no máximo 24.

    O ensino de matemática fundamental entrou no currículo obrigatório, segundo João Chrysostomo, porque grande parte dos alunos vem do ensino médio com deficiência nos conteúdos de cálculo, o que provoca uma retenção nos primeiros semestres. O objetivo é “fazer um nivelamento de conteúdo”, uma vez que a maioria dos cursos da Ufla tem viés de matemática, informa.

    Turno da noite – Mas as mudanças da Universidade Federal de Lavras não param no currículo. Com os recursos do Reuni, que é um plano de reestruturação das universidades federais patrocinado pelo Ministério da Educação, a Ufla oferece mais vagas nos cursos de graduação existentes, cria novos cursos e abre vagas no turno da noite. Segundo o professor Chrysostomo, “o Reuni inaugura um tipo de financiamento nas universidades federais sem precedente na história”.

    A expansão de vagas e de cursos obedece um cronograma que se completa em 2011. Em 2007 e 2008, a universidade abriu quatro cursos noturnos: licenciaturas em física, matemática, educação física e sistemas de informação; em 2010 começa o curso de direito e em 2011, outro curso que a instituição ainda não definiu. As vagas de ingresso na graduação passam de 640 no ano de 2006 para 1.740 em 2011.

    Junto com a expansão da oferta de cursos e de vagas serão realizados concursos públicos para ingresso de novos professores e de servidores técnicos. Hoje a instituição tem 95% do corpo docente com mestrado e a maioria dos professores com doutorado. Informações adicionais estão disponíveis no portalda Ufla.

    Ionice Lorenzoni
  • Washington— Teve início na manhã desta segunda-feira, 9, em Washington, a conferência Brasil-EUA: Parceria para o Século 21. Na abertura, a secretária de estado norte-americana, Hillary Clinton, em alusão ao programa Ciência sem Fronteiras do Ministério da Educação brasileiro, disse acreditar que o Brasil sabe o quanto é importante uma nação investir na educação de seu povo. “E já se pode ver os resultados”, afirmou.

    Na visão da secretária, programas como o Ciência sem Fronteiras ajudam a preparar a força de trabalho que a economia mundial requer. Em universidades dos Estados Unidos estudam hoje 555 bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação, selecionados pelo programa. Outros mil seguirão para aquele país no segundo semestre. De acordo com Hillary, os EUA também enviarão estudantes norte-americanos ao Brasil.

    Participam do encontro acadêmicos, pesquisadores e empresários brasileiros e norte-americanos. Eles discutem a possibilidade de ampliar a cooperação entre Brasil e EUA nas áreas de educação e negócios. Ao longo do dia, os conferencistas participarão de debates, denominados trilho educacional e trilho empresarial, cada um com três painéis.

    Na área educacional, os participantes discutirão a parceria no âmbito do programa Ciência sem Fronteiras — intercâmbio de estudantes, professores e pesquisadores. Pesquisa, inovação, mercado de trabalho, setor aeroespacial, engenharia de tecnologia da informação e comunicação também são temas propostos. Serão assinados, ainda, 14 acordos entre o governo brasileiro e instituições de ensino norte-americanas para mobilidade de estudantes e professores por meio do programa.

    No fim da tarde, o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, participará de reunião sobre as prioridades de cooperação entre os dois países para 2012. A sessão de encerramento do seminário caberá à presidenta da República, Dilma Rousseff.

    Programa— O Ciência sem Fronteiras promove a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacionais de estudantes, professores e pesquisadores. A oferta de bolsas prevê as modalidades graduação-sanduíche, educação profissional e tecnológica e pós-graduação — doutorado-sanduíche, doutorado pleno e pós-doutorado.

    O programa estabelece a oferta de até 101 mil bolsas em quatro anos. Estudantes de graduação e pós-graduação podem fazer estágio no exterior para manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação. Além disso, tenta atrair pesquisadores do exterior que queiram se fixar no Brasil.

    Letícia Tancredi
  • Os procedimentos necessários à homologação de diploma de nível superior são os seguintes:
    •    Reconhecer firma, em cartório, da assinatura de um dos dirigentes que subscreveram cada documento. Faz-se necessário procurar a instituição onde o documento foi expedido para verificar o cartório ao qual se dirigirá;

    •    Solicitar carimbo junto à Divisão de Assistência Consular (DAC), do Ministério das Relações Exteriores. Contato: (61) 3411-8811/ 3411-8812. Horário de funcionamento da DAC: 10:30h às 12:30;

    •    Por fim, carimbar todos os documentos na Embaixada/Consulado do país ao qual se destinará. Por esse carimbo pode ser cobrada uma taxa, a critério da Embaixada/Consulado.

    •    
    OBS: Os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme excerto seguinte da lei supracitada, com acréscimo da Resolução CNE/CES nº 12/2007:

    Lei nº 9.394/1996

         Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

    Resolução CNE/CES nº 12/2007

    Art. 1º Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho. Ademais, o Decreto nº 5.786, de 2006, em seu Artigo 2º, § 4º, dispõe sobre a possibilidade dos Centros Universitários emitirem seus diplomas e títulos, o que torna inexigível a chancela do Ministério da Educação para efeitos de veracidade ou validação. Art. 2o  Os centros universitários, observado o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto. (...)§ 4o - Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.

  • Somente inscritos que preencheram o Questionário do Estudante e realizaram o exame podem obter o diploma de graduação

    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) antecipou para esta segunda-feira, 23 de dezembro, a divulgação da lista de estudantes em situação regular no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2019. A data de publicação foi antecipada pelo instituto. A previsão inicial era que a divulgação acontecesse no dia 2 de janeiro de 2020.

    Para ser considerado regular, o inscrito precisa ter preenchido o Questionário do Estudante e realizado a prova. Somente alunos habilitados que cumpriram essas etapas podem obter o diploma de graduação.

    O Enade 2019 é destinado a estudantes concluintes de cursos de graduação. Ingressantes também são inscritos, mas não fazem o teste. Nesta edição, o exame registrou a inscrição de quase 1,2 milhão de estudantes ingressantes e concluintes, vinculados a mais de oito mil cursos avaliados.

    Na edição deste ano, o exame avaliou os cursos de ciências agrárias, ciências da saúde e áreas afins; engenharias e arquitetura e urbanismo; e os cursos superiores de tecnologia nas áreas de ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, militar e de segurança.

    Ausentes – O Inep também antecipou o período para justificativa de ausência no Enade. A partir desta terça-feira, 24 de dezembro, os estudantes inscritos na condição de concluintes que não compareceram ao exame por ocorrências de ordem pessoal ou compromissos profissionais devem fazer a solicitação de dispensa da prova, via Sistema Enade (link), para o coordenador de seu curso. O período para justificativa de ausência vai até 5 de fevereiro de 2020.

    Nesse período, a instituição de ensino superior também poderá apresentar solicitações de dispensa em casos de ausência do estudante devido a compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade ou por atos de responsabilidade da instituição, que serão analisados pelo Inep.

    Em caso de dispensa autorizada, somente aqueles que preencheram o Questionário do Estudante vão conseguir regularizar a situação. A exceção é quando estudante habilitado não foi inscrito no edital ou não foi informado sobre a sua inscrição pela instituição de ensino.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • Washington – “Astronauta.” Esta é a resposta de muitas crianças ao responder à pergunta “o que você quer ser quando crescer?” Enquanto para alguns esse imaginário se perde, à medida que crescem, o trabalho com tecnologias aeroespaciais acaba se tornando realidade para outros.

    É o caso de Victor Adonno, um dos bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras, que fará estágio no Goddard Space Flight Center, um laboratório de pesquisas espaciais da Nasa, agência espacial norte-americana, localizado em Greenbelt, Maryland, a 11 km de Washington. Adonno começará seu estágio na próxima semana. O estudante do curso de matemática está nos Estados Unidos desde janeiro, em intercâmbio na Catholic University of America.

    O jovem de 21 anos acredita que a experiência o ajudará a ser especialista na área espacial e de astronomia. Quando voltar ao Brasil, em dezembro, e concluir o curso de graduação, Adonno pretende trabalhar na área acadêmica. Mas por enquanto, só se preocupa com seu atual “dever de casa”, segundo suas próprias palavras. “Sei que não vai ser fácil conciliar a universidade com o estágio, em duas instituições que exigem tão grande esforço, mas o retorno profissional que terei depois vai compensar”, ressalta.

    Adonno e outros sete estudantes do Ciência sem Fronteiras, que serão seus colegas no estágio na Nasa, foram saudados nesta segunda feira, 9, em um dos painéis da Conferência Brasil-EUA: Parceria para o Século 21, na capital norte-americana.

    O presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes), Jorge Guimarães, fez a abertura de uma das mesas de debate e reafirmou a importância das parcerias entre os governos brasileiro e norte-americano para a cooperação acadêmica. Já o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Luiz Cláudio Costa, explicou o funcionamento de testes como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CelpeBras), no âmbito do Ciência sem Fronteiras. Também presente ao evento, o secretário de Educação Superior do MEC, Amaro Lins, ressaltou a contribuição do programa para a qualificação dos estudantes da educação superior brasileira.

    Letícia Tancredi
  • O arcabouço jurídico que normatiza o processo de revalidação e reconhecimento de diplomas é composto por uma série de leis, resoluções e portarias publicadas pelo Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação. Cada uma delas pode ser consultada na íntegra no Portal Carolina Bori.

     

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  • A gratuidade dos cursos regulares de graduação, mestrado e doutorado, é garantida pelo artigo 206 da Constituição Federal. Não está, nem nunca esteve na pauta da atual gestão do MEC qualquer mudança que altere este preceito constitucional. Qualquer discussão em sentido contrário não passa de tentativa de confundir a sociedade com inverdades e manipulações para atender interesses outros que não o da Educação.

    A verdade é que a atual gestão do MEC recebeu a pasta com corte orçamentário, dívidas e acordos não cumpridos pelo governo anterior. Diante da pior recessão da história do Brasil, o MEC vem trabalhando para regularizar pagamentos, gerir melhor os recursos, implementar programas e garantir investimentos na educação.

    Em 2015, na gestão Dilma/Mercadante, as universidades e institutos federais tiveram cortes significativos de custeio e investimento, colocando em risco as atividades de ensino no país. Em 2016, a atual gestão conseguiu preservar o repasse para obras e aquisições em andamento e em fase avançada de entrega. Para os investimentos, assegurou R$ 778,5 milhões que não estavam disponíveis. Em relação ao custeio, garantiu 100% do limite de empenho para as universidades e institutos.

    Nesse cenário, o PROIFES (Federação de Sindicatos de professores de Instituições Federais de ensino superior e de ensino básico técnico e tecnológico) solicitou, em fevereiro deste ano, uma agenda com o MEC para cobrar as promessas feitas pela gestão anterior após uma greve em 2015. A secretária executiva do MEC recebeu o sindicato e ouviu atentamente as demandas. Na ocasião, foram debatidas propostas para superar o momento de crise e recessão deixado pela gestão do PT. Em nenhum momento a secretária afirmou que defende cobrança de mensalidades em cursos regulares de graduação, gratuitos por determinação constitucional. 

    O MEC lamenta profundamente a tentativa de confundir a opinião pública divulgando versão deturpada e inverídica. Como demonstra o esforço para recompensar os orçamentos da instituições federais de ensino superior, a atual gestão do MEC valoriza as universidades federais, sempre esteve aberta ao diálogo produtivo, em benefício dos alunos e da educação pública na rede federal de ensino.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Em portaria publicada na última sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação instituiu, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, as modalidades de mestrado e doutorado profissional. A novidade é o doutorado, que até então não existia no Sistema Nacional de Pós-Graduação. O mestrado profissional teve início na década de 1990 e, atualmente, possui 718 cursos em funcionamento.

    De acordo com a portaria, as modalidades têm como objetivos capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local; promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados; e, ainda, contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.

    Os títulos de mestres e doutores obtidos nos cursos profissionais avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologados pelo MEC terão validade nacional. A Capes terá o prazo de 180 dias para regulamentar e disciplinar, por meio de portaria, a oferta, a avaliação e o acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado profissional.

    Histórico –Em artigo publicado na Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG) nº 4, de julho de 2005, está o relato da constituição, no ano de 1995, de uma comissão que elaborou documento dando origem a uma proposta da Diretoria Colegiada ao Conselho Superior da Capes, que recebeu o título de Programa de Flexibilização do Modelo de Pós-Graduação Senso Estrito em Nível de Mestrado e resultou na Portaria nº 47/95.

    Os documentos enfatizavam a importância de implementar programas dirigidos à formação profissional, propondo a implantação, pela Capes, de procedimentos adequados à avaliação e ao acompanhamento dessa nova modalidade de mestrados no contexto da pós-graduação, preservando os níveis de qualidade alcançados pelo sistema.

    Três anos depois, a Portaria nº 80/98 reorganizou e trouxe orientações mais detalhadas quanto aos requisitos e condições de enquadramento das propostas de mestrado profissional, incluindo avanços no entendimento em relação à legislação precedente. As regulamentações foram aperfeiçoadas e novas normas sobre o mestrado profissional foram publicadas. A portaria atual revoga a de nº 17/2009, que regulamentava os mestrados profissionais até então.

    Confira a íntegra da Portaria n° 389/2017.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações da Capes

  • Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente. Primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:

    “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996).

    De acordo com a Portaria Normativa MEC n. 22 de 13 de dezembro de 2016, a revalidação de diplomas de graduação poderá ter tramitação regular  ou tramitação simplificada.

    A documentação a ser apresentada irá variar de acordo com o tipo de tramitação a ser realizada pela instituição de educação superior.

    O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado nem pelo Conselho Nacional de Educação e nem pelo Ministério da Educação, e pode variar de instituição para instituição.

    O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação de diplomas de graduação por tramitação regular é de até 180 dias e por tramitação simplificada é de até 60 dias, a contar da data de entrega da documentação necessária.

    O Brasil não possui nenhum acordo de revalidação/reconhecimento automático de diplomas de nível superior com nenhum país. Portanto, as regras são as mesmas para todos os países.

    O Ministério da Educação criou um portal específico sobre o tema com informações detalhadas – a Plataforma Carolina Bori. Portanto, para mais informações e para dar entrada no pedido pela via digital nas universidades que aderiram ao portal, você pode acessá-lo aqui

    Sobre homologação, legalização e apostilamento de documentos, acesse aqui.

     

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  • O Ministério da Educação tem conhecimento das dificuldades enfrentadas, especificamente, pelos formados em medicina no exterior. Por isso, desde 2007, por iniciativa e liderança do Ministério da Saúde, foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial, composto por representantes do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde.

    Esse GT organizou diversas reuniões com universidades (reitores e coordenadores dos cursos de medicina), associações médicas (incluindo o Conselho Federal de Medicina) e as associações de ex-alunos. Nessas discussões, ficou claro que todos os envolvidos na questão eram favoráveis à idéia do exame nacional para a revalidação de títulos estrangeiros de medicina no Brasil.

    Com isso, um grupo de universidades públicas tem trabalhado na construção de um sistema piloto de revalidação, que formulará uma matriz de equivalência nacional e que elaborará um exame nacional para a revalidação de títulos no Brasil.

    Esclarecemos, ainda, que o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior, não medirá esforços para custear as universidades federais para que realizem o trabalho de revalidação de títulos, que, reconhecidamente, implica despesas adicionais.
  • Criado em 2010, o programa envia estudantes de todas as regiões do Brasil, selecionados a cada ano pelo MEC, por meio do ProUni, para cursar a graduação completa na universidade espanhola (foto: arquivo MEC)O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, recebe, nesta terça-feira, 4, os estudantes brasileiros que cursam graduação na Universidade de Salamanca, na Espanha. Os jovens, de famílias de baixa renda, participam do Programa de Estudos Superiores do Ministério da Educação e Universidade de Salamanca (ProUni-Salamanca). A reunião faz parte da viagem de Mercadante para a 72ª reunião do conselho diretivo da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), na quarta-feira, 5.

    O ProUni-Salamanca permite que dez estudantes brasileiros de baixa renda, selecionados a cada ano pelo MEC por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni), cursem a graduação completa na universidade espanhola. As bolsas são financiadas pelo Banco Santander. À Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do MEC cabe o financiamento dos seis primeiros meses.

    Criado em 2010, o programa seleciona estudantes de todas as regiões do Brasil. Na primeira edição, em 2010, foram indicados alunos das áreas de farmácia, engenharia química, de informática e civil, pedagogia, matemática e comunicação social; no ano seguinte, de ciências biológicas, matemática, engenharia e física; este ano, de matemática, química e física. Com duração de quatro anos — até 2013 —, o programa pode ser prorrogado por mais quatro.

    Fundada em 1218, a Universidade de Salamanca é a mais antiga da Península Ibérica e uma das mais tradicionais da Europa. Com mais de 35 mil alunos, está entre as instituições universitárias mais prestigiadas da Europa.

    Assessoria de Comunicação Social


  • O programa Ciência sem Fronteiras começa a oferecer bolsas de estudo no exterior para cursos de mestrado profissional, com duração de dois anos e formação específica, voltada para o mercado de trabalho. A novidade foi anunciada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, nesta segunda-feira, 2, no programa semanal de rádio Café com a Presidenta.


    As primeiras bolsas serão oferecidas nas principais universidades dos Estados Unidos, como Harvard, Columbia, Illinois, Stanford, Carnegie Mellon, Yale e Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT). As bolsas de mestrado profissional atendem as áreas prioritárias do Ciência sem Fronteiras, como engenharias; ciências exatas (matemática, química, física, biologia e ciências médicas); ciências da computação; ciências da área de energia e ciências da natureza. “Tenho certeza que essa nova modalidade de bolsas vai ajudar a dar um salto na formação profissional e tecnológica dos trabalhadores nas nossas empresas”, disse a presidenta.

    Dilma falou também sobre outras modalidades de bolsas do programa, ao destacar que em dois anos o governo federal já concedeu 60 mil bolsas. Dessas, 48 mil a estudantes da graduação. Segundo a presidenta, 14,6 mil estudantes já terminaram os estudos no exterior e voltaram ao Brasil para continuar o curso superior. “Os jovens do Ciência sem Fronteiras estão voltando com novas ideias, buscando melhorar o processo de ensino da sua própria universidade”, disse. “Eles têm acesso às últimas novidades em suas áreas de conhecimento e preparam-se para um mercado de trabalho cada vez mais competitivo.”

    Inscrições— O Ciência sem Fronteiras mantém seleção aberta para graduação-sanduíche em 20 países — Austrália, Nova Zelândia, Canadá, Estados Unidos, China, Coréia do Sul, Japão, Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Noruega, Reino Unido e Suécia. As inscrições terminam na sexta-feira, 6.

    Para participar do programa, o estudante precisa ter feito pelo menos, 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e comprovar bom desempenho no curso de graduação no Brasil. O governo federal garante todos os custos da viagem, a mensalidade da universidade no exterior, alojamento, alimentação e também um curso para quem precisa melhorar o domínio sobre o idioma do país de destino.

    A meta do programa é oferecer 101 mil bolsas até o fim de 2014 — 75 mil oferecidas pelo governo federal e 26 mil, por empresas. Além da nova modalidade, a oferta de bolsas prevê graduação-sanduíche, educação profissional e tecnológica e pós-graduação — doutorado-sanduíche, doutorado pleno e pós-doutorado.

    Pelo programa, estudantes de graduação e de pós-graduação podem fazer estágio no exterior para manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação. Além disso, o Ciência sem Fronteiras tenta atrair pesquisadores do exterior que queiram se fixar, por tempo determinado, no Brasil.

    Ouça o programa Café com a Presidenta

    Assessoria de Comunicação Social

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