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  • A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na manhã desta sexta-feira, 18, no Tribunal Regional Federal da 5ª região, com sede em Recife, recurso para reverter nova decisão da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Na quarta-feira, Karla Maia concedera liminar que assegura a opção de fazer outra prova aos estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pelos erros na prova amarela ou pela inversão de cabeçalhos nos cartões de resposta. O exame foi aplicado nos dias 6 e 7 últimos.

    Para pedir nova prova, segundo a liminar, o estudante deve encaminhar requerimento ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), via internet. A juíza entendera também que a página eletrônica do Inep destinada ao recebimento de reclamações sobre o Enem deveria ficar no ar até as 23h59 do dia 26 — o sistema previa prazo até esta sexta-feira, 19.

    A AGU entende, porém, que as providências adotadas pelo Ministério da Educação asseguram os direitos dos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, e a apuração de outras ocorrências registradas em ata. As medidas nesse sentido adotadas pelo Ministério da Educação foram as de permitir que os estudantes eventualmente afetados  requeiram, na página eletrônica do Inep, a correção do gabarito invertido e de aplicar nova prova para aqueles não tiveram o caderno amarelo de questões, com falhas de impressão, substituído pelos fiscais

    Assessoria de Comunicação Social
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar, a pedido do MEC, com ação para que a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, reconsidere a decisão liminar de suspender as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado no último fim de semana, nos dias 6 e 7 de novembro.

    O entendimento da AGU é que a falha operacional que resultou em erros de impressão em 21 mil cadernos amarelos das provas aplicadas no sábado não configura quebra de isonomia. “O princípio da isonomia substancial foi preservado, já que a sistemática de avaliação do Enem torna possível, mesmo em provas diferentes, apreender o conhecimento educacional do aluno”, explicou o ministro Luís Inácio Lucena Adams.

    As provas do Enem são elaboradas de acordo com a Teoria de Resposta ao Item (TRI), o que assegura que os exames com novas questões tenham o mesmo grau de dificuldade, garantindo a isonomia substancial. Esse modelo de avaliação já é aplicado há 50 anos no mundo, em avaliações conceituadas como o Toefl, exame de proficiência em inglês. Segundo ele, o Ministério da Educação vai garantir a oportunidade de novas avaliações para os cerca de dois mil estudantes efetivamente prejudicados por conta da falha operacional.

    “A primeira grande preocupação é com o número significativo de estudantes que prestaram a prova validamente. São 3.298.000 estudantes que têm direito à pontuação que os habilitará a tentar vaga em universidades públicas”, disse Luís Adams. O ministro afirmou, no entanto, que será cumprida a decisão da juíza de não permitir a divulgação do gabarito, previsto para as 18h desta terça-feira, dia 9. “Os três milhões que se submeteram às provas têm o direito de receber a avaliação, o que está impedido no momento por decisão judicial.”

    Caso a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, não reconsidere a decisão de suspender as provas do Enem diante das explicações técnicas da AGU, o órgão entrará na sexta-feira, 12, com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. “Temos de pensar no universo de três milhões de estudantes que serão prejudicados no caso de nova avaliação global. Isso não é legítimo. Não é válido submeter todo um universo de estudantes a uma nova avaliação por um erro operacional, que foi grave, não podemos negar, mas cometendo um erro ainda maior”, ponderou Luís Adams. Quanto às denúncias de vazamento do tema de redação, o ministro Luís Adams disse que a AGU ainda não tem conhecimento e, caso se confirmem, serão alvo de investigação.

    Assessoria de Comunicação Social
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou na noite de quarta-feira, 17, que vai recorrer da nova decisão da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Também na quarta-feira, Karla Maia concedeu liminar que assegura a opção de fazer outra prova aos estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pelos erros na prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta. O exame foi aplicado nos dias 6 e 7 últimos.

    Para pedir nova prova, segundo a liminar, o estudante deve encaminhar requerimento ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), via internet.

    A AGU entende, porém, que as providências adotadas pelo Ministério da Educação asseguram direitos aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, e a apuração de outras ocorrências registradas em ata. As medidas nesse sentido adotadas pelo MEC foram as de permitir que os estudantes eventualmente prejudicados requeiram, na página eletrônica do Inep, a correção do gabarito invertido e de aplicar nova prova para aqueles não tiveram o caderno amarelo de questões, com falhas de impressão, substituído pelos fiscais.

    Assessoria de Comunicação Social


  • O Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou a liminar que prorrogava as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão da justiça foi tomada na sexta-feira, 21, no começo da noite.

    A medida liminar havia sido concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro para reabrir o prazo de inscrição para o Enem, encerrado há mais de um mês. O cronograma do exame não será alterado.

    Assessoria de Comunicação Social
  • O juiz federal da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Rafael de Souza Pereira Pinto, indeferiu o pedido liminar da ação civil pública de vistas à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2011, proposta pela Defensoria Pública da União. “Não há que se falar em direito subjetivo do candidato à interposição de recurso administrativo, visando à revisão de notas, notadamente caso o edital não contemple tal possibilidade, como é o caso aqui analisado”, entendeu o magistrado.

    Pereira Pinto analisou ainda que o edital do Enem foi publicado há diversos meses, razão pela qual o conteúdo poderia ter sido impugnado. “Não me parecendo razoável que somente agora, após a realização de todas as provas, e às vésperas do encerramento do prazo de inscrição no Sisu, a Defensoria Pública da União venha a Juízo questionar a legalidade de cláusulas editalícias, em relação às quais, é válido acentuar, há muito possuía prévia ciência”.

    O magistrado considerou também a amplitude nacional do exame. “Deveras, não se pode desprezar o fato de que o concurso em apreço revela-se de amplitude nacional, contando com mais de 6 milhões de inscritos..., razão pela qual a possibilidade de franquear vista de provas a todos os participantes, bem assim de oportunizar a interposição de recursos voluntários, constituiria procedimento de difícil viabilização na prática, para além de comprometer severamente o cronograma do Enem ou, ao menos, poderia vir a torná-lo de difícil implementação”.

    Assessoria de Comunicação Social
  • A Justiça Federal de primeira instância do Distrito Federal negou pedido de liminar da Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana (Unef). A instituição baiana requeria o desarquivamento, pelo Ministério da Educação, do processo de autorização para criação de curso de bacharelado em ciências contábeis.

    Em setembro deste ano, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC indeferiu o pedido de autorização do curso porque a Unef apresentou indicador de qualidade insatisfatório nos processos avaliativos. Em uma escala que vai de 1 a 5, a instituição obteve nota 2 no índice geral de cursos (IGC) — de acordo com a Portaria nº 67/2009 da Sesu e o disposto nos artigos 5º e 7º da Portaria Normativa nº 10/2009, são indeferidos os pedidos de autorização de cursos feitos por instituições com IGC inferior a 3.

    Um dos objetivos da Portaria nº 10/2009 é estimular as instituições de ensino, antes de buscar o aumento do número de cursos ofertados, a corrigir as deficiências dos cursos em funcionamento.

    A decisão judicial favorável ao MEC considera evidente o teor da Portaria nº 10/2009. “A elaboração da portaria em questão, expedida pelo órgão competente a regulamentar as leis de educação, visa à melhoria da qualidade do ensino superior, com a finalidade de preparar os futuros profissionais para o mercado de trabalho qualificado”, diz, em sua decisão, a juíza substituta da 17ª Vara Federal, Cristiane Rentzsch. Ela afirma ainda que cabe à instituição de ensino, antes da criação de cursos, corrigir as deficiências dos cursos atualmente oferecidos.

    Assessoria de Imprensa da Sesu

  • O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) tomou conhecimento, por fax, do teor da medida liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determina a reabertura do período de inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), encerrado há mais de um mês.

    As inscrições dos estudantes no exame transcorreram normalmente e não houve registro de problemas relativos à exigência do CPF. Mais de 4,5 milhões de estudantes inscreveram-se no Enem.

    A medida liminar foi proferida sem que o Inep ou o Ministério da Educação fossem ouvidos. O instituto recorrerá da decisão, com o objetivo de assegurar o cronograma de aplicação dos exames do Enem. 

    Assessoria de Comunicação Social
  • O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu todas as decisões liminares coletivas e individuais referentes à vista antecipada do espelho da redação do Enem na jurisdição do TRF 5ª Região, na noite desta sexta-feira, 4. Com a decisão, a vista pedagógica da redação será liberada em 6 de fevereiro, conforme previsto no edital e no termo de ajustamento de conduta firmado pelo MEC com o Ministério Público Federal.

    De acordo com o item 15.3 do edital do Enem, a vista da prova de redação tem finalidade exclusivamente pedagógica. Não serão aceitos outros recursos além dos especificados no edital.

    Na decisão, o desembargador aponta que a postulação do MPF do Ceará é “francamente colidente com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) transitado em julgado”. Ainda segundo desembargador “não há bem lidos os documentos representativos da causa como crer em outro ânimo na propositura desta ação que não seja o desejo de combater o exame por si”.

    O desembargador cita também que a vista antecipada da redação imporia à administração a) adotar providência materialmente irrealizável, posto que estivesse, por meses, programada para certo calendário que findou abreviado enormemente, em franca contribuição para o colapso do exame e do processo seletivo que se avizinha; que b) a exibição imposta não tem sentido prático, já que recursos voluntários não estão previstos, seja no TAC homologado judicialmente, seja no edital inatacado do exame; que c) o acesso às provas já está assegurado para breve, a bem de que a finalidade pedagógica da exibição, aquela desejada pelas instituições envolvidas na causa, tenha lugar; que d) possíveis ações judiciais, teoricamente cogitáveis a partir de fevereiro, são de péssimo prognóstico jurisprudencial, o que se diz não por intuição, mas em respeito aos precedentes até mesmo da Suprema Corte do país; e que e) viceja severo risco de efeito multiplicador se não houver a suspensão pretendida, perceptível inclusive pelas ações individuais mencionadas na peça pórtico.

    Assessoria de Comunicação Social

    Confira a íntegra do despacho do juiz Paulo Roberto de Oliveira Lima
  • O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, acolheu recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação, e sustou, na manhã desta sexta-feira, 12, liminar que impedia o instituto de dar prosseguimento ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010. A interrupção do exame fora determinada pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara do Ceará.

    Gurgel de Faria atendeu o pedido formulado pelo Inep, responsável pelo Enem, na suspensão de antecipação de tutela nº 4208-CE. O magistrado ressaltou que a suspensão de um exame que envolve mais de três milhões de estudantes traria grandes transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de educação superior que pretendem usar as notas do exame em seus processos seletivos. Portanto, havia risco de grave lesão à ordem administrativa.

    O desembargador destacou, ainda, a possibilidade de um elevadíssimo prejuízo ao erário — aproximadamente R$ 180 milhões —, decorrente da contratação da logística necessária à realização de novo exame. Segundo ele, a decisão da juíza Karla Maia, baseada “em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a dois mil estudantes”, prejudicaria todos os demais, o que afrontaria o princípio da proporcionalidade.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações da Assessoria de Imprensa do TRF da 5ª Região

    Veja aqui a íntegra da decisão


  • O juiz federal Nicolau Konkel Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu nesta sexta-feira, 11, pedido do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para dar prosseguimento às inscrições regulares do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do MEC. Na quinta-feira, 10, o juiz João Pedro Gebran Neto, do mesmo tribunal, já deferira recurso favorável ao MEC sobre decisão liminar da Justiça Federal em Bagé, Rio Grande do Sul, que determinara a suspensão do prazo de encerramento das inscrições e a divulgação dos resultados.

    Com a decisão do TRF, o processo do Sisu segue o cronograma original. Assim, as inscrições serão encerradas às 23h59 desta sexta-feira, 11. O resultado da primeira chamada será divulgado na segunda-feira, 14. Os convocados devem providenciar a matrícula entre os dias 18e 22próximos. A segunda chamada está prevista para o dia 28 deste mês, com matrícula de a 5 de fevereiro.

     

    Em sua decisão, Konkel Júnior salienta que o Ministério Público Federal, na formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MEC, reconheceu a legalidade, a adequação e a proporcionalidade da conduta do Inep. O TAC prevê o acesso do estudante à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 tão-somente para fins pedagógicos.

     

    O juiz ressaltou, ainda, que a prova de redação do Enem foi exaustivamente debatida em todas as instâncias de deliberação da sociedade e que ficou determinado, de forma clara e prévia, como seria tratada tal questão no edital do exame. Konkel Júnior concluiu que a insatisfação pontual e tardia não pode ser aceita como forma de impugnação do referido edital.

     

    Diego Rocha

     

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