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  • Em 2009, há o registro de 145 instituições credenciadas para oferta de cursos superiores na modalidade a distância que juntas contam com universo de mais de 760.000 mil alunos.
  • Atualmente 74 instituições participam da UAB. Mais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://uab.capes.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=104&Itemid=30

  • São 425 os cursos de graduação ofertados (bacharelado, licenciatura e tecnólogo), sequencial e pós-graduações lato sensu e stricto sensu. Os cursos oferecidos pelo programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) possuem foco na formação de professores e na administração pública e possuem o objetivo de atender professores da rede pública de ensino básico melhorando suas qualificações e, por consequência, a qualidade do ensino nas regiões atendidas por polos da UAB.

  • Hoje existem 562 polos da UAB distribuídos pelo país. Até junho de 2009, serão selecionados mais 250 novos polos de apoio presencial, através da articulação dos fóruns estaduais, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). E a meta é implementar entre 850 e 900 polos até agosto de 2010. Mais informações referentes aos polos da UAB estão disponíveis no seguinte endereço: https://uab.capes.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=103&Itemid=29


  • Em março de 2009, há o registro de 5.636 polos de apoio presencial vinculados a 145 instituições credenciadas para a modalidade de educação a distância. Com as constantes adequações que vêm sendo promovidas na atividade de supervisão, as instituições têm modificado, para melhor, a qualificação de seus polos. Portanto esse número poderá ser alterado com o passar do tempo.

  • Escolas públicas de ensino fundamental, urbanas e rurais, desde que tenham a infraestrutura mínima exigida nos manuais do ProInfo.

  • O MEC fez um estudo de viabilidade de transferência com a Unitins e será possível transferir a maioria dos estudantes para os mesmos cursos e nos mesmos municípios ou municípios próximos.
    No caso de não haver oferta em município próximo ao endereço do estudante, será feito um levantamento global desses casos de impossibilidade de transferência, para que o MEC, o Ministério Público e a Unitins busquem uma solução adequada, de modo a garantir a conclusão dos estudos sem qualquer prejuízo acadêmico para o aluno. Para mais esclarecimentos, os alunos deverão entrar em contato direto com a Unitins pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  • Com a certificação obtida na Secretaria de Educação de sua região, o participante do Enem 2009 poderá pleitear as vagas oferecidas pelas instituições de ensino superior e também as destinadas nos processos seletivos de cursos profissionalizantes pós-médio. Portanto, não haverá mais necessidade de realização de duas provas (Encceja e Enem) para ingresso em um curso superior, tal como nas edições passadas do exame. Vale lembrar que algumas instituições usarão o Enem como critério único para a seleção, outras adotarão o exame apenas como primeira fase, outras o usarão como parte da nota, e, finalmente, algumas o adotarão apenas para preenchimento das vagas remanescentes. No site do MEC os interessados poderão obter mais detalhes brevemente.
  • Como o Termo de Ajuste de Conduta está agora no âmbito judicial, todos os prazos deverão obedecer a um novo cronograma dependente de decisão judicial. Para mais esclarecimentos, os alunos deverão entrar em contato direto com a Unitins pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  • Sim. A Unitins e as instituições que receberão os alunos observarão as regras de equivalência e aceitação de estudos já realizados com aprovação, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.622/2005, bem como a regularidade da matrícula do estudante junto à Unitins para os fins de transferência. Para mais esclarecimentos, os alunos deverão entrar em contato direto com a Unitins pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  • Sim. Após a transferência os estudos continuam normalmente até a conclusão do curso, cabendo à instituição de ensino superior de destino zelar pela vida acadêmica garantindo a todos os seus direitos. Para mais esclarecimentos, os alunos deverão entrar em contato direto com a Unitins pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Sim, desde que a instituição de ensino superior esteja credenciada e regularizada no Ministério da Educação, observadas as regras de equivalência e aceitação de estudos já realizados com aprovação, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto n° 5.622/2005, bem como a regularidade da matrícula do estudante junto à Unitins para os fins de transferência. Para mais esclarecimentos, os alunos deverão entrar em contato direto com a Unitins pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  • A Unitins fará um levantamento dos casos de impossibilidade de transferência e a submeterá à avaliação do MEC e do Ministério Público, na busca de uma solução adequada. Para mais esclarecimentos, os alunos deverão entrar em contato direto com a Unitins pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação plena como quaisquer outros cursos de licenciatura ou bacharelado. Seus diplomas têm validade nacional.
  • O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso sem o devido ato autorizativo configura-se como irregularidade administrativa, conforme o Decreto nº 5.773/2006, que regula o nível educacional em questão.

    Art. 11 O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos termos deste decreto, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.


    § 1°  Na ausência de qualquer dos atos autorizativos exigidos nos termos deste decreto, fica vedada a admissão de novos estudantes pela instituição, aplicando-se as medidas punitivas e reparatórias cabíveis.


    § 2°  A instituição que oferecer curso antes da devida autorização, quando exigível, terá sobrestados os processos de autorização e credenciamento em curso, pelo prazo previsto no parágrafo único do art. 68.


    § 3°  O Ministério da Educação determinará, motivadamente, como medida cautelar, a suspensão preventiva da admissão de novos alunos em cursos e instituições irregulares, visando evitar prejuízo a novos alunos.


    Ainda de acordo com esse decreto, professores e o pessoal técnico-administrativo, por meio dos respectivos órgãos representativos, podem representar junto ao MEC, de forma circunstanciada, as irregularidades, denúncias ou reclamações. A representação deve conter a qualificação do representante, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados e a documentação pertinente, bem como os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto. Deve ser encaminhada à secretária da Educação Superior, Maria Paula Dallari Bucci, pelo endereço: Ministério da Educação - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, edifício-sede, sala 300 - CEP: 70047-903 - Brasília-DF. Entretanto, lembramos que, primeiro, deve-se levar a questão às instâncias máximas da instituição.

  • A questão da colação de grau é institucional. O aluno deve consultar o regimento interno da instituição, bem como a Comissão do Cerimonial da IES. Lembramos também que a expedição de diploma só ocorrerá quando o curso estiver devidamente reconhecido ou renovado seu reconhecimento.

  • Não, conforme o artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007:

    A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

  • O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. É firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. O prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.

    As taxas de emissão do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão de Curso, bem como da expedição e do registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99.

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