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  • As instituições particulares de ensino poderão renegociar suas dívidas tributárias com o governo federal, convertendo até 90% dessas dívidas em bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. A medida visa ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários.

    É o que determina a Lei nº 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes). Os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas foram regulamentados pela portaria normativa nº 26, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6.

    De acordo com a portaria, as entidades mantenedoras inscritas no programa poderão ofertar apenas bolsas integrais, na modalidade presenciais, em cursos com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação.  As instituições também deverão aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni), ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDU).

    As bolsas do ProIes devem ser ofertadas à ampla concorrência e limitadas ao número de vagas autorizadas constantes do Cadastro e-MEC. As bolsas só poderão ser oferecidas pelo Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni). As bolsas do ProUni não são contabilizadas para fins de isenção fiscal.

    A seleção dos bolsistas do ProIes será feita exclusivamente com base nas notas obtidas pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não sendo permitido às instituições aplicar o sistema próprio de seleção para oferta dessas bolsas. Para participar do ProIes, o candidato deve ser brasileiro, não ter diploma de curso superior, ter renda familiar mensal per capita de no máximo 1,5 salário mínimo e atender aos critérios de elegibilidade às bolsas do ProUni.

    Assessoria de Comunicação Social
  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) lançou nesta quarta-feira, 15, edital que permite que instituições privadas de ensino superior do sistema estadual migrem para o sistema federal. A migração é uma condição para aderir ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Educação Superior (ProIes). O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2012.

    O edital 01/2012 da Seres, de 14 de agosto, foi elaborado com o objetivo de disciplinar os procedimentos para a migração entre os sistemas. O processo de migração se dará pelo Sistema Eletrônico de Fluxo de Processos (eMEC), do Ministério da Educação. “O ProIes busca reestruturar a saúde financeira das mantenedoras das instituições de ensino superior e garantir a qualidade acadêmica das instituições privadas”, explicou o secretário da Seres, Jorge Messias.

    Podem participar da migração instituições de educação superior mantidas ou geridas pela iniciativa privada que se encontravam sob o poder regulatório dos sistemas estaduais de ensino. Com a migração, essas instituições passam a regulação e supervisão do MEC.

    O Proies foi criado pela Lei nº 12.688/2012 e estabelece critérios para que as instituições particulares renegociem suas dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderão converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. A medida visa a ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários.

    Assessoria de Comunicação Social

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  • O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), instituído pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, tem como objetivo assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições de ensino superior integrantes do sistema de ensino federal, por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais.

    As mantenedoras que tiverem o requerimento de moratória e parcelamento deferidos poderão proceder ao pagamento de até 90% (noventa por cento) do valor das prestações mensais mediante a utilização de certificados emitidos pelo Tesouro Nacional, na forma de títulos da dívida pública em contrapartida às bolsas Proies integrais concedidas em cursos de graduação presenciais com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

    • Portaria Normativa nº 26, de 5 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas de que trata o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior - Proies, instituído pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, e dá outras providências.

    • Portaria Normativa nº 6, de 17 de agosto de 2012 - Dispõe sobre o requerimento de concessão de moratória e parcelamento de dívidas tributárias federais pelas mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012.

    • Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012 – Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. (Celg D); institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); altera as Leis nos 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.

  • A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quarta-feira, 18, a Lei nº 12.688/2012, que institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). O programa estabelece critérios para que as instituições particulares renegociem suas dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderão converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. A medida visa a ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários.

    Para participar do Proies, as universidades devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo Ministério de Educação a cada semestre do período de parcelamento. Não podem participar as instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil.

    A adesão ao Proies exige autorização prévia do MEC para que a instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e diminuir vagas. O ministério deverá fazer ainda auditorias periódicas nas instituições, para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional os casos que devem implicar a revogação da moratória.

    De acordo com o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Rodrigo Araújo Messias, o programa concilia o saneamento econômico das instituições de ensino superior e o acesso à universidade de qualidade.  “O programa tem que garantir que a oferta de cursos dessas instituições, para fins de geração de bolsas, seja com cursos de qualidade”, explicou.

    As instituições de ensino superior poderão requerer a adesão ao sistema até o dia 31 de dezembro de 2012, por intermédio de suas mantenedoras.

    A Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 19, seção 1, páginas 2 a 4.

    Ouça o áudio com o secretário de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Jorge Rodrigo Messias

    Assessoria de Comunicação Social



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