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  • Estados, municípios e o Distrito Federal têm este ano o desafio de colocar em salas de alfabetização 2,1 milhões de jovens e adultos que ainda não dominam a leitura e a escrita. O prazo para aderir ao Programa Brasil Alfabetizado é de 90 dias, conforme a Resolução nº 12/2009, publicada no Diário Oficial da União em 7 de abril.


    A meta de 2,1 milhões de alfabetizandos compreende todas as unidades da Federação, especialmente os 1.928 municípios situados nos nove estados da região Nordeste, mais o Pará, Tocantins e Acre, onde estão os mais altos índices de analfabetismo do país. De acordo com Mauro Silva, coordenador geral de alfabetização da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), a definição da meta tem por base os planos plurianuais de alfabetização (PPAlfa) elaborados por estados, municípios e Distrito Federal para o triênio 2008-2010. Nesses três anos, a meta é alfabetizar 3,9 milhões de jovens e adultos.


    Os secretários de educação da região Nordeste e dos três estados da região Norte celebraram um pacto com o Ministério da Educação em 27 de janeiro. O pacto define duas ações: um esforço concentrado durante três anos (2008-2010) para a alfabetização de jovens e adultos e a garantia de vagas para eles nas redes públicas para que continuem os estudos.


    Para auxiliar os estados e municípios que apresentam dificuldades para executar o Brasil Alfabetizado, o Ministério da Educação enviará a essas localidades 54 consultores. O papel dessa equipe especializada e treinada, explica Mauro Silva, é tirar dúvidas em todas as etapas do processo – da mobilização para cadastrar alfabetizadores e alfabetizandos ao uso adequado e produtivo dos livros didáticos, passando pela matrícula dos alunos. O esforço, segundo Mauro, é para dar maior efetividade ao programa – menos evasão, maior rendimento escolar, motivação para ingresso na rede regular e para completar a educação básica.


    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2007 revelam que o analfabetismo de jovens de 15 a 17 anos é de 1,7%, índice que vai subindo conforme aumenta a idade dos adultos. Na faixa de 45 a 54 alcança a 11,7%, conforme tabela.


    Adesão - O primeiro passo para receber as verbas do governo federal é a adesão das redes públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal. Depois elas precisam apresentar o Plano Plurianual de Alfabetização (PPAlfa), que abrange o período de 2008 a 2010, cadastrar os alfabetizandos, alfabetizadores e coordenadores de turmas, fazer a formação inicial dos alfabetizadores. A adesão, o PPAlfa e o cadastro darão ao Ministério a dimensão dos recursos a serem investidos no programa em 2009 e o que cada rede vai precisar.


    Recursos – O repasse de recursos da União para os estados, municípios e o Distrito Federal será automático, sem necessidade de convênio, feito em duas parcelas. A primeira, de 80% do valor total, será repassada 30 dias após a Secad aprovar o PPAlfa; e a segunda, de 20%, quando a rede informar à Secad o fechamento do cadastro dos alunos. As verbas se destinam ao pagamento das bolsas dos alfabetizadores, intérpretes de Libras e coordenadores de turmas e ao custeio de uma série de ações, entre elas, a formação inicial e continuada de alfabetizadores e coordenadores de turmas.


    Bolsas – São cinco tipos de bolsas: de R$ 250 aos alfabetizadores com uma turma; R$ 500 aos alfabetizadores com duas turmas; R$ 275 ao alfabetizador de uma turma que tenha alunos com deficiência, em cumprimento de medidas sócio-educativas ou idosos; R$ 250 ao tradutor-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), que auxilia o alfabetizador em sala com alunos com surdez parcial ou total; R$ 500 para o coordenador de turmas.


    O valor das bolsas será depositado na conta de cada alfabetizador, coordenador e tradutor-intérprete de Libras, aberta no Banco do Brasil. A resolução orienta que os alfabetizadores e os coordenadores devem ser, preferencialmente, professores da educação básica das redes públicas, com ensino médio completo e experiência com educação de adultos.

    Tempo de aula – Ao apresentar o plano de trabalho, os estados, municípios e o Distrito Federal podem escolher a duração e a carga horária dos cursos de alfabetização de jovens e adultos. São três opções: curso de seis meses com 240 horas de aula; de sete meses e 280 horas de aula; ou oito meses e 320 horas de aula. A resolução também fixa o número de alfabetizandos por turma. Na área rural, a turma pode variar de sete a 25 alunos e na área urbana, de 14 a 25. As turmas podem ter, no máximo, até três alfabetizandos com deficiência.


    O prazo de adesão e todos os detalhes da execução do Programa Brasil Alfabetizado em 2009 estão descritos na Resolução nº 12/2009.

    Ionice Lorenzoni

  • Legislação Básica - Graduação tecnológica

     

    Portarias

    2015

    Portaria nº 20, de 03 de julho de 2015 
    Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver currículo para formação de microempreendedores individuais e pequenos e microempresários.

    2013

    Portaria nº 27, de 07 de outubro de 2013 
    Consulta pública de reestruturação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

    2008

    Portaria Normativa nº 3, de 1º de abril de 2008.
    Determina as áreas e os cursos superiores de tecnologia que serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) no ano de 2008 e dá outras providências.

    2007

    Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro 2007.
    Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.

    Portaria Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2007.
    Calendário do Ciclo Avaliativo do SINAES, triênio2007/2009.

    2006

    Portaria normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006.
    Dispõe sobre a adequação da denominação dos cursos superiores de tecnologia ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, nos termos do art. 71, § 1º e 2º, do Decreto 5.773, de 2006.

    Portaria nº 10, de 28 de julho de 2006.
    Aprova em extrato o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.

    Portaria nº 1.027, de 15 de maio de 2006.
    Dispõe sobre banco de avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA, e dá outras providências.

    Portaria nº 282, de 29 de dezembro de 2006.
    Inclusões no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.

    2004

    Portaria nº 4.362, de 29 de dezembro de 2004.
    Institui banco único de avaliadores da educação superior.

    Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004.
    SINAES e ENADE – disposições diversas.

    Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004.
    Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

    Resoluções

    2008

    Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008
    Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio

    Resolução CNE/CEB nº 1, de 27 de março de 2008
    Define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do art. 22 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    2006

    Resolução CNE/CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006
    Altera o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

    2005

    Resolução CNE/CEB nº 4, de 27 de outubro de 2005
    Inclui novo dispositivo à Resolução CNE/CEB 1/2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.

    Resolução nº 2, de 4 de abril de 2005.
    Modifica a redação do § 3º do artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 1/2004, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação.

    Resolução nº 1, de 3 de fevereiro de 2005.
    Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.

    2004

    Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004
    Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.

    2002

    Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro 2002.
    Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.

    1999

    Resolução CNE/CEB nº 04/1999
    Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

    1997

    Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997.
    Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.

    Pareceres

    2008

    Parecer CNE/CEB nº 11/2008, aprovado em 12 de junho de 2008
    Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.

    2006

    Parecer CNE/CES nº 277, de 07 de dezembro de 2006.
    Nova forma de organização da Educação Profissional e Tecnológica de graduação.

    Parecer CNE/CES nº 261/2006.
    Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula e dá outras providências.

     2004

    Parecer CNE/CEB nº 40/2004.
    Trata das normas para execução de avaliação, reconhecimento e certificação de estudos previstos no Artigo 41 da Lei nº 9.394/96 (LDB).

    Parecer CNE/CEB nº 39/2004.
    Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.

    Parecer CNE/CEB nº 14/2004.
    Autoriza as escolas agrotécnicas federais a ofertarem cursos superiores de tecnologia, em caráter experimental.

    2002

    Parecer CNE/CP Nº 29/2002.
    Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais no Nível de Tecnolólogo.

    2001

    Parecer CNE/CES Nº 436/2001
    Trata de Cursos Superiores de Tecnologia - Formação de Tecnólogos.

    1999

    Parecer CNE/CEB nº 16/1999
    Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

    1997

    Parecer CNE Nº 776/1997.
    Orienta para as diretrizes curriculares dos cursos de graduação.

     Parecer CNE/CEB nº 17/1997.
    Estabelece as diretrizes operacionais para a educação profissional em nível nacional.

    Parecer CNE/CEB nº 02/1997.
    Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.

     



  • Acesse leis, decretos, portarias, pareceres e resoluções promulgados pelo governo federal e pelo Congresso Nacional que orientam e regulamentam a EPT no Brasil

  • Recursos vão assegurar às escolas o abastecimento de água própria ao consumo humano (foto: Wanderley Pessoa)Escolas públicas da área rural que informaram no Censo Escolar 2009 não possuir sistema de abastecimento de água para atender seus alunos, professores e servidores terão recursos do Ministério da Educação para a abertura de poços e cisternas. Cada escola receberá R$ 30 mil, desde que comprove ter unidade executora própria (Uex), que é um tipo de caixa escolar. Pelos dados do censo, 838 escolas no campo se enquadram nessa situação.

    A autorização da transferência de recursos está na Resolução nº 30/2010, publicada no Diário Oficial União nesta quinta-feira, 11. Todas as escolas rurais sem abastecimento de água podem pedir a verba, mas terão prioridade aquelas localizadas em estados e municípios das regiões Norte e Nordeste do país.

    De acordo com a resolução, o dinheiro será depositado em cota única, em conta corrente específica para essa finalidade, a ser aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em nome da Uex da escola atendida. Os R$ 30 mil poderão ser utilizados pela direção da escola para aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e no pagamento da mão de obra para a construção de poço ou cisterna. O objetivo da medida é assegurar o abastecimento contínuo de água adequada ao consumo humano.

    Para receber a verba, os gestores das redes públicas do Distrito Federal, dos estados e municípios precisam preencher e enviar à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) termo de declaração de compromisso e fotos do prédio onde a escola funciona.

    O modelo do termo de compromisso acompanha a publicação da resolução. Caberá ao FNDE, autarquia do MEC responsável pela transferência dos recursos, divulgar no seu sítio um guia de orientações aos diretores das escolas.

    Confira a íntegra da Resolução nº 30/2010 e a relação das escolas candidatas a receber a verba.

    Ionice Lorenzoni
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