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  • O Ministério da Educação determinou nesta segunda-feira, 25, a instauração de processo de supervisão e aplicação de medidas cautelares a 47 instituições de educação superior que têm ato regulatório institucional vencido há três anos ou mais e que, cumulativamente, não prestaram informações ao Censo da Educação Superior 2012.

     

    As medidas, tomadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC valem até que as instituições forneçam os documentos necessários e cumpram as determinações estabelecidas para a regularização.

     

    Foram instauradas medidas cautelares:

    • De suspensão de todos os processos de regulação em tramitação no MEC referentes a autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e de aditamentos ao ato de credenciamento ou recredenciamento das instituições

    • De proibição da abertura de novos processos regulatórios

    • De suspensão de ingresso de estudantes em todos os cursos de graduação e sequenciais durante o período de vigência da medida cautelar, por meio de processos seletivos para admissão em vagas iniciais, de transferência ou de qualquer outra forma de ingresso, inclusive em cursos de pós-graduação lato sensu

    • De suspensão de novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e de restrição à participação no Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)

     

    Para que possam funcionar conforme a lei, é indispensável que as instituições de educação superior tenham a outorga do MEC, obtida com a expedição de atos regulatórios publicados no Diário Oficial da União. Os atos regulatórios têm prazos limitados e precisam ser revisados periodicamente. Também é obrigação legal das instituições prestar informações anuais ao Censo, sob pena de aplicação de penalidades cabíveis.

     

    O despacho da Seres que determina a instauração de processo de supervisão e aplicação das medidas cautelares foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25, seção 1, página 27.


    Assessoria de Comunicação Social

  • Os processos de regulação da educação superior terão início em 1º de março próximo (arte: ACS/MEC)O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5, o calendário de 2016 do e-MEC, sistema eletrônico de gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal. Os processos têm início no dia 1º de março e as instituições devem ficar atentas, uma vez que o sistema não permitirá o protocolo de processos regulatórios fora do período designado para cada ato autorizativo.

    Pelo e-MEC as instituições e mantenedoras podem fazer os processos necessários para autorização de curso, reconhecimento de curso e credenciamento de instituições de ensino, nas modalidades presencial e a distância. Nos processos regulatórios de caráter obrigatório, por sua vez, as mantenedoras que não fizerem o protocolo nos períodos fixados na portaria incorrem em irregularidade administrativa.

    O protocolo de pedidos de credenciamento institucional por novas mantenedoras fica condicionado à solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC até quinze dias antes da abertura do respectivo período de protocolo.

    Direito – Para os cursos de direito, o sistema e-MEC será aberto para protocolo de pedidos de autorização de cursos 45 dias após a homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso. Já os pedidos de aumento de vagas devem ser protocolados nos prazos previstos na portaria.

    Acesse a Portaria Normativa nº 1/2016

    Assessoria de Comunicação Social

    MEC divulga calendário no sistema e-MEC para instituições de educação superior

     

     

  • A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação determinou a abertura de processos administrativos para encerramento da oferta de quatro cursos de direito que estavam sob processo de supervisão. Outros cinco cursos, que cumpriram parcialmente as medidas de saneamento determinadas pela Sesu, sofrerão processos administrativos para encerramento da oferta, com possibilidade, ao final, de substituição da sanção por redução adicional de vagas.

    A decisão faz parte do relatório final da supervisão de 14 cursos. Expirado o prazo de saneamento das deficiências, eles foram reavaliados pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico, composta por representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi). As novas visitas constataram que algumas instituições responsáveis pelos cursos deixaram de promover, no prazo de 12 meses, as melhorias previstas nos termos de saneamento de deficiências (TSD). A partir da reavaliação da comissão, a Sesu determinou a abertura dos processos.

    A secretária de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci, apresentou nesta terça-feira, 22, o relatório final da supervisão de 14 cursos de direito (Foto: Fabiana Carvalho)"A supervisão dos cursos de direito teve início em 2007. Os cursos que tiveram resultados insatisfatórios nos processos de avaliação do Ministério tiveram prazo para sanear suas deficiências e melhorar a qualidade do ensino. Agora, após mais de um ano de prazo, 14 processos de supervisão estão sendo encerrados com as medidas punitivas cabíveis a cada um", explicou a secretária de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci.

    Os quatro cursos sujeitos a encerramento da oferta devem suspender desde já o ingresso de alunos — estão garantidos, porém, os direitos dos atuais estudantes à transferência e à conclusão dos estudos. As instituições terão a oportunidade de apresentar defesa no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação da Sesu.

    O balanço da supervisão prevê o arquivamento dos processos relativos a outros cinco cursos. De acordo com o parecer da comissão de especialistas, as instituições adotaram as medidas previstas nos termos assinados. Elas terão, assim, de manter a redução inicial de vagas determinada no início da verificação.

    A supervisão de direito, que registra 75 cursos com termos de saneamento de deficiências assinados, já representou a redução de 21.160 vagas, o que equivale a 47% das 45.178 inicialmente oferecidas.

    Os demais cursos submetidos a aferição pelo MEC estão em fase de recebimento de visitas de reavaliação para que seja verificado o cumprimento das medidas. As visitas devem ocorrer ao longo do ano letivo de 2010 — 49 cursos devem ser visitados até maio. Entre os aspectos verificados estão a composição do corpo docente, consideradas a titulação e o regime de trabalho; a atuação da coordenação e dos professores na implementação do projeto pedagógico; a infraestrutura e o acervo bibliográfico.

    Qualidade— O processo de supervisão especial dos cursos de direito teve início em 2007, a partir de resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no indicador de diferença de desempenho esperado e observado (IDD) de 2006. A partir dos resultados, 89 cursos foram submetidos à supervisão. Após análise de documentos, 79 mantiveram-se sob inspeção. Alguns foram excluídos por estar vinculados ao sistema estadual de ensino; outros tiveram correção da nota do Enade ou apresentaram condições adequadas de oferta depois de visitados. Um deles encerrou voluntariamente a oferta após o início da supervisão.

    O processo é acompanhado pela comissão de especialistas, instituída pela Portaria da Sesu nº 904, de 26 de outubro de 2007. As instituições, após diagnósticos apresentados e visitas realizadas, foram avaliadas e firmaram termos de saneamento de deficiências — comprometeram-se a realizar, em 12 meses, as adequações necessárias para garantir a qualidade dos cursos. Ao fim do prazo, aquelas que deixaram de cumprir satisfatoriamente as medidas do termo sofreram processo administrativo para encerramento da oferta.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O secretário Maurício Romão destacou que é preciso avaliar cada caso e identificar medidas (foto: Rafael Carvalho/MEC)O titular da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, Maurício Romão, participou nesta quinta-feira, 24, de reunião na Assembleia Legislativa de Pernambuco para debater o relatório da CPI dos Diplomas Falsos. Como resultado dos trabalhos da comissão, o MEC acompanha a situação de cerca de 50 mil estudantes em 15 unidades da Federação, que correm o risco de ter os diplomas invalidados após descobertas de fraudes.

    Romão destacou que é preciso avaliar cada caso e identificar medidas que venham garantir os direitos desses estudantes. “Nosso objetivo é preservar a sua situação para que esses alunos não sejam prejudicados, não estraguem um sonho deles, das famílias, por conta de uma ação criminosa de entidades que usaram de uma prerrogativa, institucional ou não, concedida ou não, para prejudicar alguns processos que são notoriamente ilícitos”, disse o secretário.

    De acordo com Romão, serão verificados os casos, especialmente aqueles no âmbito em que o MEC atua, e as instituições credenciadas. “Se for detectada alguma irregularidade, que o estudante seja transferido, aceito em outro lugar; que, enfim, refaça uma parte dos créditos, se for o caso”, disse. “Mas não podemos antecipar porque precisamos, primeiro, identificar o quantitativo e ver caso a caso.”

    A partir dos resultados daquela CPI, o MEC identificou 72 instituições com irregularidades no reconhecimento dos diplomas. Entre elas, 35 são credenciadas. Outras 37 não fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior. Portanto, não são credenciadas.

    Uma das principais providências adotadas pelo MEC até agora foi a publicação na quarta-feira, 23, da Portaria n° 738/2016, que instaura processo administrativo e suspende a autonomia da Universidade Iguaçu (Unig), do Rio de Janeiro. A instituição está impedida de emitir diplomas, teve o processo de recredenciamento interrompido e seu corpo diretivo foi afastado, entre outras medidas.

    Assessoria de Comunicação Social

    Leia também:
    Universidade Iguaçu perde a autonomia e responde processo

     

  • Apresentação

    A atividade de supervisão de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino foi instituída pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Seu principal objetivo é zelar pela conformidade entre a oferta da educação superior e a legislação vigente.

    As secretarias de Educação Superior, de Educação Profissional e Tecnológica e de Educação a Distância, são os órgãos do Ministério da Educação responsáveis pelas atividades de supervisão relativas, respectivamente, aos cursos de graduação e sequenciais, aos cursos superiores de tecnologia e aos cursos na modalidade de educação a distância. No que se refere à Secretaria de Educação Superior, são realizados dois tipos de ações de supervisão: a ordinária e a especial.

     

    Supervisão Ordinária

    A Supervisão Ordinária é aquela que se origina de denúncias e representações de alunos, pais e professores, bem como de órgãos públicos e da imprensa, envolvendo casos isolados de instituições e cursos com indícios de irregularidades ou deficiências.

    Nesses casos, recebida a denúncia ou representação, ela é analisada pela Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que, constatando tratar-se de assunto de sua competência, e com indícios de irregularidades ou deficiências, notifica a instituição para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre os fatos. Com a resposta da instituição, a Secretaria de Educação Superior pode adotar um dos seguintes encaminhamentos: concessão de prazo para saneamento de deficiências, visita de verificação in loco, abertura de processo administrativo para aplicação de sanções, ou arquivamento.

    Os assuntos de competência do MEC para supervisão da educação superior são relacionados à qualidade e à regularidade do curso, de acordo com a legislação educacional; questões fora desse âmbito, como as relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com funcionários e professores, e às formas de avaliação e aprovação de alunos só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estão afetando a continuidade das atividades acadêmicas, ou de que estão em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC.

    Cabe ressaltar que questões relacionadas ao Direito do Consumidor não são de competência do MEC e devem ser encaminhadas aos órgãos competentes. As denúncias e representações podem ser feitas por escrito.

     

    Supervisão Especial

    Supervisão Especial é aquela iniciada pelo próprio Ministério da Educação, a partir de seus indicadores de regularidade e qualidade da educação superior, e envolvem mais de um curso ou instituição, agrupados de acordo com o critério escolhido para a ação de supervisão. Esses critérios podem incluir resultados insatisfatórios no Enade e no IDD, o histórico de avaliações de cursos pelo Inep, bem como o atendimento de requisitos legais específicos, como por exemplo a porcentagem mínima de mestres e doutores em universidades e centros universitários.

    Conheça os processos de Supervisão Especial em andamento:

  • Em portaria publicada nesta terça-feira, 30, o Ministério da Educação estabelece os procedimentos para a supervisão dos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni). Como determina o art. 2º da portaria, a supervisão será realizada periodicamente, a partir do cruzamento de dados de cadastros oficiais.

    Caberá à Secretaria de Educação Superior (Sesu) fazer o cruzamento das informações constantes do Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni) com aquelas constantes dos cadastros oficiais. Os resultados desse procedimento estarão disponíveis em módulo específico do sistema.

    De acordo com a portaria, a supervisão pode ocorrer com base em denúncias encaminhada ao MEC. A Sesu as receberá e decidirá ou não pela aceitação. As denúncias devem conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e demais elementos relevantes para o esclarecimento. A identificação do denunciante pode ser preservada.

    Em caso de admissibilidade, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição de educação superior na qual o bolsista estuda para os procedimentos de supervisão, em período especificado pela Sesu. Notificado por escrito pelo coordenador, o bolsista terá dez dias para apresentar a defesa, documentada. O coordenador procederá então à análise da pertinência e da veracidade dos documentos e das informações e decidirá pela manutenção ou não da bolsa. O estudante ainda pode encaminhar pedido de reconsideração.

    A bolsa será encerrada pelo coordenador no caso de o bolsista, apesar de notificado, não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação no prazo estipulado.

    As normas de supervisão constam da Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, seção 1, página 29.

    Assessoria de Comunicação Social
  • O Ministério da Educação decidiu instaurar processo administrativo e suspender a autonomia universitária da Universidade Iguaçu (Unig), do Rio de Janeiro. Com a suspensão, em medida cautelar, a instituição está impedida de fazer registro de diplomas. A medida foi adotada com base em indícios de irregularidades no registro de diplomas pela instituição, uma das que estão sob investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

    De acordo com o titular da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, Maurício Romão, os alunos que concluíram cursos ou estudam em entidade credenciada pelo MEC citada no relatório da CPI devem ficar tranquilos. “Vamos avaliar cada caso e identificar medidas que venham a garantir os direitos desses estudantes”, afirmou.

    Outra medida aplicada foi a interrupção do processo de recredenciamento da Unig até a conclusão do processo administrativo. Além disso, a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, mantenedora da Unig, tem prazo de 15 dias para afastar o corpo diretivo da instituição e nomear um interventor, cujo nome deve ser encaminhado ao MEC também no prazo de 15 dias. A universidade deve ainda apresentar, no mesmo prazo, balanço financeiro dos últimos cinco anos, com indicação da entrada de recursos oriundos do registro dos diplomas.

    Comissão — A Unig é uma das instituições citadas no relatório final da CPI da Assembleia Legislativa de Pernambuco para investigar a oferta irregular de educação superior. Após a conclusão dos trabalhos, em junho último, os deputados pediram o indiciamento de 20 pessoas e recomendaram ao Ministério Público Federal medidas judiciais e extrajudiciais contra as instituições.

    A CPI pediu ao MPF que acione a Justiça contra 17 instituições, credenciadas ou não pelo MEC: Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), Uninacional, Faculdade Santo Augusto (Faisa), Universidade Iguaçu (Unig), Instituto Educacional de Desenvolvimento Cultural e Pesquisa em Desenvolvimento Humano (Ieduc), Instituto de Ensino Superior de Americana (Iesa), Centro de Ensino Pesquisa e Inovação (Cenpi), Instituto Educacional Ruymar Gomes (Ierg), Instituto de Desenvolvimento Educacional Brasileiro (Ideb), Instituto Superior de Educação de Floresta (Isef), Faculdade Ecoar (Faeco), Instituto de Optometria de Pernambuco (IOP), Faculdade de Saúde de Pernambuco (Fasup), Anne Sullivan University, Instituto Belchior e Faculdade Anchieta de Recife.

    O MEC conduz também investigações sobre as demais entidades credenciadas citadas no relatório da CPI. Quanto às não credenciadas, há estudos sobre medidas para responsabilização civil e penal.

    A decisão do MEC em relação à Unig consta da Portaria da Seres nº 738/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23.

    Assessoria de Comunicação Social

  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação decidiu instaurar processo administrativo para desativação do curso de medicina da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), câmpus de Belo Horizonte. A instituição mineira tem prazo de 15 dias para apresentar defesa.

    De acordo com a secretaria, foram constatadas deficiências graves no curso, que já passava por procedimento de supervisão, instaurado para a apuração de denúncias. Em 28 de janeiro de 2011, foi fixado prazo para o saneamento das deficiências constatadas pelo MEC e imposta medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso.

    Ao fim do prazo, o MEC designou comissão de supervisão para a verificação do cumprimento das medidas saneadoras. O relatório final da comissão constatou, no entanto, que as deficiências persistiam e até mesmo se agravaram durante o período proposto de recuperação.

    Recentemente, o MEC também tomou conhecimento de que a Unincor foi forçada a desocupar o imóvel no qual funcionava o câmpus do curso de medicina, o que agravou ainda mais o quadro.

    O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse reiteradas vezes que o MEC está empenhado em supervisionar e regulamentar os cursos das instituições de educação superior. “O processo de fiscalização para a melhoria da qualidade do ensino superior não tem trégua”, afirmou. “Vamos continuar avaliando todas as instituições.” Sobre o caso específico dos cursos de medicina, o ministro salientou: “O Brasil precisa de mais médicos, sem abrir mão da qualidade da formação”.

    O processo foi instaurado por meio da Portaria nº 19/2013, da Seres, publicada no Diário Oficialda União desta quinta-feira, 24, seção 1, página 100.

    Paula Filizola
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