Competências
A Ebserh tem por objeto social:
I - prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;
II - administrar unidades hospitalares;
III - prestar serviços de apoio à gestão hospitalar, com otimização de processos e serviços, implementação de sistema de gestão, monitoramento de resultados, bem como o desenvolvimento de outras atividades afins;
IV - prestar serviços de consultoria e assessoria em sua área de atuação;
V- participar de iniciativas de promoção da inovação, como incubadoras, centros de inovação e aceleradoras de empresas;
VI - prestar serviços de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, inovação, ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública, inclusive mediante intermediação e apoio financeiro, observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a autonomia universitária e as políticas acadêmicas estabelecidas no âmbito das instituições de ensino;
VII - promover, estimular, coordenar, apoiar e executar programas de formação profissional contribuindo para qualificação profissional no campo da saúde pública no País;
VIII - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa, cuja vinculação com o campo da saúde pública torne necessária a cooperação, em especial na implementação de residência médica, uniprofissional ou multiprofissional, no campo da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;
IX - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas, promovendo, estimulando, coordenando, apoiando e executando atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com o objetivo de produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento da saúde pública do País;
X - realizar, na forma fixada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho de Administração, aplicações não reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis destinadas a apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação na área de saúde;
XI - atuar em projetos e programas de cooperação técnica nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento de suas atividades e ao aprimoramento da formação profissional e da saúde pública;
XII - prestar serviços delegados pelo Governo Federal com vistas ao cumprimento do seu objeto social; e
XIII - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.