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Diversidade

Divulgadas as regras do programa Escola de Fábrica

  • Segunda-feira, 25 de julho de 2005, 15h05
  • Última atualização em Segunda-feira, 14 de maio de 2007, 09h42

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 22, a Resolução nº 31 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) que estabelece orientações e diretrizes para a execução do projeto Escola de Fábrica. O projeto pretende dar formação profissional a jovens entre 16 e 24 anos, com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e matriculados na educação básica regular da rede pública ou educação de jovens e adultos presencial, com cursos em espaços educativos em estabelecimentos urbanos ou rurais.

Os estudantes também receberão bolsa de R$ 150,00 mensais. A bolsa será suspensa se o aluno não obtiver, no mínimo, 85% de presença, e comprovação da participação nas matérias. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) é responsável pela gestão e execução do Escola de Fábrica, cabendo ao FNDE o apoio financeiro e o acompanhamento do programa.

A primeira fase de execução do programa consistirá na apresentação, pelas unidades gestoras – órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer esfera do governo, inclusive instituições de educação profissional e tecnológica ou entidades privadas sem fins lucrativos – de projeto pedagógico e propostas de cursos de formação profissional que se enquadrem em uma das áreas profissionais definidas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação para a educação profissional. Os projetos e as propostas de cursos devem ser enviados à Setec até 30 de setembro.

Os cursos devem ser focados entre as necessidades educativas e produtivas da educação profissional, definidas a partir da identificação de necessidades de trabalho, e conjugar atividades teóricas e práticas, cujos módulos possam incentivar e favorecer a obtenção de diploma de técnico de nível médio.

Prática – As atividades práticas estão limitadas a 10% da carga horária dos cursos, que devem prever, no máximo, cinco horas diárias de aulas. Cada curso deve ter duração mínima de seis meses e máxima de 12. As unidades gestoras assinarão convênio com o FNDE para o repasse de recursos, que devem ser aplicados em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. As unidades gestoras deverão prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos em até 60 dias após a vigência do convênio.

Com a divulgação do período de inscrição, começará a seleção dos alunos, que compreenderá entrevista ou atividade lúdica para avaliar o desempenho do candidato; redação; prova classificatória, quando a demanda de interessados for acentuada ou a modalidade do curso exigir. Também será considerada a inserção das minorias sociais – étnicas, de gênero e portadores de necessidades especiais –, com vistas a ações de políticas afirmativas.

A avaliação dos alunos e a expedição de certificados serão feitas pelas instituições oficiais de educação profissional e tecnológica ou unidades gestoras. A resolução assegura a participação da Secretaria Nacional de Juventude no controle e acompanhamento do Escola de Fábrica. Mais informações pelo telefone 0800-616161 ou pelo Portal MEC. (Assessoria de Comunicação Social do FNDE)

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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