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Educação especial

Habilitação para PDDE e Paed tem novos critérios

  • Quarta-feira, 08 de março de 2006, 09h32
  • Última atualização em Quinta-feira, 17 de maio de 2007, 10h44

Já estão em vigor os critérios para habilitação das escolas nos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (Paed). As orientações constam da Resolução nº 3 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 6.

A resolução define os documentos necessários para a comprovação da regularidade da transferência de recursos e para a habilitação de entidades públicas e privadas este ano. Estados, Distrito Federal e municípios devem apresentar ofício de encaminhamento do proponente, cadastro da entidade e do dirigente, cópia do ato de nomeação e posse do representante, ou substituto legal, da entidade. Nos casos de delegação de competência, cópia do CPF e carteira de identidade do representante ou seu substituto legal, ou autoridade competente, e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em vigor.

As autarquias e fundações públicas estaduais, distritais e municipais, as entidades privadas sem fins lucrativos que pleitearem recursos para a educação especial, as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e os consórcios constituídos exclusivamente por entes públicos devem apresentar certidão negativa quanto à dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais da Secretaria da Receita Federal, certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF), e comprovação de inexistência de débito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os documentos apresentados no ano passado que não sofreram alteração ou não perderam a validade serão considerados válidos para 2006. A documentação deve ser entregue na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais (Cohap), das 8h30 às 17h30, enviada pelos Correios ou encaminhada, via transporte de encomendas, com comprovante de entrega, para o Setor Bancário Sul, quadra 2, bloco F, Edifício Áurea, térreo, sala 7, CEP 70070-929, Brasília, Distrito Federal.

Confira a resolução na página do FNDE link Destaques.

Repórter: Lucy Cardoso

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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