Eventos do MEC devem oferecer condições de acessibilidade
Já está valendo. Todos os eventos que o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados realizarem ou apoiarem deverão atender aos padrões de acessibilidade que permitem ingresso, permanência, segurança, autonomia e comunicação das pessoas com deficiência física ou mental. A determinação do ministro Fernando Haddad está na Portaria nº 976, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio.
Na prática, o ministro da Educação torna obrigatório, no âmbito do MEC, o cumprimento do Decreto nº 5.296/2004 que fixa os padrões de acessibilidade. Deverão se enquadrar na norma da portaria eventos como oficinas, cursos, seminários, palestras, conferências, simpósios e outros que tenham caráter técnico, educacional, cultural, de formação, divulgação ou planejamento.
A promoção ou contratação de serviços pelo MEC e seus órgãos deverão contar com tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras); dispor de serviços de guia-intérpretes para atender pessoas surdo-cegas; atendimento por profissionais capacitados às pessoas com deficiência visual, mental, múltipla, idosas e pessoas com deficiência auditiva que não se comunicam em Libras. Além de providenciar auxílio a participantes de eventos, o MEC estará obrigado a providenciar, entre outros itens, produtos, instrumentos, equipamentos e tecnologia adaptados, material legendado, textos em braille, telefone para pessoas com deficiência auditiva.
Condições de acesso - A medida vai além do ambiente fechado dos eventos. Será obrigatório, por exemplo, oferecer condições de acesso a vagas de estacionamento, com área especial para embarque e desembarque, rampas de acesso a todos os ambientes: dependências, banheiros, salas, restaurantes, auditórios, saídas de emergência livres de barreiras, mobiliário na recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de cadeirantes, entrada e permanência de cães-guia.
Os promotores e realizadores de eventos devem, ainda, providenciar outras condições de acessibilidade, por solicitação do participante, no ato da inscrição ou na confirmação da presença. A Portaria nº 976/2004 está no DOU de 5 de maio de 2006, seção 1, página 28.
Ionice Lorenzoni