Manual define diretrizes para assistência financeira a projetos educacionais
Novas diretrizes para a concessão, pelo Ministério da Educação, de assistência financeira a programas e projetos educacionais em 2005 entraram em vigor na quinta-feira, dia 5. As regras constam do Manual de Orientações para Assistência Financeira, publicado hoje no Diário Oficial da União e que está disponível na página principal do sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) na Internet.
O novo manual fornece orientações e diretrizes para a elaboração e a apresentação de projetos educacionais que tenham por finalidade pleitear recursos financeiros, por meio de transferências voluntárias realizadas pelo FNDE/MEC, promovendo ações supletivas e redistributivas a estados, municípios e organizações não-governamentais, no exercício de 2005.
Ele traz importantes mudanças no processo de concessão de financiamento, simplifica o procedimento de habilitação para os estados e municípios e unifica esses processos para as instituições filantrópicas.
O documento trata detalhadamente de ações desenvolvidas no âmbito das secretarias de Educação Básica (SEB/MEC), Educação Especial (Seesp/MEC) e Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC) e de programas e projetos educacionais geridos pelo FNDE, como o Fundescola, o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) e o Programa Nacional de Saúde do Escolar (PNSE).
Ele abrange os seguintes programas, etapas e modalidades de ensino: ensino fundamental; educação infantil; profissionais de apoio; ações educativas integradas; inovações educacionais; gestão da política de educação; correção do fluxo escolar - aceleração da aprendizagem; educação especial; cultura afro-brasileira - áreas remanescentes de quilombos; educação escolar indígena; Programa Brasil Alfabetizado; ações educativas complementares; ações de apoio educacional; educação no campo; ações de apoio aos programas do MEC; apoio à reestruturação física e aquisição de equipamentos para a rede pública; PNTE; PNSE; e Fundescola.
Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, específicas para cada modalidade e programa, estabelecerão os critérios de participação, e somente os órgãos e entidades que neles se enquadrem poderão pleitear a assistência financeira. (Assessoria de Comunicação Social do FNDE)