Conselheiros da merenda escolar fazem capacitação no Rio de Janeiro
No próximo domingo, 29, um grupo de técnicos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), vai a Cabo Frio (RJ) para realizar a primeira capacitação de conselheiros dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). Participam da oficina os conselheiros dos municípios de Rio Bonito, Arraial do Cabo, Araruama, Armação de Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguajuba Grande, Rio das Ostras, Maricá, Tanguá e Saquarema.
O evento será realizado na cidade por solicitação da prefeitura. A equipe permanecerá em Cabo Frio até 3 de junho e fará o treinamento na Faculdade da Região dos Lagos (Ferlagos), na Rua Julia Kubitschek, s/nº. Serão feitas visitas para acompanhamento da execução do programa nas cidades de Cabo Frio, Rio Bonito e Búzios.
De acordo com o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Daniel Balaban, os critérios adotados para a realização dessas oficinas de treinamento são a existência de denúncia de corrupção ou malversação do dinheiro público, constante no Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), a data da renovação do CAE e a localização geográfica do município.
Atribuições do CAE – Por assumir função estratégica na execução dos recursos da merenda escolar, o FNDE vai intensificar as capacitações de conselheiros durante todo o ano de 2005. Segundo o presidente da autarquia, José Henrique Paim Fernandes, “a atuação do CAE é fundamental para o êxito do programa”. Composto por sete membros – dois representantes dos pais de alunos, dois dos professores, um da sociedade civil, um do Executivo e outro do Legislativo municipal –, o Conselho tem um mandato de dois anos, renovável por mais dois.
Como agente do controle social, cabe ao CAE divulgar o montante de recursos do PNAE recebidos pelas entidades executoras; acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local; orientar o armazenamento dos alimentos nos depósitos e/ou nas escolas; comunicar à entidade executora quando houver problemas com os alimentos, como perda da validade, deterioração ou furto; analisar a prestação de contas da entidade executora e encaminhá-la ao FNDE; e comunicar ao Fundo sobre o descumprimento das orientações, por parte da executora, na execução do programa.
Repórter: Lucy Cardoso