Novas regras para o Fundescola
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20, publicou a Resolução nº 26, que estabelece as orientações e diretrizes para a execução e assistência financeira suplementar aos projetos educacionais do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola) para este ano. Serão contemplados os 384 municípios e 19 estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de acordo com as características socioeconômicas gerais, o perfil econômico-financeiro e a capacidade técnica de cada município, obedecendo o tipo de matriz de atendimento: a matriz um consiste no repasse de tecnologia e a matriz dois fornece tecnologia, assistência técnica e financeira.
Os municípios classificados na matriz dois poderão apresentar projetos ao FNDE solicitando recursos para a implementação das seguintes ações: equipamento e mobiliário para escola adequada ou construída; construção de escolas e provisão de infra-estrutura escolar; desenvolvimento institucional; e Escola Ativa e Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). O município contemplado com recursos para mobiliário ficará obrigado a adotar as especificações técnicas fornecidas pelo Fundescola para o mobiliário conjunto-aluno, de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Recursos - As escolas também poderão receber recursos, via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), se apresentarem projetos de Adequação de Prédios Escolares (Pape) ou de Melhoria da Escola (PME).
Outra possibilidade de participar do Fundescola será como coexecutor. Neste caso específico, são oito as ações disponíveis: Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação (Pradime); Planejamento Estratégico da Secretaria (PES); Programa de Formação Continuada; realização ou atualização do Levantamento da Situação Escolar (LSE); realização ou atualização do microplanejamento; desenvolvimento institucional; Escola de Gestores; e Gestão da Aprendizagem Escolar (Gestar).
Repórter:Lucy Cardoso