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Fundeb e Orçamento

FNDE mostra como regularizar os conselhos de alimentação escolar

  • Sexta-feira, 04 de março de 2005, 09h23
  • Última atualização em Terça-feira, 12 de junho de 2007, 05h54

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), gestor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), orienta os gestores municipais e estaduais e do Distrito Federal sobre os critérios da Resolução nº 38, de 23/8/04, disponível em seu sítio, que regulamenta o programa e estabelece como condição primordial para sua execução a constituição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pelo controle social e garantia da merenda dos alunos de escolas públicas.

Escolha dos membros - De acordo com a Resolução nº 38, o CAE deve ser instituído no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e estar em pleno exercício. Os conselhos devem ser constituídos por sete membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo um representante do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois de pais de alunos, dois de professores e um da sociedade civil. Para isso, os gestores devem solicitar as indicações aos segmentos representados, da seguinte forma: os representantes (titular e suplente) do Poder Executivo devem ser indicados pelo chefe desse Poder; os do Poder Legislativo devem ser indicados pela mesa diretora desse Poder; os pais de alunos devem ser indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, em assembléia específica; os representantes dos professores devem ser escolhidos pelo órgão de classe, que, por sua vez, deve organizar uma assembléia com os professores, sindicalizados ou não, para que seja realizada a eleição de seus representantes; e os representantes da sociedade civil, para serem incluídos no CAE, devem ser eleitos anteriormente por meio de uma assembléia específica para tal fim. Todas essas reuniões deverão estar registradas em ata, que será encaminhada ao Poder Executivo correspondente, a fim de ser efetivada a nomeação dos representantes indicados.

Onde houver comunidade indígena, deverá ser escolhido, dentre os segmentos já existentes, pelo menos um representante indígena. Nos municípios e/ou estados com mais de 100 escolas de ensino fundamental, a composição do CAE poderá ser de até três vezes o número de membros estipulado no caput do artigo 12, obedecida a proporcionalidade definida nos incisos I a V do referido artigo da Resolução n° 38.

É importante ressaltar que o chefe do Poder Executivo tem de acatar as indicações feitas pelos segmentos. Após a nomeação, em ato legal, efetivada pelo Poder Executivo local, o CAE deverá realizar a primeira reunião para a escolha do presidente e do vice-presidente do conselho. A escolha do presidente e do vice-presidente é de exclusividade do conselho, não podendo o Poder Executivo interferir nessa eleição. O resultado dessa reunião deve estar registrado em ata, cuja cópia será encaminhada ao FNDE para atualização do cadastro informatizado desta autarquia.

Plano anual - Para facilitar o ambiente das reuniões, o acompanhamento das aquisições de produtos (editais de licitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscais etc.), e da aceitação da alimentação ofertada na escola, além da análise e remessa da documentação de prestação de contas ao FNDE, até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do atendimento, o CAE deve elaborar, no início de cada ano, o seu plano anual de trabalho, que, entre outras coisas, deve contemplar a quantidade de reuniões, visitas aos locais de produção, distribuição dos produtos ofertados, verificação e acompanhamento do orçamento do programa para o seu estado ou município.

Prestação de contas - Conforme a Resolução nº 38, os gestores devem entregar a prestação de contas do Pnae ao Conselho de Alimentação Escolar até o dia 15 de janeiro, para que os conselheiros possam, em tempo hábil, analisar a documentação, emitir parecer conclusivo e remeter ao FNDE até 28 de fevereiro. Seguindo esses procedimentos, fica garantido o repasse dos recursos financeiros para a compra dos gêneros, referente à parcela complementar de responsabilidade da União, para o fornecimento da alimentação nas escolas. Do contrário, esse recurso ficará suspenso até a regularização da pendência.

No início do ano, o FNDE constatou que 1.679 municípios brasileiros estavam com os mandatos dos CAEs vencidos. De lá para cá, esse número caiu para 225, correspondendo a uma redução de 86,6%, graças à ampla divulgação do FNDE alertando os gestores públicos sobre o problema.

Os gestores podem esclarecer eventuais dúvidas sobre o procedimento de regularização dos CAEs na Sala de Atendimento Institucional do FNDE, pelos telefones (61) 212-4789, 212-4877, 212-4253 e 212-4135. (Assessoria de Comunicação Social do FNDE)

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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