Fundeb: um novo fundo de financiamento que alcança toda a educação básica
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), lança um novo olhar sobre a escola pública. Diferente do Fundef, que financia apenas o ensino fundamental, o Fundeb investirá na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio e na educação de jovens e adultos. O novo fundo atenderá, em suas necessidades específicas, diversas realidades dos alunos por série, idade e locais onde estudam.
O atual Fundef trabalha com quatro faixas de valores por aluno/ano. O Fundeb terá 11 faixas: educação infantil, 1ª a 4ª série urbana, 1ª a 4ª série rural, 5ª a 8ª série urbana, 5ª a 8ª série rural, ensino médio urbano, ensino médio rural, ensino médio profissionalizante, educação de jovens e adultos, educação especial, educação indígena e de quilombolas.
Com a criação do Fundeb o montante de recursos aplicados pela União, estados e municípios na educação básica pública será aumentado. Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb, inclusive da complementação da União, são destinados ao pagamento dos salários dos profissionais do magistério, em exercício. Além de garantir mais recursos para a remuneração dos professores, o Fundeb abrirá mais vagas nas escolas, especialmente na pré-escola, no ensino médio e na educação jovens e adultos; possibilitará a melhoria da infra-estrutura das escolas; e a formação continuada dos professores de toda a educação básica, não apenas do ensino fundamental, como ocorria com o Fundef.
Com duração de 14 anos (2006-2019), o Fundeb será implantado de forma gradativa. Até chegar ao quarto ano de vigência, o objetivo é atender 47,2 milhões de alunos com investimentos públicos anuais de R$ 50,4 bilhões, dos quais R$ 4,3 bilhões provenientes da União. A União complementará os recursos quando o valor anual por aluno, nos estados e no Distrito Federal, não alcançar o mínimo definido nacionalmente. No atual Fundef, o Ministério da Educação investe, em média, R$ 570 milhões por ano para a complementação do fundo. Com o Fundeb, esse valor chegará a R$ 4,3 bilhões anuais em 2009 [valores de 2005].
Composição do Fundeb
A cesta de impostos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que vão financiar o Fundeb é composta por 20% de vários tributos: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (proporcional às exportações (IPIexp), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Renda e Proventos incidentes sobre rendimentos pagos pelos municípios, Imposto sobre Renda e Proventos incidentes sobre rendimentos pagos pelos estados, cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.
Veja aqui o quadro comparativo Fundef x Fundeb, que tem como base o parecer aprovado, em 08.12.2005, na Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 415/2005 na Câmara dos Deputados.
Anteprojeto
A primeira versão do texto do anteprojeto de lei que regulamenta o Fundeb, divulgada em junho, foi alterada conforme as sugestões e críticas recebidas pelo Ministério da Educação por parte das entidades representativas dos Estados e dos Municípios. A segunda versão do anteprojeto é o resultado desse debate.
As principais modificações do novo texto do Projeto de Lei são:
- Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional;
- Garantia, para o ensino fundamental, de valores mínimos não inferiores aos praticados pelo Fundef;
- Autorização para movimentação dos recursos do Fundeb por meio de contas em bancos oficiais estaduais. [no Fundef, a movimentação é feita apenas pelo Banco do Brasil (BB); o repasse continuará sendo feito pelo BB];
- Previsão de 4 anos para exclusão gradativa de inativos e pensionistas da folha de pagamento do Fundeb;
- Aperfeiçoamento de regras de controle e fiscalização dos recursos do fundo, como a integração do Conselho do Fundeb ao Conselho Municipal de Educação nos municípios com até 50 mil habitantes;
- Exclusão do salário-educação como fonte de recursos da União que complementam o fundo, garantindo maior investimento federal na educação básica, para que fiquem resguardadas outras ações de educação.
Compare as diferenças entre as duas versões aqui.
Confira a carta assinada pelo CONSED, pela UNDIME e pelo MEC, enviada aos Prefeitos em 8 de novembro de 2005, em favor da aprovação imediata do Fundo.