Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Todas as notícias > Estados e municípios inadimplentes podem perder recursos da merenda escolar
Início do conteúdo da página
Fundeb e Orçamento

Estados e municípios inadimplentes podem perder recursos da merenda escolar

  • Quinta-feira, 19 de abril de 2007, 11h07
  • Última atualização em Sexta-feira, 15 de junho de 2007, 04h57

Sete estados (Roraima, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Pernambuco, Acre e Piauí) e 1.003 municípios correm o risco de não receber os recursos da merenda escolar neste mês por estarem sem Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Também podem ficar sem receber 694 prefeituras porque ainda não apresentaram a prestação de contas do dinheiro recebido em 2006 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC). O prazo para entrega da prestação de contas venceu no dia 28 de fevereiro.

“Se o município não estiver com o CAE em funciotitle_aliasnto e regular com a prestação de contas, o FNDE fica impedido, por lei, de repassar os recursos”, diz a coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho. Assim, a próxima parcela da merenda escolar será depositada apenas para quem estiver em dia com o CAE e com a prestação de contas do programa.

No entanto, o FNDE alerta aos estados e prefeituras inadimplentes que ainda há tempo para regularizarem sua situação antes da suspensão do recurso. Para isso, basta encaminhar a prestação de contas ao Fundo e constituir um novo CAE ou prorrogar o mandato do atual. As instruções para renovação do conselho estão na página eletrônica do FNDE. Ao regularizar sua situação junto ao órgão, os estados e municípios que tiverem o repasse suspenso voltarão imediatamente a receber as próximas parcelas.

CAE — Com vigência de dois anos, prorrogáveis por mais dois, o CAE é o instrumento de controle social do Pnae. Os conselhos são formados por representantes do Executivo, Legislativo, professores, pais de alunos e representantes da sociedade e têm como atribuição fiscalizar as escolas para identificar se os cardápios estão sendo cumpridos, em qualidade e quantidade, e zelar pela aquisição, pelo armazetitle_aliasnto e pela distribuição dos produtos alimentícios.

Além disso, devem analisar e dar o parecer conclusivo sobre a prestação de contas dos recursos transferidos pela União, encaminhando a prestação de contas ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao do repasse. Ao analisar a prestação de contas, os conselheiros devem ficar especialmente atentos à regularidade dos processos de licitação e aos extratos bancários das contas em que são depositados os recursos da merenda.

As dúvidas podem ser esclarecidas  na Sala de Atendimento Institucional do FNDE, pelos telefones (61) 3966-4135, 3966-4165 e 3966-4253 ou pelo 0800 616161, digite 2 e, em seguida, tecle 5. A relação dos estados e municípios inadimplentes está na página do FNDE, em Alimentação escolar/Consultas. (Assessoria de Comunicação Social do FNDE)

*Republicada com correção de dados

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
X
Fim do conteúdo da página