Câmara aprova todas as emendas do Senado ao Fundeb
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 29, sete emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara à Medida Provisória nº 339/06. A MP regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Uma das emendas aumenta de 10% para 15% o máximo de recursos do fundo que serão distribuídos aos estados e municípios proporcionalmente ao número de alunos na educação de jovens e adultos. A emenda garante valores desta modalidade de ensino, sem reduzir o percentual de recursos distribuídos para as demais modalidades. Outra fixa índices mínimos, chamados de ponderações, para modalidades de educação infantil no segundo ano de vigência do Fundeb. As ponderações são usadas na fórmula para cálculo do valor por aluno em cada modalidade de ensino.
Cálculo de receita — A emenda nº 7 foi a única com parecer contrário da relatora Fátima Bezerra (PT/RN). Os deputados aprovaram a emenda em votação nominal. Ela permite que estados e municípios utilizem todos os recursos alocados no Fundeb e no Fundef no cálculo da Receita Líquida Real (RLR), usada para medir a capacidade de endividamento desses entes federados. O projeto de lei de conversão da Câmara possibilitava o uso de apenas 15% da arrecadação dos impostos direcionados ao Fundeb — que contará, depois de quatro anos de vigência, com 20% da arrecadação.
Destaque - O Plenário da Câmara rejeitou nesta quarta-feira, 30, o destaque para votação em separado (DVS) do Psol apresentado à Medida Provisória que regulamenta o Fundeb. O DVS queria a retirada do texto de uma das emendas aprovadas nesta terça-feira, 29. A emenda diz que as entidades que oferecem educação infantil gratuita não precisam manter convênio com o Poder Público até a data de publicação da futura lei para poder receber recursos do fundo.
Com isso, a votação da MP nº 339/06 foi concluída e o projeto de lei de conversão da Câmara segue para sanção do presidente da República.
Manoela Frade, com informações da Agência Câmara
*Republicada com correção de dados