Decreto-ponte conecta avaliação e regulação da educação superior
Os processos de avaliação e regulação dos cursos e instituições de ensino superior precisam estar conectados em busca da melhoria da qualidade da educação. Este é o objetivo principal do Decreto nº 5.773, publicado nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União. O decreto regulamenta pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) e a Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), fazendo a conexão entre os dois. “O processo de avaliação precisa produzir resultados. Não basta apontarmos quais cursos e instituições são melhores ou piores. Os resultados da avaliação devem refletir-se na regulação”, diz o ministro da Educação, Fernando Haddad.
Entre as alterações importantes trazidas pelo decreto no processo de reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos estão a incorporação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a extensão aos conselhos profissionais da possibilidade de manifestação ao longo do processo, e a reorganização de competências internas do MEC. Com o decreto, o reconhecimento de cursos fica a cargo das secretarias de Educação Superior (SESu/MEC) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) e o credenciamento das instituições, com o Conselho Nacional de Educação (CNE). Depois de lançado em abril, o texto-base do decreto foi debatido e recebeu sugestões da comunidade acadêmica.
Legislação – A nova medida revoga o Decreto nº 3.860/2001 e traz novidades como a elaboração de um catálogo de denominações de cursos superiores de tecnologia, a ser publicado pela Setec. O catálogo não inibe a oferta de cursos tecnológicos cuja nomenclatura não esteja nele incluída. O artigo 71 do decreto prevê que o catálogo de cursos superiores de tecnologia será publicado no prazo de 90 dias. “Com o catálogo, podemos orientar os investimentos do setor e, principalmente, permitir aos estudantes informações claras sobre as condições dos cursos por eles pagos”, explica Fernando Haddad.
Em seu artigo 47, o novo decreto prevê que o MEC, ao constatar eventuais irregularidades nas instituições de ensino superior (IES), possa conceder um prazo para sanear a deficiência. A medida está prevista na LDB desde 1996, mas nunca foi utilizada sistematicamente. Com esse prazo, o MEC dará oportunidade para a instituição melhorar e corrigir a deficiência. “Queremos que as instituições se qualifiquem e, com isso, evitar o fechamento ou a penalidade”, afirma Haddad.
O decreto põe em prática os protocolos de compromisso previstos na Lei do Sinaes, medida que busca elevar a qualidade da educação superior. Protocolos não cumpridos podem ocasionar a desativação de cursos e habilitações, intervenção, suspensão temporária de prerrogativas da autonomia ou descredenciamento. “A atuação do MEC hoje é prejudicada pela ausência de parâmetros processuais claros, muitas vezes revertidos judicialmente por absoluta falta de clareza e transparência”, afirma o ministro. Por isso mesmo, o decreto-ponte redimensiona o arcabouço jurídico de regulação, supervisão e avaliação do ensino, racionalizando o trâmite rotineiro dos processos administrativos. “Não há nenhuma intenção de antecipar temas da reforma universitária, como chegaram a afirmar alguns críticos do decreto. Ele trata de processos formais, enquanto a reforma trata de tipologia e conceitos substanciais”, finaliza o ministro.
O decreto-ponte faz uma espécie de fechamento de uma série de medidas de qualificação do ensino superior no país. Destacam-se entre elas a recomposição do custeio e a expansão das vagas do parque universitário federal, o encaminhamento ao Congresso da reforma universitária e as iniciativas inéditas de inclusão social e de ampliação do acesso criadas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). (Assessoria de Comunicação Social do MEC)