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Educação superior

Justiça veta atividades de curso médico

  • Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009, 09h06

A Justiça Federal indeferiu pedido da Fundação Educacional Severino Sombra, de Vassouras (RJ), para prosseguir as atividades letivas do primeiro ano do curso de medicina, cujo vestibular ocorreu em dezembro de 2008. Em processo de supervisão dos cursos de medicina, realizado em 2008 pelo Ministério da Educação, as condições de ensino da universidade foram consideradas insatisfatórias.

 

Medida cautelar obtida pela Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro, determinou a suspensão do ingresso de alunos por vestibular, transferência e demais processos seletivos já realizados ou em curso até que fossem sanadas as deficiências apontadas pela comissão de avaliação. A instituição argumentou que o processo seletivo já tinha sido realizado e os alunos matriculados quando foi surpreendida pela decisão. Alegou ainda que não teve acesso aos procedimentos assegurados na Constituição Federal de contraditório e ampla defesa.

 

A juíza federal Wanessa Carneiro Molinaro Ferreira, da Vara Federal de Barra do Piraí (RJ), entendeu, em sua decisão, que o Ministério da Educação, por meio da Sesu, exerce regularmente a função de fiscalização das instituições de educação superior a fim de assegurar a qualidade do ensino e a formação adequada dos profissionais graduados. “Observa-se que a medida cautelar de suspensão, prevista no art. 11, § 3º, e no art. 48, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, consiste no legítimo exercício do poder de cautela conferido ao Poder Público como instrumento para evitar prejuízo aos futuros alunos”, disse a juíza.

 

Defesa — Quanto ao direito de defesa da instituição, ela alegou que o ato da Sesu não fere o contraditório nem a ampla defesa. “Apenas os posterga, com a finalidade de preservar o interesse público.” O próprio ato da Sesu, lembrou a juíza, prevê a apresentação de defesa pela universidade no prazo de 30 dias.

 

Durante os cinco meses em que a comissão de supervisão realizou visitas in loco às instituições — de agosto a dezembro de 2008 —, foram avaliados aspectos como a organização didático-pedagógica do curso; integração do curso com os sistemas local e regional de saúde; a carga horária dedicada ao Sistema Único de Saúde (SUS); o perfil dos quadros discente e docente; a infra-estrutura da instituição e a oferta de disciplinas de práticas médicas.

 

Maria Clara Machado

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