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    • Se não entregar a prestação de contas do programa até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao do atendimento.
  • Novidade entre os auxílios de acessibilidade do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017, a videoprova traduzida em Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi escolhida por 1.635 participantes com surdez ou deficiência auditiva. Após a estreia do recurso no domingo, 5, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) quer saber o que os participantes acharam da videoprova.

    Um questionário de avaliação no mesmo formato – com perguntas e respostas apresentadas em Libras – está disponível na página do participante do Enem, no portal do Inep. Para acessar o questionário, é preciso informar CPF e senha. O Enem 2017 teve 1.925 solicitações de atendimento especializado para surdez e 4.390 para deficiência auditiva. Além da videoprova, era possível optar pelo tradutor-intérprete de Libras, escolhido por 1.357 candidatos.

    O novo recurso de acessibilidade do Enem foi desenvolvido pela comissão de assessoramento em Libras do Inep, composta por professores, pesquisadores e especialistas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) e outras entidades. Algumas instituições de educação superior têm usado o recurso com bons resultados nos vestibulares, entre elas, a UFSC e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), mas é a primeira vez que o recurso é usado por tantos candidatos.

    A partir da avaliação dos participantes, o Inep fará os ajustes necessários no recurso. A expectativa do instituto é que mais surdos e deficientes auditivos optem pela videoprova nos próximos anos. “Para nós, conhecer as impressões dos participantes que utilizaram o recurso da videoprova é fundamental. Com esses subsídios, para o Enem 2018, pretendemos aprimorar os instrumentos e a metodologia de aplicação do exame”, explica a Luana Bergmann, diretora de Avaliação da Educação Básica do Inep.

    Em 2017, o Inep adotou uma série de melhorias na acessibilidade de surdos e deficientes auditivos. Além da videoprova, que exigiu a montagem de um estúdio de gravações dentro do ambiente físico integrado seguro do Inep, esse público teve, pela primeira vez, conteúdos exclusivos em Libras, como campanha em redes sociais, versão da cartilha do participante – redação no Enem 2017, e materiais no canal do Inep no YouTube. Os vídeos em Libras abordavam instruções gerais para as provas, assim como é feito para os participantes ouvintes, além de instruções sobre a videoprova e sobre os horários de aplicação. O tema da redação do Enem 2017 foi Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil.

    Funcionamento – Na videoprova traduzida em Libras, as questões e as opções de respostas são apresentadas em Língua Brasileira de Sinais por meio de um vídeo. O recurso tem o mesmo número, ordem e valor de questões da prova regular, além da garantia de qualidade e normas de segurança máxima de todas as provas do Enem. Só não foram integralmente traduzidas para Libras as questões de língua estrangeira moderna – somente os trechos originalmente em português.

    Cada participante recebe um computador portátil para fazer as provas. As orientações, os enunciados das questões e as alternativas de respostas são apresentadas em Libras por meio de vídeos gravados em DVDs. O menu do vídeo é simples, fácil e autoexplicativo. Junto com o notebook e os DVDs, o participante também recebe o caderno de questões e a folha de redação e cartão-resposta. O participante pode escolher qual área do conhecimento quer fazer primeiro e pode assistir aos vídeos na ordem em que preferir. A redação deve ser escrita em português.

    A prova é aplicada em ambientes especialmente preparados para garantir sigilo, autonomia e segurança. A sala pode ter até 20 participantes usando o recurso, e nela atuam dois intérpretes, três fiscais e um técnico de informática. Os intérpretes fazem a mediação entre ouvintes e usuários de Libras. Esses profissionais não auxiliam os participantes na tradução das questões da prova.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

     

  • O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), às 16h desta sexta-feira, 3, pedido de Suspensão de Tutela Antecipada contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Agravo de Instrumento nº 72805-24.2016.4.01.0000.

    A autarquia foi intimada, na noite de quarta-feira, 1º de novembro, da decisão que suspendeu o item do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 que determina a anulação da redação que traga em seu texto desrespeito aos Direitos Humanos.

    O Ministério da Educação e o Inep respeitam a decisão judicial, porém reafirmam, como dito em nota e em coletiva de imprensa, que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal.

    Em sua petição o Inep destacou que “a educação está associada aos direitos humanos, assunto que deve ser objeto de avaliação na prova como um todo, e não apenas em determinada competência”.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep


  • O ministro da Educação, Mendonça Filho, autorizou nesta quinta-feira, 5, a liberação de mais R$ 1,2 bilhão para as universidades e institutos federais em todo o país. O valor corresponde ao repasse financeiro para as instituições federais, a 100% da assistência estudantil, ao aumento de 5 pontos percentuais no limite de empenho do orçamento para custeio e 10 pontos percentuais para investimento. Dessa forma, o limite para empenho liberado de custeio aumenta de 80% para 85% e de investimento de 50% para 60%. “Estamos cumprindo rigorosamente o nosso compromisso assumido com os reitores, garantindo os recursos para custeio, investimento, retomada de obras paralisadas e a assistência estudantil”, afirmou o ministro. 

    Do R$ 1,2 bi liberado, R$ 577,52 milhões são referentes a recursos financeiros discricionários e R$ 438,8 milhões a mais uma liberação extra de limite para empenho, equivalente a mais 5 pontos percentuais para custeio e a mais 10 pontos percentuais para investimento em cada uma das instituições federais. Ao todo, as universidades federais receberão R$ 925,12 milhões e os institutos federais serão contemplados com R$ 366,3 milhões. Para a assistência estudantil, o MEC liberou hoje R$ 275,1 milhões de limite para empenho, sendo R$ 190,2 milhões para as universidades e R$ 84,9 mi para os institutos. “Com a liberação de 100% do limite para empenho e assistência estudantil, garantimos a tranquilidade dos estudantes da rede federal de ensino superior beneficiados pelo programa”, completou Mendonça Filho.

    Do valor liberado hoje, as universidades federais serão contempladas com R$ 413,32 milhões em recursos financeiros discricionários, o que corresponde a 100% do valor liquidado até o momento por elas, e R$ 511,8 milhões de orçamento extra, sendo R$ 397,6 milhões para custeio e R$ 114,2 milhões para investimento. O montante liberado de limite para empenho das universidades apenas este ano corresponderá, portanto, a R$ 5,707 bilhões, sendo R$ 4,943 bilhões de custeio e R$ 763,79 milhões de investimento (já considerados os R$ 544,9 milhões de receitas próprias).

    Com os recursos,  foram aumentados os limites para empenho liberado de custeio e de investimento (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil – 16.07.2017)

    Já os institutos federais serão contemplados com R$ 164,2 milhões de recursos financeiros discricionários e R$ 202,1 milhões a mais de limite para empenho. Este último corresponde a R$ 174,2 milhões para custeio e R$ 27,9 milhões para investimento. O limite para empenho liberado para os institutos apenas este ano corresponderá, portanto, a R$ 2,16 bilhões, sendo R$ 1,983 bilhões de custeio e R$ 176,31 milhões de investimento (já considerados os R$ 49,2 milhões de receitas próprias).

    Liberações 2017 – Desde o início do ano de 2017, o MEC repassou R$ 5,8 bilhões em recursos financeiros e R$ 7,8 bilhões de limite para empenho, ambos discricionários, para as instituições federais vinculadas à pasta. Além desses recursos, O MEC já liberou para as universidades e institutos federais o valor de R$ 43,51 bilhões para o custeio da folha de pagamento de pessoal.

    A atual gestão assumiu o MEC, em maio de 2016, com corte no orçamento da Educação de R$ 6,4 bilhões e conseguiu retomar R$ 4,7 bilhões garantindo a normalização de pagamentos, repasses e a retomada de obras em universidades e institutos do País. No corte de recursos para a Educação feito pelo governo anterior, o limite de empenho disponível foi menor do que o assegurado para este ano. “Concluímos 2016 com 100% do custeio liberado. O que não acontecia há dois anos. Este ano já asseguramos 85% e estamos trabalhando para chegar aos 100%”, afirmou Mendonça Filho, reafirmando o compromisso em assegurar um bom funcionamento para as universidades e institutos federais. O MEC já informou à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) que o orçamento de custeio para as universidades federais em 2018 está assegurado em 100% do previsto na Lei Orçamentária Anual de 2017.

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • As universidades e institutos federais de todo o país terão mais R$ 347,22 milhões em recursos financeiros. Os valores serão aplicados na manutenção, custeio e pagamento de assistência estudantil, entre outros. A maior parte, R$ 256,82 milhões, será repassada às universidades federais, incluindo repasses para hospitais universitários. Já a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica receberá R$ 90,40 milhões. Haverá, ainda, mais R$ 2,64 milhões que serão repassados ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), ao Instituto Benjamin Constant (IBC) e à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj).

    O MEC ainda aumentou o limite de empenho para as universidades e institutos federais em 10 pontos percentuais. A liberação do orçamento de custeio, que é utilizado para a manutenção das instituições de ensino, passou de 60% para 70%. Já o orçamento de capital, utilizado para adquirir equipamentos e fazer investimentos, passou de 30% para 40%. Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017. Essa liberação cobrirá as despesas de custeio e investimento das unidades de modo a não comprometer o funcionamento de nossas instituições. Essa elevação aumentará o limite de empenho em mais R$ 900 milhões para as universidades e os institutos federias em todo o país.

    Desde o início do ano, o MEC repassou R$ 3,76 bilhões em recursos financeiros para as instituições federais: universidades; institutos federais; Instituto Nacional de Surdos; Instituto Benjamin Constant; e Fundação Joaquim Nabuco.

    Limite de custeio – No segundo semestre do ano passado, o MEC conseguiu aumentar o limite de custeio das instituições para 100%. Vale lembrar que os repasses financeiros são enviados pelo MEC às reitorias das instituições na medida em que a execução da despesa pública vai ocorrendo, mediante sua regular liquidação, conforme determina o artigo 63 da Lei n° 4.320/1964.

    As instituições, no âmbito da autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial que possuem, de acordo com o previsto no artigo 207 da Constituição Federal, é que realizam a aplicação dos recursos. Dessa forma, o ministério, após efetuar liberação financeira, não possui qualquer ingerência sobre os processos de pagamento e sobre decisões administrativas que estejam a cargo de suas unidades vinculadas.

    Assessoria de Comunicação Social 

  • O Ministério da Educação liberou R$ 16,6 milhões para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Os recursos refletem o compromisso assumido pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, de tornar a expansão da rede de educação técnica e profissional uma das prioridades de sua gestão.

    A coordenadora geral da Bolsa-Formação do Ministério da Educação, Francismara Alves de Oliveira Lima, destaca que o repasse garantirá a continuidade da oferta de cursos do programa. “Esses recursos vão assegurar a continuidade de cerca de 500 mil matrículas nas redes públicas e privadas de educação, e no Sistema S”, disse.

    Criado em 2011 para expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no país, o Pronatec realizou, até 2014, mais de 8,1 milhões de matrículas, entre cursos técnicos e de qualificação profissional, em mais de 4.300 municípios. Em 2015, foram 1,3 milhão de matrículas.

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • Todos os municípios brasileiros. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas.


    O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).


    O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.

  • Quem pediu a gratuidade na taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mas foi negado e entrou com recurso, já pode verificar o resultado. A pesquisa está disponível no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em Página do Participante. A situação das justificativas de ausências no exame do ano passado também pode ser consultada no portal.

    O Inep alerta aos estudantes que ter o status “aceito” na isenção não significa que a inscrição na prova já está efetivada. O período para isso ocorrerá entre os dias 6 e 17 de maio.

    Mais de 3,6 milhões de pedidos de isenção da taxa foram registrados pelo Inep, neste ano.

    Quem pode pedir

    Têm direito a solicitar a gratuidade no valor da inscrição do Enem estudantes que:

    • Estejam no terceiro ano do ensino médio na rede pública;
    • Tenham cursado todo o ensino médio na rede pública ou sido bolsista integral na rede privada e possua renda per capta igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;
    • Se enquadrem na situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda, possuindo Número de Identificação Social (NIS) único e válido, além de ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

    O candidato que teve o pedido do recurso de isenção negado deverá pagar a taxa de R$ 85 para se inscrever no exame. O pagamento deverá ser realizado entre os dias 6 e 23 de maio. As provas do Enem ocorrem dias 3 e 10 de novembro.

    Acesse aqui a Página do Participante

    Assessoria de Comunicação Social

  • Saiba como funciona o Programa Nacional de Alimentação Escolar. 


  • Quem teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 reprovada terá uma segunda chance, prevista no Edital do Enem. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe até 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira, 26, recursos relacionados à isenção. Quem fez a solicitação e ainda não conferiu o resultado deve acessar a Página do Participante.

    Os recursos devem ser feitos pelo Sistema Enem. É necessário incluir os documentos listados no anexo 3 do edital. Os documentos são aceitos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2Mb. Os resultados dos recursos serão divulgados em 2 de maio. O Inep alerta que todos os interessados em participar do Enem 2019, isentos ou não, devem voltar ao Sistema Enem entre 6 e 17 de maio para fazer a inscrição. As provas serão aplicadas em 3 e 10 de novembro.

    Para a solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição o participante deverá enviar a documentação listada a seguir, de acordo com sua realidade. São três situações aceitas:

    Beneficiários da Lei nº 12.799:

    • Documento de identificação (cédula de identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;
    • Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de participante bolsista, deve ser incluída a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;
    • Comprovante da renda declarada, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores. Documentos aceitos:
      • Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador;
      • Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
      • Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; - Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
      • Recibo de seguro-desemprego e do FGTS; - Rescisão do último contrato de trabalho;
      • Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
      • Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família;
      • Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
    • Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

    Beneficiários do Decreto nº 6.135:

    • Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico;
    • Nome completo e CPF da mãe do participante.

    Concluintes do ensino médio de escola pública:

    • Declaração escolar que comprove que o participante está cursando a última série do ensino médio em 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. 

    Ausência – O período de recursos também vale para a justificativa de ausência no Enem 2018. Nesse caso, o participante também deverá apresentar documentos, diferentes do já anexados durante o período de justificativa, capazes de comprovar a ausência.

    Confira a relação dos documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2018 (de acordo com o anexo 2 do edital)

    Confira o Edital do Enem 2019 

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    Assessoria de Comunicação Social

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