Resolução CNE/CES nº 5, de 13 de agosto de 1997 - Dispõe sobre a autorização para o prosseguimento das atividades dos cursos na área de saúde, criados e implantados por universidades credenciadas, no período compreendido entre a data da vigência da Lei 9.394, de 20/12/96, e do Decreto 2.207, de 15/4/97.