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Escolas têm até o final de março para informar situação do aluno
16/03/2009 -
Foi prorrogado para o
dia 31 de março
o prazo para as escolas informarem a situação sobre a movimentação (transferência ou abandono) e o rendimento (aprovação ou reprovação) dos alunos da educação básica no ano letivo de 2008.
Essas informações são complementares ao Censo Escolar da Educação Básica e devem ser prestadas, anualmente, pelas escolas públicas e privadas para caracterizar a situação do aluno ao final de cada ano letivo. Inicialmente, o prazo estava marcado para o
dia 15 de março
.
Os dados de aprovação e reprovação fazem parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a situação de seus alunos ficam fora dos indicadores educacionais e, conseqüentemente, sem o Ideb.
As informações são prestadas via internet. O informante do censo de cada escola deve abrir a
página
eletrônica do Inep e acessar o hotsite Educacenso. O login e a senha para informar os dados no módulo situação do aluno são os mesmos usados para preencher as informações sobre o Censo Escolar. Caso o gestor não tenha senha ou login para acessar o
sistema Educacenso
, deverá entrar em contato com a coordenação estadual do Censo Escolar.
Assessoria de Imprensa do Inep
Escolas têm prazo até dia 15 para informar sobre estudantes
Foi prorrogado para o dia 15 de abril o prazo para que as escolas informem e corrijam, se necessário, a situação dos alunos da educação básica. Essas informações abrangem dados sobre a movimentação (transferência ou abandono) e o rendimento (aprovação ou reprovação) do estudante no fim do ano letivo de 2008. Durante esse prazo, as escolas poderão enviar os dados, caso ainda não o tenham feito. Após esse período, o sistema estará fechado.
Essas informações, que caracterizam a situação do aluno, são complementares ao Censo Escolar, que usa como data de referência para a coleta a última quarta-feira do mês de maio. Já os dados sobre movimentação e rendimento são coletados no ano posterior.
A taxa de aprovação ou reprovação faz parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Inep a situação de seus alunos ficam fora dos indicadores educacionais e, consequentemente, sem Ideb.
Para acessar o sistema e informar a situação do aluno ou fazer a verificação das informações já prestadas, o gestor deve entrar com seu login e senha na página do Educacenso.
Assessoria de Imprensa do Inep
Reprovação
Parecer CNE/CEB nº 17/2000, aprovado em 5 de julho de 2000
- Examina resolução e responde consulta (Enc. Cópia da Res. 138/99-CEE/RO e solicita pronunciamento sobre o art. 21,IX, g, ref. Educação Física).
Parecer CNE/CEB nº 22/2000, aprovado em 8 de agosto de 2000
- Consulta com base no Artigo 90 da Lei nº 9394/96, sobre a interpretação do Artigo 24,inciso III.
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