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  • 16/03/2009 -Foi prorrogado para o dia 31 de março o prazo para as escolas informarem a situação sobre a movimentação (transferência ou abandono) e o rendimento (aprovação ou reprovação) dos alunos da educação básica no ano letivo de 2008.

    Essas informações são complementares ao Censo Escolar da Educação Básica e devem ser prestadas, anualmente, pelas escolas públicas e privadas para caracterizar a situação do aluno ao final de cada ano letivo. Inicialmente, o prazo estava marcado para o dia 15 de março.

    Os dados de aprovação e reprovação fazem parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a situação de seus alunos ficam fora dos indicadores educacionais e, conseqüentemente, sem o Ideb.

    As informações são prestadas via internet. O informante do censo de cada escola deve abrir a página eletrônica do Inep e acessar o hotsite Educacenso. O login e a senha para informar os dados no módulo situação do aluno são os mesmos usados para preencher as informações sobre o Censo Escolar. Caso o gestor não tenha senha ou login para acessar o sistema Educacenso, deverá entrar em contato com a coordenação estadual do Censo Escolar.

    Assessoria de Imprensa do Inep
  • Foi prorrogado para o dia 15 de abril o prazo para que as escolas informem e corrijam, se necessário, a situação dos alunos da educação básica. Essas informações abrangem dados sobre a movimentação (transferência ou abandono) e o rendimento (aprovação ou reprovação) do estudante no fim do ano letivo de 2008. Durante esse prazo, as escolas poderão enviar os dados, caso ainda não o tenham feito. Após esse período, o sistema estará fechado.

    Essas informações, que caracterizam a situação do aluno, são complementares ao Censo Escolar, que usa como data de referência para a coleta a última quarta-feira do mês de maio. Já os dados sobre movimentação e rendimento são coletados no ano posterior.

    A taxa de aprovação ou reprovação faz parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Inep a situação de seus alunos ficam fora dos indicadores educacionais e, consequentemente, sem Ideb.

    Para acessar o sistema e informar a situação do aluno ou fazer a verificação das informações já prestadas, o gestor deve entrar com seu login e senha na página do Educacenso.

    Assessoria de Imprensa do Inep


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