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  • Médicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, que obtiveram diploma de graduação em instituições estrangeiras reconhecidas no país de origem, podem se inscrever para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), do Ministério da Educação. As inscrições estão abertas até 10 de julho, pela internet.

    A primeira edição do exame, que a partir de agora será anual, consta de provas objetivas, de múltipla escolha e discursiva, marcadas para 28 de agosto, em caráter eliminatório. Os médicos aprovados estão aptos a fazer o exame de habilidades clínicas, em 1º e 2 de outubro, também eliminatório. As provas serão aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

    De acordo com Cláudia Griboski, diretora de avaliação da educação superior do Inep, o candidato ao Revalida deve ficar atento a uma série de informações que serão solicitadas no ato da inscrição. Ela destaca, entre as mais importantes, a indicação da instituição pública onde o médico deseja obter a revalidação do diploma e o local onde vai fazer os exames escritos. Ele deve, ainda, ter o número do CPF e o diploma médico. Será obrigatório enviar as imagens de frente e verso do diploma ao preencher a inscrição.

    No Revalida 2011, 37 instituições públicas de ensino superior – federais, estaduais e municipais – aderiram ao exame e estão aptas a emitir certificado. As provas escritas serão aplicadas pelo Inep em cidades das cinco regiões do país – Brasília, Porto Alegre, Manaus, Fortaleza, Rio de Janeiro e Campo Grande. Na prova de habilidades clínicas, todos os candidatos serão avaliados em Brasília.

    Cláudia Griboski explica que todo o processo de revalidação dos diplomas deve estar concluído em dezembro deste ano. Quando o Inep concluir a etapa das provas, encaminhará o resultado a cada universidade que tiver candidatos inscritos. São esperados cerca de 800 médicos para o Revalida deste ano.

    Provas – O exame objetivo tem 110 testes que abordam conteúdos, competências, habilidades e nível de desempenho, descritos na matriz de correspondência curricular. O prazo para essa prova é de cinco horas; a prova descritiva terá cinco questões também relativas a conteúdos, habilidades e desempenho. A duração é de três horas. A prova de habilidades clínicas terá dez questões.

    Até 2010, os estudantes formados em medicina em universidades estrangeiras precisavam revalidar os diplomas em instituição pública brasileira, mas cada universidade adotava procedimentos próprios. Segundo Cláudia Griboski, com a criação do Revalida, o Ministério da Educação unifica o processo e o exame passa a ser anual.

    Ionice Lorenzoni

    Confira informações no edital nº 8/2011, que trata de datas, locais, relação das instituições, documentos exigidos e ficha de inscrição do Revalida.



  • As universidades públicas interessadas em adotar a matriz de correspondência curricular como referencial para o processo de revalidação de diplomas estrangeiros devem assinar termo de cooperação técnica com o Inep (Foto: João Bittar)As universidades públicas participantes do projeto piloto desenvolvido pelos Ministérios da Educação e da Saúde começam a testar, este ano, a nova sistemática de verificação das competências e habilidades adquiridas pelos médicos formados no exterior para o exercício profissional no Brasil. A Portaria Interministerial nº 444, que trata do assunto, foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União. As provas serão elaboradas e aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    A revalidação dos diplomas será feita a partir da Matriz de Correspondência Curricular para fins de revalidação de diplomas de médicos obtidos no exterior. O documento leva em consideração as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina. Participam do projeto piloto 16 universidades federais (veja lista).

    Atualmente, os alunos formados em medicina em universidades de outros países precisam revalidar seus diplomas em alguma instituição pública de ensino superior. O processo, porém, é moroso e não padronizado, já que cada instituição adota um procedimento próprio. A expectativa é de que, com a aplicação da nova matriz, o processo seja agilizado num intervalo de seis meses a um ano.

    Os alunos graduados na Escola Latino-Americana de Medicina de Cuba (Elam) participarão do projeto piloto do novo processo de revalidação, que será constituído de duas fases – teste teórico e observação das habilidades clínicas adquiridas. A primeira fase será uma prova com questões de múltipla escolha e discursivas, contendo situações-problema e apresentação de casos. A segunda constará de oito a dez situações práticas de atendimento a paciente, acompanhadas de perto por dois ou três avaliadores.

    Essa fase experimental da nova sistemática será submetida ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Em um segundo momento, a Matriz de Correspondência Curricular será utilizada para a revalidação dos diplomas. “Os alunos da Elam foram escolhidos porque formam uma massa homogênea. Todos foram formados num mesmo padrão e isso é importante para testar a ferramenta de avaliação”, explica Celso Araújo, coordenador dos Hospitais Universitários Federais e representante do MEC junto à Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior.

    As universidades públicas interessadas em adotar a matriz de correspondência curricular como referencial para seus processos de revalidação de diplomas estrangeiros poderão assinar termo de cooperação técnica ou convênio com o Inep. A avaliação será realizada em Brasília, em datas e locais a serem definidos pelo Comitê Coordenador da Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas e anunciados em edital, a ser publicado.

    Assessoria de Comunicação Social

    Conheça a Portaria Interministerial nº 444.
  • Luciano Marques, do Portal MEC

    O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) vai ser alterado para atender melhor às demandas daqueles que se formaram fora, mas pretendem exercer a profissão no Brasil. O Novo Revalida vai ter ao menos duas edições por ano e o aluno terá a oportunidade de fazer a segunda fase do processo mais de uma vez.

    Outra mudança é a organizadora do processo. O Revalida, criado em 2011, estava sob a competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Novo Revalida, por sua vez, ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação Superior (SESu), com colaboração do Conselho Federal de Medicina.

    Os novos parâmetros do exame foram elaborados por um Grupo de Trabalho interministerial, que efetuou estudo e diagnóstico dos processos de revalidação dos diplomas de medicina no Brasil. O GT é composto de representantes:

    • do Ministério da Educação (MEC);
    • do Inep;
    • do Conselho Federal de Medicina (CFM);
    • da Secretaria de Educação e Gestão do Trabalho (SGETS/MS);
    • da Associação Médica Brasileira;
    • da Academia Nacional de Medicina.

    A previsão do MEC é que publicação da portaria para instituir o Novo Revalida e do edital ocorram ainda esse ano.

    Prova – O Revalida tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema de Saúde do Brasil (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no País.

    As provas continuarão sendo realizadas como antes, em duas etapas. A primeira com uma prova objetiva e a segunda com prova prática, em uma estação clínica. A diferença, agora, é que o aluno que reprovar a segunda fase pode refazê-la por mais duas vezes em edições consecutivas – anteriormente, o candidato precisa realizar todo o processo desde o início.

    O conteúdo das duas provas abrange as cinco grandes áreas da medicina: Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina da Família e Comunitária/Saúde Pública. Na parte prática, uma banca examinadora avalia habilidade de comunicação, raciocínio clínico e tomada de decisões.

    Complementação – Após passar nas duas etapas, o candidato precisa revalidar o diploma em uma universidade pública brasileira. Essa revalidação pode precisar de uma complementação de grade curricular. Existem, por exemplo, questões epidemiológicas. Alguém que se formou em Harvard, nos Estados Unidos, não estudou sobre dengue e demais doenças tropicais.

    A universidade é quem vai definir se há ou não a necessidade de complementação. Só depois desse processo o candidato pode ir a um conselho de medicina para requisitar o registro.

    Histórico – O Revalida foi estabelecido em 2011. Foram sete edições até 2017, com um total de 24.327 inscrições e aprovação de 6.544 candidatos para a segunda etapa do exame. A maioria dos participantes nas sete edições era de nacionalidade brasileira — no último exame, aproximadamente 60%. A Bolívia lidera a quantidade de tentativas de revalidação de diploma.

  • Em reunião realizada no dia 1º deste mês, em Brasília, a subcomissão constituída pelos ministérios da Educação e da Saúde encontrou-se com representantes das comissões de revalidação de 16 universidades públicas parceiras do projeto-piloto de revalidação para apresentar a matriz de correspondência curricular elaborada para orientar as instituições públicas de ensino superior no processo de revalidação dos diplomas estrangeiros de medicina.


    O documento apresenta um detalhamento das diretrizes curriculares nacionais  do curso de medicina e será utilizado pelas universidades no processo de verificação da correspondência da formação obtida pelos médicos em instituições estrangeiras a partir do perfil do ensino médico no Brasil. Para a realização da avaliação por parte das universidades, será firmado um termo de cooperação com o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).


    Para trabalhar no Brasil, os médicos formados no exterior precisam ter seus diplomas revalidados por alguma instituição pública. No entanto, como não existem definições claras para avaliação da equivalência da formação, o processo de revalidação geralmente leva muito tempo e torna-se muito oneroso para o aluno, já que o impede de exercer a profissão no país até que o processo seja concluído.


    A secretária de educação superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, destaca o protagonismo das universidades públicas no processo. “A matriz de correspondência curricular foi construída por aqueles que, pela lei, possuem competência para a revalidação dos diplomas.”


    A ação faz parte do projeto-piloto que está sendo desenvolvido e que tem como público-alvo os estudantes brasileiros formados em medicina na Escola Latino-Americana de Medicina (Elam), de Cuba. Após testada e validada nesta primeira etapa, a mesma matriz poderá ser aplicada para a revalidação dos diplomas dos estudantes graduados em escolas de medicina de qualquer país.


    A subcomissão foi constituída pela Portaria Interministerial nº 383, de 19 de fevereiro de 2009. O objetivo do grupo é propor medidas que auxiliem as instituições de ensino superior públicas nos processos de revalidação de diplomas na área da saúde, inicialmente para o curso de graduação em medicina.

    Assessoria de Imprensa da Sesu

  • Dyelle Menezes, do Portal MEC

    Simplificação e celeridade no processo e aumento de instituições com capacidade para participar. Essa é parte da proposta do Ministério da Educação (MEC) para a revalidação de diplomas de Medicina apresentada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, no Senado Federal nesta terça-feira, 3 de setembro. A última edição do Revalida foi realizada há dois anos e mais de 8 mil médicos aguardam para fazer o exame.

    A proposta do MEC é debatida no âmbito do programa Médicos pelo Brasil, lançado pelo governo federal. Weintraub participou de audiência pública na comissão da Casa que analisa a Medida Provisória 890, de 2019.

    O ministro afirmou que proposta do MEC visa não só aumentar o número de médicos no país, mas também aperfeiçoar a qualificação dos profissionais que trabalham aqui. “Quem tiver condição de ser médico, vai poder fazer o Revalida todo semestre e tentar até duas vezes. Os qualificados vão atender os brasileiros”, afirmou o ministro.

    A proposta está sendo desenvolvida e será discutida com entidades de classe da área, como Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina.

    Confira os principais pontos da proposta apresentada:

    • Inclusão de universidades privadas para a realização do Revalida;
    • Adoção de critério de desempenho acadêmico: apenas universidades privadas com nota 5, a maior na avaliação realizada pelo MEC, poderão realizar o exame;
    • Periodicidade: as provas serão realizadas duas vezes por ano;
    • Etapas: as provas continuarão a ser realizadas em duas etapas. A primeira é objetiva. Já a segunda é prática, em uma estação clínica, e só poderá ser feita após a aprovação na prova objetiva. O MEC estuda que as provas possam ser pagas pelos candidatos;
    • Incentivo pelo Fies: o financiamento estudantil prevê que médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento.

    Para Weintraub, as medidas vão desafogar muito o processo. “A gente quer realmente acabar com a fila [...] Nós queremos encaminhar uma solução objetiva”, afirmou. O secretário de Ensino Superior do MEC, Arnaldo Lima, disse que as propostas vão tornar o processo do revalida mais justo e igualitário.

    Revalida – O objetivo é verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema de Saúde do Brasil (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no país.

    Médicos pelo Brasil – Além do objetivo de suprir a demanda de médicos, o Médicos pelo Brasil quer formar especialistas em Medicina de Família e Comunidade. Ao todo, serão oferecidas 18 mil vagas, sendo 13 mil em municípios de difícil acesso. 55% das oportunidades serão abertas em municípios do Norte e Nordeste, em áreas mais pobres. O edital com as primeiras vagas deve ser publicado em outubro.

  • Oitenta e seis médicos formados no exterior farão prova de habilidades clínicas neste sábado, 15, e domingo, 16, em Brasília. Trata-se da segunda etapa do Revalida, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira. Dos 96 habilitados na prova escrita, 86 confirmaram a participação na prova prática.

    O objetivo do Revalida é verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil, a partir da matriz de correspondência curricular elaborada pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas (Portaria Interministerial MEC-MS nº 278, de 17/03/2011).

    O exame, criado em parceria entre os ministérios da Saúde e da Educação, contou, em 2011, com a adesão de 37 instituições de ensino superior parceiras.

    Inscreveram-se ao exame 677 médicos e 536 participaram da primeira etapa, aplicada no dia 11 de setembro em seis locais, distribuídos em todas as regiões do país: Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Universidade Federal do Ceará (UFCE), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ao todo, 96 participantes alcançaram o mínimo de 92 pontos na prova escrita (objetiva e discursiva), tendo se habilitado para a prova prática.

    Assessoria de Imprensa do Inep
  • O Ministério da Educação realizará estudos com o objetivo de conferir agilidade ao processo de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras. O anúncio foi feito pelo secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Luiz Cláudio Costa, aos participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, realizada na manhã desta quinta-feira, 7 de julho.

    De acordo com o secretário, será apresentada na próxima semana à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), durante reunião do conselho pleno da entidade, a proposta de formação de um grupo de trabalho que deverá discutir a criação de mecanismos para tornar o processo de revalidação mais ágil. A intenção é que não haja interferência na autonomia das universidades e que seja garantida a exigência da qualidade. O grupo de trabalho será formado por representantes da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e Andifes.

    Entre as propostas apresentadas está a criação de uma lista de universidades estrangeiras para as quais o processo de revalidação seria feito a partir de trâmites padronizados. Para isso seriam escolhidas instituições com reconhecida qualidade no meio acadêmico internacional, com sistemas de avaliação reconhecidos e compatíveis com os critérios brasileiros.

    O secretário também reforçou a necessidade de criação de uma força-tarefa para zerar o passivo de diplomas estrangeiros que atualmente encontram-se nas universidades do país. A Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior (Anpgiees), que também participou do debate, estima que existam cerca de 2 mil diplomas estrangeiros nessa situação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) são competentes para revalidar os diplomas estrangeiros as universidades públicas brasileiras.

    “Temos que reconhecer o esforço de nossas universidades, mesmo que elas não possuam as condições ideais para esse processo, que exige de fato muita cautela”, disse Luiz Cláudio. “Mas não podemos admitir que um estudante tenha que esperar, em alguns casos, mais de cinco anos para ter seu diploma revalidado. Ainda que a decisão seja pelo indeferimento do pedido de revalidação, o aluno não pode esperar todo esse tempo.”

    O secretário reforçou a importância conferida pelo governo brasileiro à cooperação internacional, citando o programa em elaboração pelos ministérios da Educação e Ciência e Tecnologia, que prevê a oferta de 75 mil bolsas de estudo no exterior no prazo de quatro anos. Para Luiz Cláudio, a iniciativa reforça ainda mais a necessidade de rediscussão sobre o processo de revalidação.

    “Não podemos permitir que um estudante brasileiro estude no exterior com incentivo do próprio governo e tenha dificuldades para ter seus créditos reconhecidos, revalidar seu diploma e exercer a profissão em nosso país.”

    Além do secretário, participaram da audiência representantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); da Câmara de Educação Superior do CNE; da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior (Anpgiees) e da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa.

    Rúbia Baptista
  • Coimbra– O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira, 29, que solicitará aos reitores das universidades brasileiras maior agilidade no processo de revalidação de diplomas de cursos feitos em instituições estrangeiras. A declaração foi dada durante visita à Universidade de Coimbra, em Portugal, onde estudantes brasileiros fizeram a reivindicação à presidenta Dilma Rousseff e ao próprio ministro da Educação.

    Os estudantes afirmaram que após a conclusão de cursos de graduação, mestrado e doutorado no exterior os processos de reconhecimento no Brasil são demorados e muito burocráticos. O ministro Fernando Haddad explicou que o reconhecimento é realizado pelas universidades e que é necessário avaliar diversos aspectos do currículo de cada curso para fazer a correspondência entre ambos; no entanto, concordou que a análise pode ser mais rápida.

    “Vou conversar com os reitores para que sejam avaliadas formas de agilizar o processo. Acredito que, como complemento, seja importante alterar a legislação que trata do assunto”, declarou.

    O processo de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil é uma responsabilidade das universidades públicas que ministram cursos de graduação reconhecidos na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a instituição pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência. A instituição tem seis meses para se manifestar, a partir da data de abertura do processo.

    Adriane Cunha
    • Parecer CNE/CES nº 142/2001, aprovado em 31 de janeiro de 2001 - Aprecia a Indicação CES 03/2000, que propôs a constituição de Comissão para analisar a questão da validade de títulos expedidos por instituições brasileiras associadas a instituições estrangeiras, ou expedidos diretamente por instituições estrangeiras.
    • Resolução CNE/CES nº 1/2001, de 3 de abril de 2001 - Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
    • Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 - Dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
    • Parecer CNE/CES nº 1.299/2001, aprovado em 6 de novembro de 2001 - Propõe a aprovação de Resolução dispondo sobre a revalidação de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros.
    • Resolução CNE/CES nº 1/2002, de 28 de janeiro de 2002 - Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Parecer CNE/CES nº 122/2005, aprovado em 7 de abril de 2005 - Proposta de alteração da Resolução CES/CNE nº 2, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
    • Resolucão CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005 - Altera a Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
    • Parecer CNE/CES nº 160/2006, aprovado em 8 de junho de 2006 - Aprecia a Indicação CNE/CES nº 1/2006, de 6 de junho de 2006, que propõe a alteração do art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2/2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
    • Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006 - Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
    • Parecer CNE/CES nº 260/2006, aprovado em 9 de novembro de 2006 - Alteração do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Parecer CNE/CES nº 138/2007, aprovado em 14 de junho de 2007 - Alteração do art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2/2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
    • Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007 - Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
    • Parecer CNE/CES nº 146/2007, aprovado em 5 de julho de 2007 - Revisão do Parecer CNE/CES nº 260/2006, que tratou da alteração do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1/2002.
    • Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007 - Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Parecer CNE/CES nº 218/2008, aprovado em 5 de novembro de 2008 - Aprecia a Indicação CNE/CES 6/2008, que trata do reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.
    • Parecer CNE/CES nº 247/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009 - Proposta de alteração da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação, e da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Resolução CNE/CES nº 6, de 25 de setembro de 2009 - Altera o § 3º do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
    • Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009 - Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Parecer CNE/CES nº 118/2010 aprovado em 7 de maio de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 218/2008, que aprecia a Indicação CNE/CES nº 6/2008, que trata do reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.
    • Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.
    • Parecer CNE/CES nº 56/2015, aprovado em 11 de fevereiro de 2015 - Normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Parecer CNE/CES nº 309/2015, aprovado em 6 de agosto de 2015 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 56/2015, que trata de normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016 - Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Parecer CNE/CES nº 539/2016, aprovado em 5 de outubro de 2016- Altera a Resolução CNE/CES nº 3/2016, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Parecer CNE/CES nº 583/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 – Altera a Resolução CNE/CES nº 3/2016, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Parecer CNE/CES nº 339/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 583/2018, que trata da alteração da Resolução CNE/CES nº 3/2016, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Parecer CNE/CP nº 17/2020, aprovado em 10 de novembro de 2020 - Reanálise do Parecer CNE/CP nº 7, de 19 de maio de 2020, que tratou das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica, a partir da Lei nº 11.741/2008, que deu nova redação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
    • Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.
    • Parecer CNE/CES nº 337/2021, aprovado em 9 de junho de 2021 – Reanálise do Parecer CNE/CES nº 339, de 8 de maio de 2019, referente ao reexame do Parecer CNE/CES nº 583/2018, que tratou da alteração da Resolução CNE/CES nº 3/2016, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior.
    • Parecer CNE/CES nº 106/2022, aprovado em 16 de fevereiro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 337, de 9 de junho de 2021, que tratou da reanálise do Parecer CNE/CES nº 339, de 8 de maio de 2019, referente ao reexame do Parecer CNE/CES nº 583, de 3 de outubro de 2018, que tratou da alteração da Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior.
    • Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022 - Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    • Parecer CNE/CES nº 575/2023, aprovado em 9 de agosto de 2023 – Alteração da Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior.
    • Parecer CNE/CES nº 764/2024, aprovado em 4 de dezembro de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 575, de 9 de agosto de 2023, que propôs alterações na Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior.
    • Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024 - Dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.
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