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Cursos de Educação Profissional Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação

Conheça os tipos de cursos tecnológicos oferecidos no nível superior de educação, bem como suas características e diretrizes

A Educação Profissional Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação contempla cursos com características especiais. Sua especificidade reside no fato de se tratar de uma formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que conferem ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas.

Os cursos abrangem métodos e teorias orientadas a investigações, avaliações e aperfeiçoamentos tecnológicos com foco nas aplicações dos conhecimentos a processos, produtos e serviços. Desenvolvem competências profissionais, fundamentadas na ciência, na tecnologia, na cultura e na ética, tendo em vista o desempenho profissional responsável, consciente, criativo e crítico.

Cursos na Educação Profissional Tecnológica de Nível Superior

  • Educação Profissional Tecnológica de Graduação

Os cursos superiores de tecnologia são destinados a quem já concluiu o ensino médio ou desenvolveu estudos equivalentes e foram devidamente classificados em processo seletivo para matrícula em cursos superiores de graduação tecnológica.

Os graduados nos cursos superiores de tecnologia denominam-se tecnólogos e são profissionais de nível superior com formação para a produção e a inovação científico-tecnológica e para a gestão de processos de produção de bens e serviços e estão aptos à continuidade de estudos em nível de pós-graduação.

Os cursos necessitam ser devidamente aprovados pelos correspondentes órgãos normativos para serem ofertados em instituições de ensino superior devidamente credenciadas ou reconhecidas como tais. Necessitam também e seguir as respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Como apoio à organização dos cursos e como referência aos atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, existe o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNST). Nele, é possível encontrar também para cada curso algumas possibilidades de área para prosseguimento de estudos após a graduação tecnológica.

  • Qualificação Profissional Tecnológica

São cursos que se constituem saídas intermediárias dos cursos de Graduação em Educação Profissional Tecnológica, devidamente previstos nos respectivos planos curriculares. Correspondem a perfis profissionais de conclusão devidamente identificados no mundo do trabalho e são aprovados pelos órgãos próprios dos respectivos sistemas de ensino, nos termos do Art. 5º da Resolução CNE/CP nº 03/2002.

  • Educação Profissional Tecnológica de Pós-Graduação

É desenvolvida por meio de cursos e programas oferecidos para profissionais graduados, que atendam às exigências específicas das instituições de ensino e das normas vigentes.

Compreende programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado profissional), recomendados pela CAPES/MEC, bem como cursos de pós-graduação lato sensu (especialização tecnológica), em áreas afins à graduação tecnológica, ofertados por Instituições Educacionais devidamente credenciadas ou reconhecidas.

Instituições ofertantes

Oferecem cursos da Educação Profissional Tecnológica de Nível Superior Instituições:

  • Da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  • Das Redes Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica;
  • Dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
  • De Educação Superior Privadas devidamente autorizadas e respeitando seus níveis de autonomia.

Diretrizes Curriculares Nacionais

As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais dos Cursos Superiores de Tecnologia correspondem ao conjunto articulado de princípios e critérios a serem observados pelos Sistemas de Ensino e pelas Instituições de Ensino Públicas e Privadas na organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação da Educação Profissional Tecnológica de Nível Superior e seus respectivos itinerários formativos.

Dentre suas principais orientações, destacam-se:

  • A possibilidade de uma educação do cidadão de forma continuada, verticalizando-se com a aquisição de complexas competências;
  • A agilidade e a qualidade na formação de graduados em educação profissional, ligados diretamente ao mundo do trabalho;
  • A flexibilidade dos itinerários formativos;
  • O constante diálogo entre as instituições de ensino e os setores produtivos.

Estágio

A obrigatoriedade ou não da realização do estágio nos cursos de educação profissional tecnológica atende à legislação específica, como definido na Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e em demais normativas da educação, como as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CP nº 03, de 18 de dezembro de 2002).

Nos casos em que a legislação determina a obrigatoriedade do estágio em função da natureza da ocupação, a proposta de curso deverá contemplar expressamente o estágio obrigatório e sua respectiva carga horária, em consonância com o respectivo Projeto Pedagógico do Curso aprovado pelo órgão competente. Nos casos nos quais não existe a obrigatoriedade, a decisão é da instituição de ensino.

Diplomas e Certificados

A emissão de diplomas e certificados da educação tecnológica de nível superior é de responsabilidade da Instituição em que se deu a conclusão do curso.

Principais regulamentações

  • Lei nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial, os dispositivos que tratam da Educação Profissional e Tecnológica.
  • Decreto 5.154, de 23 de Julho de 2004. Regulamenta dispositivos da LDB no tocante a educação profissional e tecnológica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia. Resolução CNE/CP nº 03, de 18 de dezembro de 2002.
  • Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
  • Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNST). Contém contendo informações sobre as áreas dos cursos, o perfil profissional de conclusão, possibilidades de trajetórias de estudo para profissionalização, carga horária, campo de atuação, entre outros.
  • Normas complementares definidas pelo Ministério da Educação e pelos órgãos próprios do respectivo Sistema de Ensino.
  • Projetos Pedagógicos e Regimentos das próprias Instituições Educacionais e suas exigências.
  • Portaria MEC nº 321/2018. Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.
  • Resolução CNE/CES nº 01/2008. Dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária.
  • Resolução CNE/CES nº 07/2017, estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
  • Parecer CES/CFE nº 977/1965, contendo marco conceitual e regulatório da pós-graduação brasileira.
  • Parecer CNE/CES nº 0079/2002, dispõe sobre os direitos dos concluintes do mestrado profissional.
  • Portaria nº 131/2017, dispõe sobre o mestrado e o doutorado profissionais.
  • Portaria MEC nº 389/2017, dispõe sobre mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu.

 

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