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Perguntas e Respostas

1. Qual o objetivo do Programa Ensino Médio Inovador?

O Programa Ensino Médio Inovador tem por objetivo apoiar e fortalecer os Sistemas de Ensino Estaduais e Distrital no desenvolvimento de propostas curriculares dinâmicas, flexíveis e que atendam às expectativas dos estudantes e às demandas da sociedade contemporânea.

2. Quais legislações regulamentam o Programa?

O Ensino Médio Inovador foi criado pela Portaria Ministerial nº 971, de 9 de outubro de 2009, do Ministério da Educação. A edição atual do Programa está alinhada às diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação 2014-2024 e à reforma do Ensino Médio proposta pela Medida Provisória 746/2016 e é regulamentada pela Resolução FNDE nº 4 de 25 de outubro de 2016.

3. Quais foram as principais alterações realizadas no Programa Ensino Médio Inovador?

A nova Resolução do Programa apresenta as seguintes alterações: prioridade de atendimento de escolas com nível socioeconômico baixo; inclusão de “Mundo do Trabalho” como campo de integração curricular, termo que substitui “macrocampo” por expressar, de modo mais efetivo, a perspectiva interdisciplinar; retirada de “leitura e letramento”, por este já estar contemplado no campo de integração curricular “acompanhamento pedagógico”; elevação do valor destinado às escolas rurais e/ou com nível socioeconômico baixo e; elaboração de relatórios de atividades com foco na melhoria da ação de monitoramento.  

Adesão

4. Como deve ser feita a adesão ao Programa Ensino Médio Inovador?

A adesão ao Programa será feita em duas etapas:

  • 1ª Etapa: Adesão das Secretarias de Educação estaduais e distrital, por meio do módulo PAR do SIMEC, com a seleção das escolas;

             Prazo de Adesão: de 17/10 a 04/11

  • 2ª Etapa: adesão, por meio do PDDE Interativo, das escolas selecionadas na primeira etapa.

             Prazo de Adesão: de 24/10 a 18/11

5. As escolas que participarem do programa Ensino Médio Inovador poderão participar do Programa de Fomento à Implementação de Escolas de Tempo Integral instituído pela Portaria n.5, de 10 de outubro de 2016?

Não, as Secretarias de Educação deverão definir as escolas que participarão de um programa ou de outro, não sendo possível a participação das escolas em ambos.

6. Quais escolas devem ser priorizadas pelo Programa?

Na 1ª Etapa, as Secretarias de Educação estaduais e distrital devem priorizar:

  • Escolas que receberam recursos do Programa Ensino Médio Inovador em 2014: escolas do GRUPO 1 no SIMEC;
  • Escolas possuam Indicador de Nível Socioeconômico baixo ou muito baixo: escolas do GRUPO 2 no SIMEC;
  • Outras escolas não contempladas pelos critérios de prioridade (Grupo 1 ou Grupo 2), observados critérios de distribuição territorial acordados entre as Secretarias de Educação e a SEB/MEC: escolas do GRUPO 3 no SIMEC. 6.    

7. Quais outros critérios deverão ser considerados no momento da adesão?

Ao selecionar as escolas, as Secretarias de Educação deverão observar também os seguintes critérios:

  • necessidade de estabelecimento de ações conjuntas para melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
  • existência de estrutura curricular e ambientes escolares que possibilitem a ampliação gradativa do tempo do estudante na escola, visando à implementação da educação em tempo integral;
  • capacidade de articulação com outras instituições, políticas públicas e programas, como forma de ampliação dos espaços educativos e de aperfeiçoamento dos docentes;
  • capacidade para aprimorar o atendimento escolar voltado às especificidades dos estudantes do período noturno.

8. Quem indica a carga horária diária para cada escola selecionada?

A Secretaria de Educação deverá, na 1ª etapa da adesão, indicar a carga horária diária para cada escola selecionada de sua rede, ou permitir que essas escolas indiquem a carga horária que desejam quando da 2ª etapa da adesão no PDDE Interativo.

9. Como as escolas realizam a adesão ao programa?

A adesão das escolas ocorrerá na 2ª Etapa, momento em que deverão preencher e enviar o formulário de adesão do Programa Ensino Médio Inovador no PDDE Interativo, condição necessária para o repasse de recursos as respectivas Unidades Executoras.

10. O que a escola deve fazer após a Adesão ao Programa?

Após a adesão ao Programa, as escolas deverão: 1) elaborar, no PDDE Interativo, Proposta de Redesenho Curricular (PRC), considerando os campos de integração curricular; e 2) enviar para análise sua Secretaria Estadual de Educação, em prazo a ser estabelecido pela SEB/MEC.

11. Quais são os campos de integração curricular?

I - Acompanhamento Pedagógico (Língua Portuguesa e Matemática);
II - Iniciação Científica e Pesquisa;
III - Mundo do Trabalho;
IV - Línguas Adicionais/Estrangeiras;
V - Cultura Corporal;
VI - Produção e Fruição das Artes;
VII - Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital;
VIII - Protagonismo Juvenil.

11.  Como contemplar os campos de integração curricular na Proposta de Redesenho Curricular?

A Secretaria de Educação Básica do MEC indicou como obrigatórios os seguintes campos de integração curricular:
I - Acompanhamento Pedagógico (Língua Portuguesa e Matemática);
II - Iniciação Científica e Pesquisa
III - Mundo do Trabalho
VIII - Protagonismo Juvenil

Entretanto, no momento da adesão, as Secretarias de Educação poderão substituir um dos campos de integração curricular, com exceção do campo de Acompanhamento Pedagógico, mantendo o total de quatro campos de integração curricular obrigatórios para as escolas da sua rede;

Além dos quatro campos de integração curricular definidos como obrigatórios, a escola poderá selecionar, no mínimo, mais um campo de integração curricular.

As ações propostas nos campos de integração curricular deverão promover a formação humana integral, contemplar a articulação com os projetos de vida dos estudantes e possibilitar a flexibilização dos currículos, essenciais para o desenvolvimento dos jovens.

12. A escola poderá escolher até quatro campos independentemente da quantidade de horas/aula diária (se 5 ou 7)?

Sim, a escola poderá escolher no mínimo 1 e no máximo 4 campos de integração curricular.

13. Quem avaliará as Propostas de Redesenho Curricular?

As Secretarias Estaduais de Educação (EEx) avaliarão e encaminharão as Propostas de Redesenho Curricular para SEB/MEC, por meio do sistema PDDE Interativo.

14. Qual documento as Secretarias Estaduais de Educação deverão encaminhar ao MEC?

Após adesão ao Programa em prazo a ser definido pela SEB/MEC, as Secretarias de Educação estaduais e distrital (EEx) deverão encaminhar à SEB/MEC o Plano de Atendimento Global (PAG), por meio do PDDE Interativo.   

15. O que deve conter no Plano de Atendimento Global?

O Plano de Atendimento Global deverá conter a descrição geral das ações para implementação do Programa em sua rede de ensino, a contribuição do Programa para a política de redesenho curricular do estado para o ensino médio e os resultados esperados, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e as orientações curriculares do estado.

16. Qual a carga horária que o articulador deverá cumprir na escola para acompanhar o Programa?

Cabe a cada Secretaria de Educação indicar qual a carga horária que o articulador deverá cumprir na escola para acompanhar o Programa. Como ele deverá ser um articulador das ações propostas no redesenho curricular de sua escola, deverá ter um perfil de coordenador pedagógico, cargo equivalente ou professor para a função.

17.  Os estados que aderirem terão de entrar com aporte financeiro como contrapartida?

A contrapartida da Secretaria Estadual de Educação é garantir as condições necessárias para ampliação da jornada escolar e a implantação do Programa nas escolas que aderiram ao Ensino Médio Inovador, como, por exemplo, o aumento da carga horária de seus professores.

Valores e repasses

18. Como serão repassados os recursos financeiros para a execução das ações do programa?

Os recursos serão repassados à escola por meio de conta bancária específica aberta pelo FNDE na mesma agência bancária depositária dos recursos do PDDE.

19. Quais Escolas receberão recursos?

As Propostas de Redesenho Curricular-PRC das escolas que realizarem a adesão no PDDE Interativo serão avaliadas e aprovadas pelas Secretarias de Educação. A SEB/MEC encaminhará ao FNDE a relação nominal das escolas que estão aptas a receber os recursos.

20. Como os recursos financeiros poderão ser utilizados?

Os recursos financeiros do Programa poderão ser utilizados para cobertura de despesas de custeio (70%) e de capital (30%), nas seguintes ações:

  • Aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários à implementação da Proposta de Redesenho Curricular;
  • Aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à implementação da Proposta de Redesenho Curricular;
  • Ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos alunos-monitores, selecionados a partir de critérios definidos pelas Secretarias de Educação, que atuarão como auxiliares dos professores na implementação da Proposta de Redesenho Curricular.

21. Como são definidos os valores de repasse às escolas?

Os valores de repasse às escolas são definidos de acordo com os parâmetros de intervalos de classe de número de alunos matriculados no ensino médio na unidade educacional, conforme Censo Escolar do ano anterior ao da adesão e de acordo com a duração da jornada escolar indicada na Proposta de Redesenho Curricular: 5 ou 7 horas.

Para escolas cadastradas como rurais no censo escolar do ano anterior ao da adesão e/ou que possuem Indicador de Nível Socioeconômico baixo ou muito baixo, conforme dados do INEP, será acrescido adicional de 10% ao valor do repasse.

22. As escolas com jornada escolar de 5 (cinco) horas diárias ou com oferta de ensino médio no  período noturno receberão recursos conforme estabelecido na tabela I:

23. As escolas com jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias receberão recursos conforme estabelecido na tabela I:

Monitoramento e acompanhamento

24. Como será realizado o monitoramento do Programa?

O monitoramento do Programa será realizado por meio de Relatórios de Atividades no PDDE Interativo. As escolas deverão informar dados sobre a implementação da Proposta de Redesenho Curricular e as Secretarias de Estaduais de Educação deverão informar sobre a implantação global do Programa.


25. Como será feito o acompanhamento?

A Secretaria de Educação Básica do MEC irá acompanhar as Taxas de rendimento escolar: aprovação, reprovação e abandono das escolas participantes do Programa, conforme dados do Inep e poderá, em articulação com as redes de ensino, definir metas a serem alcançadas, tendo como base inclusive informações registradas nos sistemas de avaliação estaduais.

Responsabilidades

26. Quais as competências da SEB/MEC?

a. prestar assistência técnica às Secretarias de Educação dos estados e do distrito federal, fornecendo-lhes as orientações necessárias para que seja assegurada a implementação das Propostas de Redesenho Curricular referente ao Programa Ensino Médio Inovador;

b. enviar ao FNDE, para fins de liberação dos recursos de que trata esta Resolução, a relação nominal das escolas que efetivaram adesão ao Programa Ensino Médio Inovador;

c. manter articulação com as Secretarias de Educação, para a realização de atividades de acompanhamento e avaliação, de maneira a contribuir para a boa e regular aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias; e

d. realizar o acompanhamento das taxas de aprovação, reprovação e abandono do banco de dados do INEP e outras informações que venham a ser solicitadas às Secretarias de Educação.

27. Quais as competências das Secretaria Estaduais de Educação (EEx)?

a. selecionar e enviar à SEB/MEC a relação nominal das escolas que poderão realizar adesão ao Programa Ensino Médio Inovador;
b. avaliar, no PDDE Interativo, as Propostas de Redesenho Curricular elaboradas pelas escolas integrantes de sua rede de ensino e encaminhar à SEB/MEC as propostas aprovadas;
c. elaborar o Plano de Atendimento Global previsto no art. 4º e encaminhar ao MEC;
d. elaborar Relatórios de Atividades via sistema PDDE Interativo;
e. garantir que cada escola beneficiária disponha de um articulador do Programa que poderá ser coordenador pedagógico, cargo equivalente ou professor do quadro permanente, todos com perfil adequado para exercer as funções de coordenador local e articulador das propostas de ações de organização curricular propostas;
f. realizar atividades de acompanhamento e avaliação, de maneira a contribuir para a boa e regular aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias;
g. garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria; e
h. zelar para que as UEx representativas das escolas integrantes de sua rede de ensino cumpram as disposições do inciso seguinte.

28. Quais as competências das escolas (UEx)?

a. efetivar, por meio do PDDE Interativo, a adesão ao Programa Ensino Médio Inovador;
b. elaborar, por meio do PDDE Interativo, a Proposta de Redesenho Curricular e encaminhar para análise da EEx à qual está vinculada a escola que representa;
c. disponibilizar informações e dados escolares que contribuam para o registro institucional do Programa, bem como para a disseminação de experiências significativas juntos às demais escolas e sistemas educacionais;
d. participar de reuniões técnicas e eventos de formação, promovidos pelas Secretarias de Educação dos estados e do distrito federal e pela SEB/MEC, que contribuam para a sustentabilidade do Programa, bem como para ampliação e aperfeiçoamento da dimensão pedagógica;
e. elaborar Relatórios de Atividades via Sistema PDDE Interativo;
f. indicar um coordenador pedagógico, cargo equivalente ou professor para a função de coordenador e articulador das ações de organização curricular propostas, nos termos previstos na alínea ‘e’ do inciso anterior;
g. proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata esta Resolução, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE;
h. zelar para que a prestação de contas referida na alínea anterior contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos de que trata esta Resolução e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, na mesma conta bancária específica, fazendo constar no campo “Programa/Ação” dos correspondentes formulários, a expressão “PDDE Ensino Médio Inovador”;
i. fazer constar dos documentos probatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão “Pagos com recursos do FNDE/PDDE Ensino Médio Inovador”; e
j. garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.

Monitoramento e acompanhamento

1.     Como será realizado o monitoramento do Programa?

O monitoramento do Programa será realizado por meio de Relatórios de Atividades no PDDE Interativo. As escolas deverão informar dados sobre a implementação da Proposta de Redesenho Curricular e as Secretarias de Estaduais de Educação deverão informar sobre a implantação global do Programa.

2.     Como será feito o acompanhamento?

A Secretaria de Educação Básica do MEC irá acompanhar as Taxas de rendimento escolar: aprovação, reprovação e abandono das escolas participantes do Programa, conforme dados do Inep e poderá, em articulação com as redes de ensino, definir metas a serem alcançadas, tendo como base inclusive informações registradas nos sistemas de avaliação estaduais.

Responsabilidades

3.     Quais as competências da SEB/MEC?

a.     prestar assistência técnica às Secretarias de Educação dos estados e do distrito federal, fornecendo-lhes as orientações necessárias para que seja assegurada a implementação das Propostas de Redesenho Curricular referente ao Programa Ensino Médio Inovador;

b.    enviar ao FNDE, para fins de liberação dos recursos de que trata esta Resolução, a relação nominal das escolas que efetivaram adesão ao Programa Ensino Médio Inovador;

c.     manter articulação com as Secretarias de Educação, para a realização de atividades de acompanhamento e avaliação, de maneira a contribuir para a boa e regular aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias; e

d.    realizar o acompanhamento das taxas de aprovação, reprovação e abandono do banco de dados do INEP e outras informações que venham a ser solicitadas às Secretarias de Educação.

4.      Quais as competências das Secretaria Estaduais de Educação (EEx)?

a.     selecionar e enviar à SEB/MEC a relação nominal das escolas que poderão realizar adesão ao Programa Ensino Médio Inovador;

b.    avaliar, no PDDE Interativo, as Propostas de Redesenho Curricular elaboradas pelas escolas integrantes de sua rede de ensino e encaminhar à SEB/MEC as propostas aprovadas;

c.     elaborar o Plano de Atendimento Global previsto no art. 4º e encaminhar ao MEC;

d.    elaborar Relatórios de Atividades via sistema PDDE Interativo;

e.     garantir que cada escola beneficiária disponha de um articulador do Programa que poderá ser coordenador pedagógico, cargo equivalente ou professor do quadro permanente, todos com perfil adequado para exercer as funções de coordenador local e articulador das propostas de ações de organização curricular propostas;

f.     realizar atividades de acompanhamento e avaliação, de maneira a contribuir para a boa e regular aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias;

g.    garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria; e

h.     zelar para que as UEx representativas das escolas integrantes de sua rede de ensino cumpram as disposições do inciso seguinte.

5.     Quais as competências das escolas (UEx)?

a.     efetivar, por meio do PDDE Interativo, a adesão ao Programa Ensino Médio Inovador;

b.    elaborar, por meio do PDDE Interativo, a Proposta de Redesenho Curricular e encaminhar para análise da EEx à qual está vinculada a escola que representa;

c.     disponibilizar informações e dados escolares que contribuam para o registro institucional do Programa, bem como para a disseminação de experiências significativas juntos às demais escolas e sistemas educacionais;

d.    participar de reuniões técnicas e eventos de formação, promovidos pelas Secretarias de Educação dos estados e do distrito federal e pela SEB/MEC, que contribuam para a sustentabilidade do Programa, bem como para ampliação e aperfeiçoamento da dimensão pedagógica;

e.     elaborar Relatórios de Atividades via Sistema PDDE Interativo;

f.     indicar um coordenador pedagógico, cargo equivalente ou professor para a função de coordenador e articulador das ações de organização curricular propostas, nos termos previstos na alínea ‘e’ do inciso anterior;

g.    proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata esta Resolução, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE;

h.     zelar para que a prestação de contas referida na alínea anterior contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos de que trata esta Resolução e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, na mesma conta bancária específica, fazendo constar no campo “Programa/Ação” dos correspondentes formulários, a expressão “PDDE Ensino Médio Inovador”;

i.      fazer constar dos documentos probatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão “Pagos com recursos do FNDE/PDDE Ensino Médio Inovador”; e

j.      garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.

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