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Autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos

2. Autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos

AUTORIZAÇÃO DE CURSOS DE DIREITO E MEDICINA

 

Os esclarecimentos referentes à correspondência enviada pela SESu/MEC, em função da Portaria nº 147/2007, às Instituições que solicitaram autorização de cursos de direito e medicina,  poderão ser obtidos junto ao Departamento de Supervisão da Educação Superior - DESUP, entre os dias 12 e 16 de fevereiro, das 14:00 h às 17:00 h.


Os questionamentos relativos aos processos de cursos de direito devem ser esclarecidos junto ao prof.  Rubens Martins,  e  aqueles relativos aos cursos de medicina com o prof. Orlando Pilati, no telefone (61) 2104-8600. 


São modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como suas respectivas modificações.
A oferta de cursos de superiores em faculdade ou instituição equiparada, depende de autorização do Ministério da Educação.

 

O reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas

 

A instituição deverá protocolar pedido de renovação de reconhecimento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído, no prazo previsto.
(arts. 10, 27, 34 e 41, Decreto nº 5.773/2006)

 

VEJA TAMBÉM:

 

Portaria MEC nº 147/2007, de 12 de fevereiro de 2007.
pág. 1, 2 e 3


Portaria MEC nº 4.361/2004, de 29 de dezembro de 2004.
pág. 1, pág. 2, Portaria MEC nº 3.160/2005 (modificações)


Portaria MEC nº 1.750/2006, de 26 de outubro de 2006.
pág. 1, pág. 2.


Portaria MEC nº 1.752/2006, de 30 de outubro de 2006.
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