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Década da Educação

A Lei 9.394/96 dispõe:

 Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
§ 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.

Nota de Esclarecimento de 14 de agosto de 2003,do ex-conselheiro Francisco Aparecido Cordão.

Leia, através do link abaixo, os pareceres emanados do CNE sobre o assunto:

Década da Educação

Assunto(s): Década da Educação , cne
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