Profuncionário - Saiba Mais
A partir de 2011, quando o gerenciamento do Profuncionário foi transferido da Secretaria de Educação Básica para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), conforme a Portaria Ministerial nº 1.547, além das instituições de ensino médio credenciadas das redes estaduais, o Profuncionário passou a contar com a participação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, responsáveis pelas seguintes ações:
a) Oferta dos cursos técnicos do Eixo de Desenvolvimento Educacional e Social constantes do Catálogo de Cursos Técnicos da SETEC, a saber: Alimentação Escolar, Multimeios Didáticos, Infraestrutura Escolar e Secretaria Escolar.
b) Participação ativa na Coordenação Estadual do Profuncionário, tanto no levantamento da demanda por cursos e na elaboração do Plano Estratégico de Oferta, quanto no apoio às atividades dos cursos em seus processos tecnológicos e na formação de tutores e professores.
c) Assessoria aos sistemas de ensino, estadual e municipais, na divulgação e implantação dos cursos técnicos de Formação dos Funcionários da Educação.
d) Oferta de cursos superiores de formação inicial e continuada dos Profissionais da Educação da Categoria III, incluído o Curso de Tecnologia em Processos Escolares, constante do Catálogo da SETEC.
Organização do Programa
De acordo com o Decreto nº 7.415, de 2010, o Profuncionário tem como colegiados administrativos o Conselho Gestor Nacional e as Coordenações Estaduais. O Conselho Gestor, que se reúne trimestralmente em Brasília, é composto pelo MEC, pelo Conselho dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED), pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Cada Coordenação Estadual é formada pela respectiva Secretaria de Educação, pela Secretaria de Ciência e Tecnologia (quando esta for responsável pela Educação Profissional no estado), pela Undime Estadual, pelo Conselho Estadual de Educação, pelos Sindicatos dos Trabalhadores em Educação Estaduais, filiados à CNTE e/ou que representem os funcionários de escola e pelos Institutos Federais (IF) de seu território. A estes colegiados incumbe o levantamento da demanda por cursos de formação dos funcionários da educação, a elaboração do Plano Estratégico de Oferta, a distribuição do atendimento de formação inicial e continuada desses profissionais entre as instituições ofertantes e o acompanhamento dos cursos.
Material:
Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação
Carga horária:
Cada uma das habilitações do Profuncionário é composta por 19 disciplinas: três Introdutórias, seis da Formação Pedagógica e dez da Formação Técnica.
As disciplinas da Formação Pedagógica e da Formação Técnica equivalem a 60 horas cada uma: assim, tem-se 360 horas no eixo da Formação Pedagógica e 600 horas no eixo da Formação Específica. A essas 960 horas somam-se 120 horas das disciplinas introdutórias, 300 horas da Prática Profissional Supervisionada (Estágio), e 120 horas de Parte Diversificada, totalizando 1.500 horas.
Os conteúdos da Parte Diversificada ficam a critério da instituição ofertante, observado o disposto nas Orientações Gerais, sendo o material didático de sua responsabilidade.
Legislação
Decreto nº 7.415, de 30 de dezembro de 2010
Resolução CNE nº 5, de 3 de agosto de 2010
Portaria Normativa nº 25/2007: institui o Profuncionário
Portaria Normativa nº 539/2007: institui o Conselho Político do Profuncionário
Portaria Normativa nº 13, de 25 de setembro de 2008
Portaria nº 1.199 de 25 de setembro de 2008
Contatos:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC)
Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica (DIR)
Coordenação Geral de Fortalecimento dos Sistemas Públicos de Educação Profissional e Tecnológica (CGFS)
Telefone: 0800 61 61 61
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.