As denominações dos cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional
Uma série de leis e decretos definiram as denominações dos cursos de FIC ou qualificação profissional ao longo dos anos. Conheça a história das duas vigentes
A expressão “Qualificação Profissional” é utilizada no mundo todo para caracterizar o preparo para o trabalho, tanto nos níveis iniciais de sua formação, quanto em níveis mais elevados da hierarquia ocupacional.
No Brasil, o texto vigente da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define o nível básico da educação profissional e tecnológica como “formação inicial e continuada ou qualificação profissional”.
Tal nomenclatura foi definida em 2008, pela Lei nº 11.741/2008, que alterou o texto da LDB e incluiu no Art. 39 essa denominação.
Decretos regulamentando a lei, no entanto, utilizaram outras denominações ao longo dos últimos anos.
Em 2004, quando foram realizadas as discussões para a definição do Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta os artigos associados a educação profissional e tecnológica (EPT) na LDB, existiram debates para dividir a nomenclatura, separando a qualificação profissional vinculada a itinerários formativos ofertados pelos sistemas de ensino dos cursos especiais, de livre oferta, destinados à formação inicial e continuada (FIC) de trabalhadores.
Com isso, a ideia também era diferenciar os cursos livres daqueles construídos a partir do currículo de formação dos cursos técnicos (qualificação profissional técnica de nível médio) e dos cursos superiores de tecnologia (qualificação profissional tecnológica de nível superior). Para os demais, foi criada a expressão formação inicial e continuada. Apesar dos debates, no Decreto nº 5.154/2004, o nível básico da EPT acabou assumindo o nome de “formação inicial e continuada de trabalhadores”.
Em 2014, o Decreto nº 8.268, regulamentando novos dispositivos inseridos na LDB pela Lei nº 11.741/2008, alterou a redação do Decreto nº 5.154/2004, mudando a denominação dos cursos do primeiro nível da EPT para “qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores”.
Com isso, duas nomenclaturas passaram a coexistir:
- a da LDB: “formação inicial e continuada ou qualificação profissional”;
- a do decreto nº 5.154/2004: “qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores.”
Respeitando a hierarquia legal, a Setec/MEC utiliza o termo que consta na LDB.