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Pesquisas e dados

MEC divulga resultado da freqüência escolar dos alunos do bolsa-família

  • Quinta-feira, 03 de março de 2005, 09h20
  • Última atualização em Sexta-feira, 08 de janeiro de 2010, 14h59

O Ministério da Educação elevou a percentagem de freqüência escolar informada, de 19%, máximo atingido até 2003, para 55,24% em outubro e novembro de 2004. O acompanhamento da freqüência escolar é constitucionalmente atribuído ao Poder Público. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) estabelece o registro de freqüência, a cargo da escola, como um dos critérios a serem observados para a promoção do aluno.

 

Em outubro de 2003, o governo federal unificou, no Programa Bolsa-Família, todos os programas federais de transferência de renda direta aos beneficiários. O objetivo é promover a emancipação e a inclusão social por meio da educação e da saúde para famílias em situação de extrema pobreza.

 

O Bolsa-Família, a exemplo do antigo Bolsa-Escola, manteve como um de seus fundamentos a condicionalidade da freqüência escolar para crianças de seis a 15 anos de idade. Enquanto a LDB determina como mínimo necessário para a promoção do aluno a freqüência de 75% do total de dias letivos, a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Bolsa-Família, fixa em 85% a freqüência escolar necessária para as crianças pertencentes às famílias beneficiárias do programa.

 

Desde outubro de 2004, o MEC colocou à disposição dos municípios, no site da Caixa Econômica Federal, aplicativo para coleta dos dados da freqüência escolar registrados pelas escolas e enviados às secretarias municipais para consolidação. O banco de dados abrange todas as famílias beneficiárias do Bolsa-Família e remanescentes do Bolsa-Escola, com as respectivas crianças e adolescentes de seis a 15 anos agrupados por escola. A fonte da informação é o Cadastro Único (Cadúnico), do Bolsa-Família.

 

Supervisão - O acompanhamento da freqüência escolar (mínimo de 85% das aulas) será encaminhado ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. À medida que o descumprimento da contrapartida se repetir nas aferições, o ministério adotará as providências:
· Advertência - comunicado à família quando houver a primeira ocorrência
· Bloqueio temporário - na segunda ocorrência, o benefício ficará bloqueado por 30 dias
· Bloqueio ordinário - a partir da terceira ocorrência, o repasse ficará bloqueado para saque
· Cancelamento da concessão - quando houver bloqueios ordinários por três períodos consecutivos, a coordenação municipal do programa avaliará as causas da baixa freqüência do aluno, o que pode acarretar o cancelamento do benefício.

 

As medidas escalonadas visam a identificar o problema da família e promover mecanismos de inclusão das crianças na escola antes da suspensão do benefício. A portaria que regulamenta a repercussão do descumprimento das condicionalidades está em fase de conclusão pelos ministérios da Educação, da Saúde de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pela Caixa Econômica Federal.
Até o fim do ano, o Bolsa-Família estará presente em 8,7 milhões de lares pobres. Hoje, 6,5 milhões de famílias de 5.533 municípios são atendidas pelo programa.

 

Acompanhamento - O MEC vem trabalhando desde o ano passado para implantar o novo sistema de acompanhamento da freqüência escolar (Safe/MEC). A implantação terá início em abril, com a execução de um projeto-piloto. O cadastramento dos alunos terá início em maio, com base na atribuição de um número de identificação social (NIS) a cada estudante do ensino fundamental e médio.

 

O sistema permitirá o acompanhamento individualizado de toda a vida escolar do aluno. Além disso, o NIS possibilitará a comunicação entre o Safe e os demais programas sociais do governo federal, como o Bolsa-Família e o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Metas para 2005
Maio e julho -  Chegar a 60% de freqüência informada
Outubro e dezembro - Chegar a 70% de freqüência informada

 

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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