Conaes propõe solução para os faltosos do Enade 2004
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) encaminha na próxima semana ao ministro da Educação, Tarso Genro, uma proposta que visa solucionar o problema dos alunos concluintes do ensino superior, selecionados na amostragem, mas que não fizeram o Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2004. A proposta da Conaes é para atender os que não foram dispensados do exame, os que não apresentaram uma justificativa ou apresentaram justificativa que não foi aceita pelo MEC.
De acordo com o presidente da Conaes, Hélgio Trindade, os membros da comissão, por unanimidade, propõem ao ministro que aqueles que não fizeram o exame e que, portanto, estão impedidos de receber o diploma, possam fazer as provas do Enade 2005, em 6 de novembro. Nesse caso, explica Trindade, os estudantes farão apenas a parte geral da prova, porque a parte específica, em 2005, será de outras áreas do conhecimento. Pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o aluno que for selecionado na amostragem é obrigado a fazer o exame para obter o certificado de conclusão do curso. E como o Enade é ofertado por áreas do conhecimento, a próxima prova das áreas avaliadas em 2004 será oferecida somente em 2007.
Enade – O exame, que integra o Sinaes, é realizado por amostragem e tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação quanto aos conteúdos programáticos, habilidades e competências. O Inep constitui a amostra dos participantes a partir da inscrição, feita pela instituição, de todos os alunos que terminam o primeiro ano ou que concluem o curso nas áreas previamente definidas pelo MEC. A 1ª edição do Enade, em 2004, avaliou 140.340 alunos, dos quais 83.661 eram ingressantes e 56.679 concluintes de 2.187 cursos de graduação de 13 áreas do conhecimento.
Repórter: Ionice Lorenzoni