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Pesquisas e dados

Revogação de portarias abre caminho para reforma universitária

  • Sexta-feira, 04 de novembro de 2005, 16h55
  • Última atualização em Terça-feira, 15 de maio de 2007, 11h42

O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira, 4, a revogação de 132 portarias do Ministério da Educação, do período 1997-2002. A medida abre caminho para a reforma universitária e para o decreto-ponte, que deverá ser elaborado antes da reforma, antecipando e legislando sobre matérias que não precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. “Queremos fazer a reforma do ensino superior em cima de um papel limpo”, explicou o consultor jurídico substituto do MEC, Esmeraldo Malheiros.

A iniciativa também facilita o trabalho da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). O destaque é para a Portaria de nº 2.175/1997, que permitia aos centros universitários avaliados com a maioria de conceitos “A” e “B”, pelo extinto Exame Nacional de Cursos (Provão), criar unidades fora de sua sede. Essa portaria regulamentava o Decreto-Lei nº 2.026/96, também já substituído.

As portarias já haviam caído em desuso, perdido efeito ou sido implicitamente revogadas por outra legislação. Na avaliação de Esmeraldo Malheiros, a decisão evita que o cidadão, órgãos ou universidade, por exemplo, pleiteiem direitos baseando-se em dispositivos sem efeito. “Evita confusão”, resume.

Consulta – Para consultar qualquer lei, decreto ou portaria ligados ao Ministério da Educação, o interessado deve procurar na página eletrônica do MEC os ícones Inep e Prolei. “Queremos que qualquer instituição ou qualquer pessoa, mesmo sem conhecimento jurídico, tenha claro qual o procedimento a que deve se submeter para obter uma autorização, um credenciamento junto ao Ministério da Educação”, observa Malheiros.

A revogação foi determinada pela Portaria nº 3.819, de 3 de novembro de 2005.

Repórter: Susan Faria

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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