Língua Brasileira de Sinais recebe sugestões até 3 de abril
A Coordenação de Educação Especial, da Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC), realizará, no dia 16, reunião com o objetivo de esclarecer dúvidas e aspectos técnicos da elaboração e tramitação da proposta do decreto de regulamentação da Lei da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O encontro será das 14 às 18h, no edifício-sede do MEC, em Brasília.
Instituída pela Lei nº 10.436/2002, a Lei de Libras encontra-se em processo de consulta pública e de sugestões para se consolidar como meio legal de comunicação e expressão dos cidadãos portadores de deficiência auditiva. O prazo vai até 3 de abril.
Participarão da reunião técnicos do MEC, representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), da Coordenadoria para a Integração da Pessoa com Deficiência (Corde), ambos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, além de representantes da Federação Nacional para Educação e Integração dos Surdos (Feneis), da Confederação Brasileira dos Surdos (CBS) e da Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos (Apada).
Para a assessora técnica da Coordenação de Educação Especial da Seesp, Marlene Gotti, "a proposta do decreto de regulamentação é resultante da integração de um conjunto de instituições e pessoas que envolveu os ministérios da Justiça, da Saúde e da Educação, além de instituições sociais de atendimento aos deficientes auditivos. O processo se caracteriza pela abertura e participação ampla dos segmentos interessados e sua implementação significará a inclusão educativa dos deficientes auditivos brasileiros".
A Lei de Libras prevê a inserção das temáticas da inclusão educativa dos deficientes auditivos nos currículos dos cursos de formação de professores do ensino fundamental, educação especial, pedagogia e fonoaudiologia. "A proposta é que, em dez anos, a contar da publicação do decreto, as universidades se organizem até atingir todas as licenciaturas", explicou Marlene Gotti.
Segundo ela, antes havia apenas uma forma oral de exposição dos conteúdos curriculares em salas de aula. "Como conseqüência, tínhamos a exclusão educativa e social das pessoas com deficiência auditiva que não conseguiam entender o que estava sendo falado e nem acompanhar a absorção dos conteúdos transmitidos."
As observações, contribuições e críticas ao texto do decreto de regulamentação devem ser encaminhadas para a Casa Civil da Presidência da República até 3 de abril, pelo Correio, no endereço: Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, Anexo III/Sala 212, CEP 70150-900, com a indicação "Sugestões ao Decreto de Regulamentação da Lei nº 10.436/02 - Libras", ou para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A íntegra do texto do decreto pode ser acessada na página eletrônica da Seesp.
José Leitão