FNDE financia projetos que visam à diversidade étnico-racial nas escolas
O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), financia projetos no ensino fundamental em áreas remanescentes de quilombos e para a implementação do ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas públicas. A assistência financeira é destinada à formação de professores, aquisição e elaboração de material didático das capitais dos 26 estados e do Distrito Federal.
Os municípios com órgãos de promoção de igualdade racial, reconhecidos pela Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (Seppir/PR) poderão pedir a assistência. No caso das áreas remanescentes de quilombos, os recursos visam ainda à reforma e construção de escolas, além de compra de equipamentos. Entidades privadas sem fins lucrativos poderão solicitar recursos. O prazo para encaminhamento dos projetos foi prorrogado para 15 de maio. As orientações para a obtenção da assistência financeira suplementar aos projetos educacionais no exercício de 2006, estão detalhadas nas Resoluções nºs 8 e 9 na página eletrônica do FNDE.
A análise técnico-pedagógica dos projetos ficará sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Diversidade e Inclusão Educacional da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC). Segundo Eliane Cavalleiro, coordenadora-geral de Diversidade, o apoio financeiro do MEC, para a implantação de políticas públicas de valorização e respeito da diversidade étnico-racial, representa uma ação que visa à qualificação da educação. “É uma chance para que gestores da área de educação implementem a Lei nº 10.639/03, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), portanto obrigatória para todos os sistemas de ensino”, disse Cavalleiro.
Critérios – Os critérios para apresentação de projetos de formação de professores deverão levar em conta não só conteúdos que tradicionalmente são tratados nas disciplinas do Núcleo Comum, mas deverão abordar o conteúdo da história e da cultura africana e dos afro-brasileiros de acordo com a Lei nº 10.639/03. Em relação à compra de materiais didáticos, o projeto deverá visar ao conhecimento e à valorização de aspectos da história e da cultura da população negra como forma de expressão e de desenvolvimento da auto-estima. Quanto ao quesito elaboração de material, é importante considerar a valorização de aspectos geográficos e humanos da população afro-brasileira, tanto nos textos quanto nas ilustrações.
Nos projetos para construção, reformas e compra de equipamentos, os estados e municípios deverão apresentar documentação de propriedade do imóvel onde serão executadas as obras. Mais informações pelo telefone (61) 2104-6095, com Ana José ou Maria Auxiliadora, da Secad.
Os projetos deverão ser encaminhados à Diretoria de Programas e Projetos Educacionais do FNDE/MEC, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 2, bloco F, Ed. Áurea, sobreloja, sala 7 – CEP 70.070-929 – Brasília (DF).
Repórter: Ivonne Ferreira