Liberada a terceira parcela do transporte escolar
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) liberou os recursos da terceira parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) aos estados e municípios. A parcela, no valor total de R$ 11.549.568,60, é referente ao mês de maio e estará disponível nas contas das prefeituras e estados na quarta-feira, 1º de junho.
Em 2005, o recurso será liberado em nove parcelas. As duas primeiras, referentes aos meses de março e abril, foram liberadas no dia 29 de abril e a nona parcela sairá em novembro. “As parcelas de março e abril foram enviadas a todos os estados e municípios, mas a terceira parcela só foi paga aos que entregaram a prestação de contas”, afirma o diretor de Programas e Projetos Educacionais do FNDE, Luiz Silveira Rangel. “Os recursos das parcelas suspensas serão liberados na parcela a ser paga logo depois da regularização na prestação de contas.”
A relação dos 2.088 municípios e estados que não apresentaram as contas até o dia 27 de maio, e por isso não receberam a terceira parcela, está disponível na página eletrônica do FNDE – em Transporte do Escolar/Consultas/Relação de estados e municípios inadimplentes com a prestação de contas de 2004.
Suspensão do repasse – Conforme estabelecem as Resoluções nºs 18/2004 e 5/2005 do Pnate, os órgãos executores (estados e prefeituras) têm até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do repasse para apresentar as prestações de contas aos conselhos do Fundef, que devem enviá-las ao FNDE até o dia 15 de abril.
A Resolução nº 5, de 22 de abril de 2005, estabelece em seu artigo 15 que “o FNDE suspenderá o recurso, à conta do Pnate, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, quando esses entes: I – utilizarem os recursos em desacordo com as normas estabelecidas; II – apresentarem a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos”.
A prestação de contas do transporte escolar é constituída por: Anexo I – Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados; Anexo II – Conciliação bancária; e Anexo III – Parecer conclusivo do conselho do Fundef, acompanhado de extrato bancário da conta específica do Pnate. Esses anexos estão disponíveis na página do FNDE, em Transporte do Escolar/Legislação/Pnate e em Legislação e Manuais/Transporte do Escolar/2005.
A prestação de contas só é aceita quando está completa, com todos os anexos e demais documentos.
Repórter: Beth Almeida