Projeto inclui sociedade civil no controle do ensino municipal
O coordenador-geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), Arlindo Queiroz, afirma que a nova regra prevista no projeto enviado pelo Ministério da Educação à Casa Civil da Presidência da República vai garantir a participação da sociedade no ensino municipal. “Com a nova legislação, fica excluída a possibilidade de um ente da Federação determinar quem é o órgão normativo”, explica. “É assegurada a participação social, garantindo-se o princípio constitucional da gestão democrática”, explica.
Ao avaliar o projeto que altera as regras dos conselhos municipais de Educação, Queiroz considera que a legislação atual não define claramente o órgão normativo dos sistemas de ensino em estados e municípios. Na prática, aponta, esta função é exercida pelo poder executivo local via secretarias de Educação.
A proposta dá aos conselhos municipais as funções de responder consultas, sugerir políticas, mobilizar a sociedade, fiscalizar recursos e denunciar irregularidades. Para que o conselho municipal tenha a autonomia de aprovar regimentos, estatutos, autorizar cursos e deliberar sobre currículos da Secretaria de Educação é necessário uma definição em lei. A função normativa só será exercida quando houver sistema próprio de ensino no município.
Repórter: Juliana Meneses
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