Ministério edita portaria sobre formação de professores a distância
O Diário Oficial da União, de 23 de junho, publicou a Portaria Ministerial nº 2.201, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre o processo de credenciamento e autorização das instituições públicas de educação superior, no âmbito dos programas de indução de oferta de cursos superiores de formação de professores a distância. A portaria foi assinada pelo ministro da Educação, Tarso Genro.
De acordo com o artigo 1º da portaria ministerial, as instituições públicas de educação superior, pré-selecionadas para participar dos programas de formação de professores a distância, deverão protocolar os processos de credenciamento e autorização para a oferta de cursos superiores a distância, por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior (Sapiens/MEC).
Como determina a portaria, caberá ao Departamento de Supervisão do Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior (Desup/SESu/MEC) a designação de comissões de verificação para avaliar a existência de condições de oferta dos cursos superiores a distância nas instituições que se propuserem a ofertar os cursos.
Relatórios – Essas comissões de verificação in loco, após a realização das visitas, deverão encaminhar seus relatórios à SESu, agilizando os processos de instalação dos cursos.
As instituições públicas de educação superior já credenciadas pelo MEC, exclusivamente para a oferta de cursos de pós-graduação lato senso a distância, e pré-selecionadas para participar dos programas de formação de professores a distância fomentados pelo MEC, poderão pedir ampliação da abrangência de seu credenciamento, incluindo a oferta de cursos de graduação. Para mais informações, acessar a página eletrônica da SESu ou pelos telefones (61) 2104-8056 e 2104-8493.
Repórter: José Leitão