Universidades precisam oferecer página na internet
Todas as instituições de ensino superior – federais, estaduais, municipais ou particulares – precisam oferecer à sociedade uma página eletrônica própria, com dados transparentes e atualizados, inclusive sobre os cursos disponíveis. A determinação está na Portaria 2.864, de 24 de agosto de 2005, assinada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.
Pelo menos 11 itens de informações precisam constar nas páginas eletrônicas das universidades, dentre eles o edital de convocação do vestibular, com a data de publicação no Diário Oficial da União; a relação dos dirigentes e do corpo docente; o programa detalhado de cada curso; a descrição dos laboratórios, da infra-estrutura de informática e do acervo da biblioteca, por área de conhecimento; a relação dos cursos reconhecidos e o valor das mensalidades e das taxas de matrícula por curso.
“É importante para a sociedade ter informações e opções de escolha entre universidades e cursos”, comenta o coordenador-geral de Orientação e Controle da Educação Superior do MEC, Jorge Gregory. Segundo ele, as informações on-line das instituições facilitam o trabalho de fiscalização do ensino superior, feito pelo MEC. “Há um controle social maior das instituições”, explica. A Secretaria de Educação Superior (SESu) confronta dados oferecidos pelas páginas das universidades na internet com dados cadastrais, para ver se existe alguma situação irregular e fazer sindicância.
A portaria exige que as instituições informem à SESu suas páginas eletrônicas. Para isso, criou o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que recebe as informações. “Já temos 4.253 registros de páginas eletrônicas do ensino superior”, informou Gregory. O número supera a quantidade de instituições existentes no país, 2.013. Às vezes, porém, muitas faculdades têm páginas dentro dos portais das universidades e cada faculdade tem enviado o endereço ao MEC.
Cadastro – “Pelo menos 90% das Ifes enviaram endereços ao MEC. Já entramos em 15% dos sites e eles estão cumprindo o que diz a portaria 2.864”, diz Gregory. Sua equipe acessa os sites e checa dados com o cadastro das instituições. A Portaria 971 do MEC, de 1997, também exigia das universidades a publicação dos dados apenas de maneira impressa. A novidade é a exigência do meio eletrônico, que traz rapidez e economia de tempo. O acesso à Portaria 2.864/2005 está disponível. Outras informações pelo telefone 0800-616161.
Repórter: Súsan Faria