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Educação superior

Para fechar, faculdade precisa avisar o MEC

  • Terça-feira, 09 de maio de 2006, 08h19
  • Última atualização em Sexta-feira, 18 de maio de 2007, 09h49

Qualquer faculdade tem o direito de fechar as portas, mas deve, antes, comunicar a decisão ao Ministério da Educação e resguardar direitos dos alunos, como conclusão do semestre e transferência para outra instituição. A Portaria do MEC nº 1.985, de 10 de setembro de 2001, que discorre sobre instituições sob intervenção, deve ser seguida também por aquelas que não estejam sob intervenção e pretendam encerrar as atividades.

“A faculdade não pode simplesmente desaparecer e deixar os alunos sem amparo”, diz Ana Paula Hummel, consultora da Coordenação-Geral de Legislação e Normas do Ensino Superior do MEC. Ela explica que o ministério precisa ter o controle das instituições e retirar do seu cadastro as que não estejam funcionando.

A portaria também assegura aos alunos a oferta regular dos cursos superiores até o fim do período letivo em que ocorra a suspensão do reconhecimento ou desativação do curso. Assegura ainda o aproveitamento de estudos feitos até o fim do período letivo em que estiveram matriculados, para efeito de transferência, e o registro do diploma para os que tenham concluído o curso ou estejam matriculados no último período letivo, desde que comprovada a conclusão com aproveitamento escolar.

“Estamos recebendo muitos alunos cujas faculdades foram fechadas. Com grande ansiedade, procuram saber o que fazer”, afirma Ana Maria Tiseo, representante do MEC em São Paulo. A faculdade Leonardo da Vinci, por exemplo, foi advertida pelo MEC por não atender as exigências. “De repente, fechou as portas e mudou de lugar, sem autorização do MEC”, disse Ana Maria. Cabe à instituição a responsabilidade de resolver a situação acadêmica dos alunos. Caso isso não aconteça, os estudantes devem procurar o Ministério Público.

Repórter: Susan Faria

 

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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