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Fies

Alunos têm até 28 de abril para renovar contratos do Fies

  • Quinta-feira, 06 de abril de 2006, 15h13
  • Última atualização em Quinta-feira, 24 de maio de 2007, 08h13

Até o dia 28 de abril, cerca de 292 mil estudantes da graduação, beneficiários do Financiamento Estudantil (Fies), devem fazer a renovação (aditamento) dos contratos. A renovação é semestral e obrigatória para os alunos que desejam continuar recebendo financiamento da Caixa Econômica Federal para quitar parte das mensalidades em instituições particulares.

No processo de renovação para o primeiro semestre de 2006, os alunos que, amparados em medidas liminares da Justiça, obtiveram o Financiamento Estudantil sem apresentar fiadores, devem apresentá-los agora. Segundo a Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) a exigência de fiadores foi restabelecida em março com a suspensão da decisão da 5ª Vara Federal de Brasília, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Hoje não há mais ordem judicial de abrangência nacional que impeça a CEF de exigir fiadores para celebração ou renovação de contratos do Fies.

O tipo de renovação do Fies depende da situação do contrato de cada aluno. Será simplificado se o estudante não fez alterações no documento assinado com a Caixa Econômica no segundo semestre letivo de 2005. Neste caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação. Se houve mudanças no cadastro, o aluno deve obter na sua instituição o documento Regularidade de Matrícula e ir diretamente à CEF acompanhado de seus fiadores e, se casado, também do cônjuge.

Para efeito de renovação, são consideradas mudanças no contrato: alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou de seus fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.

Mensalidade – Para ingressar e se manter no Fies, o aluno deve estar matriculado em instituição de ensino superior privada, cadastrada no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Do segundo semestre de 1999, quando foi criado, até 2004, o Fies emprestou ao aluno até 70% do preço da sua mensalidade. A partir do processo seletivo de 2005, o empréstimo passou a ser de 50% da mensalidade e o número de financiamentos subiu de 50 a 60 mil para 100 mil ao ano.

Durante a graduação, o aluno paga à instituição a parcela da mensalidade não coberta pelo Fies e a cada três meses quita uma parcela dos juros no valor de R$ 50,00. A parcela trimestral dos juros vai sendo abatida do saldo devedor. A taxa de juros é fixa em 9% ao ano.

A quitação do empréstimo tem duas etapas: na primeira fase, que corresponde aos 12 primeiros meses após a formatura, o aluno continua pagando prestação igual à última parcela (50% ou 30% da mensalidade, de acordo com o contrato de cada um). Na segunda fase, a CEF divide o saldo do empréstimo em prestações iguais pelo prazo de uma vez e meia o período de utilização. Se o curso teve duração de quatro anos, o aluno pagará prestações por sete anos (12 meses da primeira fase e mais seis anos da segunda fase).

Desde sua criação, o Fies atendeu cerca de 388 mil alunos com investimento acumulado de R$ 3,6 bilhões. Mais informações podem ser obtidas na página eletrônica do Fies e pelos telefones gratuitos do MEC 0800 616161 ou pelo Disque-Caixa 0800 574 0101.

Ionice Lorenzoni

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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