Pró-Licenciatura: primeira chamada termina segunda
Termina segunda-feira, 19, o prazo para as instituições de ensino superior enviarem ao Ministério da Educação as propostas da primeira chamada do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício no Ensino Fundamental e no Ensino Médio (Pró-Licenciatura). A partir da mesma data, as universidades podem enviar as propostas de abertura de novos cursos do programa.
As instituições interessadas deverão conceber e/ou implementar, em parceria, cursos de licenciatura na modalidade de educação a distância, com duração igual ou superior à mínima exigida para os cursos presenciais.
O Pró-Licenciatura oferecerá cursos de licenciatura para professores da rede pública, em exercício nos anos/séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, sem habilitação na disciplina em que exercem a docência.
O MEC sugere que, em função da recente decretação da greve dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), a entrega das propostas seja feita pessoalmente ou por meio de outras vias de entrega expressa, inclusive pelas instituições de ensino superior (IES) que já postaram suas propostas pelos Correios.
Solicita-se que a remessa seja imediatamente comunicada ao MEC pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., especificando a denominação das IES e dos cursos propostos.
Já as instituições que desejam realizar a abertura dos cursos de língua portuguesa e estrangeira, história, geografia e arte têm até o dia 23 próximo para manifestar interesse em oferecer esses cursos a distância.
O Pró-Licenciatura é um dos programas de formação de professores lançados este ano para a melhoria da qualidade da educação básica, com ênfase na reflexão do professor sobre a prática pedagógica no dia-a-dia da escola. Os cursos serão ministrados a distância, com fases presenciais, a professores da rede pública em exercício, da quinta à oitava série do ensino fundamental e de todas as etapas do ensino médio e técnico, que não tenham a formação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Repórter: Sandro Santos