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Ações internacionais

MEC recebe representantes do governo japonês

  • Quarta-feira, 02 de março de 2005, 12h23
  • Última atualização em Quarta-feira, 09 de maio de 2007, 12h41

O MEC recebe esta semana uma delegação japonesa com a finalidade de esclarecer as dúvidas e as dificuldades na adequação dos estabelecimentos de ensino que atendem filhos de imigrantes brasileiros no Japão à Resolução nº 2/2004 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE)

O Japão tem uma colônia de 350 mil brasileiros. Para atender aos filhos desses imigrantes que planejam voltar ao país de origem, existem escolas com currículos elaborados de acordo com a legislação brasileira para que os documentos sejam válidos no Brasil.

Como resultado, o MEC anunciou duas ações para acompanhar melhor o funcionamento dessas escolas: o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) realizará um censo das escolas brasileiras e a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) publicará uma cartilha esclarecendo passo a passo os procedimentos e critérios para que os diplomas e certificados dessas escolas sejam válidos no Brasil.

Atualmente há 63 pedidos de declaração de validade dos documentos escolares no MEC, dos quais 19 já foram homologados e 18 obtiveram parecer favorável para abertura. Haverá ainda modificação no processamento desses pedidos. Eles serão primeiro encaminhados para a Secretaria de Educação Básica, que emitirá uma nota técnica. Posteriormente, o CNE avaliará o pedido com base na nota da SEB e elaborará o parecer favorável ou desfavorável. Se favorável, será homologado pelo ministro para que os certificados da escola do Japão sejam válidos no Brasil.

Segundo a Resolução nº 2/2004 do CNE, o governo japonês é responsável pela autorização da instalação das escolas observando critérios físicos. O pedido de declaração de validade dos documentos emitidos pela escola deve ser encaminhado ao MEC com a documentação devida - autorização do governo japonês, regimento escolar e projeto pedagógico, inclusive currículo -, respeitando os artigos 12 e 13 da Lei de Diretrizes e Bases e as Diretrizes Curriculares Nacionais, enriquecida com a cultura e língua japonesas. A fiscalização das escolas é feita pela Embaixada do Brasil naquele país.

Os certificados de escolaridade - históricos escolares e certificados de conclusão dos ensinos fundamental e médio - devem ser submetidos, ainda no Japão, aos consulados brasileiros para ter sua autenticidade atestada. Os certificados de conclusão serão aceitos no Brasil. No caso dos históricos escolares, eles deverão ser submetidos ao Conselho Estadual de Educação do estado onde a criança continuará seus estudos e o Conselho avaliará se elas serão reclassificadas e em que série.

Mais informações nos seguintes endereços: Embaixada Brasileira - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Associação de Escolas Brasileiras no Japão - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Resolução CNE/CEB nº 2/2004; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; e Diretrizes Curriculares Nacionais.

Adriana Maricato

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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