Instituições irregulares não poderão participar do ProUni
A decisão do TRF-1 acolheu, integralmente, a tese sustentada pela Consultoria Jurídica do MEC e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, no sentido de que a participação de instituições de ensino no ProUni dependem necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional.
A Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.
Memória – Em 20 de maio deste ano, decisão da Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu) desvinculou do ProUni 266 entidades mantenedoras. O motivo foi a não comprovação de regularidade fiscal.
Ao final de cada ano-calendário, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa. A exigência foi dispensada por lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares de ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Assessoria de Comunicação Social