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Enem

Justiça Federal nega, pela segunda vez, pedido de procurador para anular a prova de redação

  • Sexta-feira, 02 de dezembro de 2016, 10h28
  • Última atualização em Sexta-feira, 02 de dezembro de 2016, 16h05

 O desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, do Tribunal Regional (TRF) da 5ª Região, indeferiu na quinta-feira, 1º de dezembro, pedido apresentado pelo procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, para anular a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 5 e 6 de novembro último. De acordo com o magistrado, o tema da prova dissertativa deste ano não é o mesmo que apareceu em imagem de prova falsa divulgada em 2015 pelo Ministério da Educação, ao desmentir vazamento.

Após as provas da primeira aplicação, o procurador Oscar Costa Filho acionou a Justiça com a alegação de que o tema da redação do Enem de 2016 seria praticamente o mesmo que aparece na imagem divulgada pelo MEC para desmentir vazamento de prova, com o tema Intolerância Religiosa no Século 21. O pedido foi negado pelo titular da 8ª Vara Federal do Ceará, juiz federal José Vidal da Silva, mas o MPF entrou com o recurso, agora indeferido.

O MEC assegura aos estudantes que fizeram o Enem em novembro último que eles não serão prejudicados pela tentativa de fraude na prova de redação (foto: Isabelle Araújo/MEC)

 “Como bem afirmou o magistrado de primeiro grau, a mera menção a assunto assemelhado ao exigido no Enem de 2016 em prova falsa, divulgada em 2015, não implica, nem de longe, que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame”, disse o desembargador, em sua decisão. “O elemento-surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre os candidatos foi mantido.”

Em sua conclusão, Ivan Lira de Carvalho acrescentou: “Apesar de os temas partirem do mesmo assunto, eles apresentam abordagens diferentes. A intolerância religiosa no Brasil apresenta peculiaridades e/ou características próprias, não se manifestando, necessariamente, da mesma forma que nas demais partes do mundo”.

O procurador Oscar Costa Filho é o mesmo que tentou cancelar a prova do Enem de 2016, antes de sua realização, em 5 e 6 de novembro, e teve o pedido negado pela Justiça. Ele também divulgou, na quinta-feira, parte do inquérito da Polícia Federal sobre as fraudes no exame que ainda está em fase de investigação e solicitou o cancelamento das provas realizadas este ano.

O MEC garante que o Enem está preservado, que houve um fato isolado, que não vai prejudicar milhões de brasileiros com relação a uma tentativa de fraude. Foi uma ação isolada, identificada pela Polícia Federal, que atuou de forma articulada com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação responsável pela realização do exame.

Assessoria de Comunicação Social

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