Portaria autoriza dispositivo para deficientes visuais
A Portaria nº 1.010, do Ministério da Educação, publicada na quinta-feira, dia 11, no Diário Oficial da União, institui o soroban, contador mecânico adaptado para pessoas com deficiência visual, nos sistemas de ensino do País em todos os níveis. De acordo com a portaria, o dispositivo será um recurso educativo específico para utilização nos sistemas de ensino.
A coordenadora-geral de desenvolvimento da Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC), Kátia Marangon, salienta que a aprovação da portaria remete à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) — Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 —, que assegura a utilização de recursos como o soroban na educação. “Assim, vamos dar igualdade de oportunidades a todos os alunos”, disse Kátia. “De outra forma, os estudantes com deficiência visual ficavam restritos a cálculos mentais, o que lhes excluía as possibilidades de resolução dos problemas em provas, concursos, vestibulares.”
Kátia interpreta a publicação da portaria como uma oportunidade de conhecer e disseminar o uso do soroban e de orientar os sistemas de ensino e outras instituições organizadoras de concursos e vestibulares sobre a importância do dispositivo. “É mais um avanço das políticas públicas no sentido de implementar ações e de reconhecer as pessoas como cidadãs de direito”, afirmou.
A manipulação do soroban depende exclusivamente do raciocínio, domínio e destreza do usuário. O instrumento difere da calculadora eletrônica, aparelho de processamento e automação do cálculo, que não depende de raciocínio.
O soroban surgiu como simples instrumento de registro de valores, que permitia as operações de soma e subtração. Posteriormente, foram desenvolvidas técnicas de multiplicação e divisão. Hoje, são conhecidas as de extração de raízes quadrada e cúbica, trabalho com horas, minutos e segundos, conversão de pesos e medidas. O soroban opera com números inteiros, decimais e negativos.
Cristiano Bastos