Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Ministério da Educação
Início do conteúdo da página
  • Médicos formados no exterior que pretendem atuar no Brasil têm até as 23h59 do dia 4 de agosto para se inscrever no exame nacional de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de educação superior estrangeira (Revalida). O exame é direcionado aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil e aos brasileiros que, graduados em outro país, pretendem exercer a profissão em sua terra natal. O Revalida é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), enquanto a revalidação é de responsabilidade de instituições públicas de educação superior que aderirem ao exame.

    Para participar do Revalida é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil, com diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente e autenticado pela autoridade consular brasileira. O participante precisa ter CPF e o diploma digitalizado para concluir a inscrição, cujo valor é R$ 150. O Inep não aceita declarações de conclusão do curso e documentos similares em substituição ao diploma.

    Haverá aplicação dos exames em dez capitais brasileiras: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

    Etapas – A primeira etapa do Revalida consiste em uma prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha e uma prova discursiva com cinco questões. Os participantes têm cinco horas para resolver a prova objetiva, pela manhã, e três horas para a prova discursiva, no período da tarde. Essa etapa será aplicada em 24 de setembro, das 8h às 13h e das 15h às 18h. Os candidatos aprovados deverão confirmar a inscrição para segunda etapa entre 6 e 9 de novembro.

    Com taxa de R$ 450 por inscrição, a segunda etapa é uma avaliação de habilidades clínicas. O participante precisa executar dez tarefas, a serem examinadas por uma banca que avaliará suas habilidades para o exercício da função médica. Entre os itens avaliados, destacam-se análises investigação de história clínica, interpretação de exames complementares, formulação de hipóteses diagnósticas, demonstração de procedimentos médicos e aconselhamento a pacientes ou familiares. Essa aplicação será em 10 e 11 de março de 2018, em dois turnos: das 9h às 13h e das 14h30 às 19h (horário de Brasília).

    Atendimentos – A política de inclusão do Inep prevê atendimento especializado para participantes que comprovarem as condições de autismo, baixa visão, cegueira, déficit de atenção, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual (mental), discalculia, dislexia, surdocegueira, surdez, e visão monocular. Há ainda opção de atendimento específico para gestante, idoso, lactante e sabatista.

    Os recursos de acessibilidade oferecidos pelo Inep são auxílio para leitura, auxílio para transcrição, guia-intérprete para pessoa com surdocegueira, leitura labial, mobiliário acessível, prova com letra ampliada, prova com letra superampliada, prova em braile, sala de fácil acesso, tempo adicional e tradutor-intérprete de língua brasileira de sinais (libras). Pessoas que quiserem ser tratadas por identidade de gênero podem solicitar atendimento pelo nome social.

    O participante deve anexar documento comprobatório da condição que motiva a solicitação. A documentação deve ser legível, estar no formato PDF e ter, no máximo, o tamanho de 2MB. Já o atendimento pelo nome social, para participante travesti ou transexual, deverá ser solicitado após o período de inscrição, das 10h de 14 de agosto às 23h59 de 18 de agosto.

    Mais informações estão disponíveis na página do Revalida 2017, bem como as inscrições.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep 

  • Quanto ao aproveitamento de estudos realizados no exterior, informa-se a necessidade de se chancelar o histórico escolar no Consulado da República Federativa do Brasil, no país onde foram cursadas as disciplinas. Conforme o disposto na Resolução CFE nº 05/79, alterada pela Resolução CFE nº 1/94, o aproveitamento dos estudos se dará na forma prevista e disciplinada no estatuto ou regimento da instituição de destino, com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei ou de ingresso em novo curso.

    Assim, as matérias estudadas com aproveitamento, em instituição regularmente credenciada, serão reconhecidas pela escola que receber o aluno, devendo haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, sendo-lhe atribuídos, portanto, os créditos, notas e conceitos correspondentes, obtidos na instituição de origem. Ressalte-se, entretanto, a possibilidade de abreviação do tempo de duração do curso, por meio de extraordinário aproveitamento nos estudos, detectado a partir de processo avaliativo institucional, como preconiza o artigo 47, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006.

  • Quanto ao aproveitamento de estudos realizados no exterior, informa-se a necessidade de se chancelar o histórico escolar no Consulado da República Federativa do Brasil, no país onde foram cursadas as disciplinas. Conforme o disposto na Resolução CFE nº 05/79, alterada pela Resolução CFE nº 1/94, o aproveitamento dos estudos se dará na forma prevista e disciplinada no estatuto ou regimento da instituição de destino, com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei ou de ingresso em novo curso.

    Assim, as matérias estudadas com aproveitamento, em instituição regularmente credenciada, serão reconhecidas pela escola que receber o aluno, devendo haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, sendo-lhe atribuídos, portanto, os créditos, notas e conceitos correspondentes, obtidos na instituição de origem. Ressalte-se, entretanto, a possibilidade de abreviação do tempo de duração do curso, por meio de extraordinário aproveitamento nos estudos, detectado a partir de processo avaliativo institucional, como preconiza o artigo 47, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006.

  • Para o aproveitamento de estudos realizados no exterior, é necessário realizar o apostilamento ou legalização do histórico escolar na Embaixada ou Consulado estrangeiro do país onde foram cursadas as disciplinas ou no Consulado da República Federativa do Brasil no país onde foram cursadas as disciplinas.

    Conforme o disposto na Resolução CFE nº 05/79, alterada pela Resolução CFE nº 1/94, o aproveitamento dos estudos se dará na forma prevista e disciplinada no estatuto ou regimento da instituição de destino, com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei ou de ingresso em novo curso.

    Assim, as matérias estudadas com aproveitamento, em instituição regularmente credenciada, serão reconhecidas pela escola que receber o aluno, devendo haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, sendo-lhe atribuídos, portanto, os créditos, notas e conceitos correspondentes, obtidos na instituição de origem. Ressalte-se, entretanto, a possibilidade de abreviação do tempo de duração do curso, por meio de extraordinário aproveitamento nos estudos, detectado a partir de processo avaliativo institucional, como preconiza o artigo 47, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006.

    Voltar

     

  • Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
  • A revalidação de diploma de graduação expedido por instituições de ensino superior (IES) estrangeiras é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007.

    A revalidação é feita pelas universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.

  • Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:

     

    a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:

    “São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)

    b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.

    c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

    d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

    e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.

     

    f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.

     

    g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.

     

    O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.

  • Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:

    a)Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:

    “São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. Nº 1. de 29 de Janeiro de 2002)

    b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.

    c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é pré-fixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

    d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

    e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em Língua Portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.

    f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.

    g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.

    O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.

  • O diploma de graduação dos tecnólogos tem validade para participação de candidatos em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação. A garantia é da área de regulação da educação profissional do Ministério da Educação, diante da dúvida, comum entre os graduandos, quanto à validade do documento.

    Muitos estudantes optam inicialmente por essa modalidade de ensino em razão da rapidez de ingresso na vida profissional. Voltados para a formação especializada e, consequentemente, para o mercado de trabalho, os cursos superiores de tecnologia representam 16% da oferta de graduação no país. Assim como os egressos de cursos de bacharelado e licenciatura, os tecnólogos recebem diploma de graduação e têm o mesmo direito de fazer cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado e participar de concursos públicos. Podem também ingressar em curso de mestrado profissional.

    “Não há restrição legal quanto ao tecnólogo fazer pós-graduação”, ressalta o coordenador de regulação da educação profissional e tecnológica do MEC, Marcelo Feres. “É preciso ter em mente também que o egresso pode dar continuidade aos estudos, independentemente de títulos acadêmicos.”

    Os cursos tecnológicos existem no Brasil desde a década de 60 do século passado. Nos últimos anos, a procura aumentou. O número de alunos matriculados cresceu, entre 2002 e 2008, de 81,3 mil para 421 mil, segundo dados do censo da educação superior.

    Entre os cursos mais procurados estão os de gastronomia, automação industrial, análise e desenvolvimento de sistemas, radiologia e gestão de recursos humanos. Todos com salários iniciais em torno de R$ 2 mil.

    Assessoria de Imprensa da Setec
  • Os mais de 500 candidatos que tiveram a inscrição homologada para participar do processo de revalidação de diplomas de médicos obtidos no exterior poderão preencher o formulário de cadastramento a partir desta sexta-feira, 8, até as 23h59 do dia 12 de outubro. Essa etapa é fundamental para efetivar a participação do inscrito na seleção que avaliará os conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício da medicina no Brasil.

    O processo de revalidação é formado por três testes: objetivo, discursivo e prova prática de habilidades clínicas, todas de caráter eliminatório. Os exames serão realizados em Brasília. A data provável da prova objetiva é 24 de outubro, das 8h às 13h. O teste discursivo deverá ser realizado no dia 24 de outubro, das 15h às 18h.

    O edital com os locais dos exames objetivo e discursivo deverá ser divulgado no 18 de outubro, na página eletrônica do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília, mesmo endereço onde os interessados devem preencher o formulário de cadastramento.

    Serão considerados aprovados nas provas escritas (objetiva e discursiva) os participantes que alcançarem 112 pontos, no mínimo. Candidatos com média igual ou superior a essa, estarão aptos para participar da prova prática de habilidades, prevista para acontecer nos dias 4 e 5 de dezembro.

    O resultado final de cada candidato nas provas escritas e na prova prática de habilidades clínicas será submetido ao Comitê Coordenador da Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, para homologação e subsequente comunicação às 25 universidades conveniadas.

    Essa nova sistemática para a revalidação dos diplomas começou a ser planejada pelo grupo de trabalho interministerial criado em 2007, com a participação de representantes do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde. O grupo de trabalho ouviu universidades, associações médicas e associações de ex-alunos para discutir formas de aperfeiçoamento do sistema.

    O projeto piloto foi elaborado com base na Matriz de Correspondência Curricular, que leva em consideração as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina para estabelecer parâmetros e critérios mínimos de aferição de equivalência curricular.

    Assessoria de Imprensa do Inep

    Acesse a íntegra do Edital nº 8, que define as regras para a revalidação do diploma

  • O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a portaria nº 1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação. O objetivo é mitigar o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior, que terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

    De acordo com o ministro da Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e atualiza a legislação de emissão e registro de diplomas, que está em vigor desde 1978. “Com essas novas regras, teremos maior controle social, monitoramento e transparência dos novos documentos que são colocados no mercado. O procedimento ficará mais seguro”, enfatizou o ministro.

    A portaria também é resultado das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Pernambuco (CPI-Alepe), que identificou irregularidades em diplomas de instituições credenciadas pelo MEC. “As novas regras têm o escopo de inibir fraudes na emissão e registro de diplomas, melhorar a qualidade do ensino superior e auxiliar nas atividades de supervisão do Ministério da Educação”, explica o secretário-executivo do MEC, Henrique Sartori.

    O que muda – Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.

    Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, as instituições terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites. A portaria ainda traz anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser adaptados pelas instituições de educação superior.

    A portaria mantém a gratuidade da expedição e registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso. Também ficam mantidas as regras previstas no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para as universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica registrarem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Já os centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.

    Acesse a Portaria nº 1.095.

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • Termina nesta terça-feira, 30, o prazo para a inscrição on-line no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) de 2013. O exame é feito por médicos estrangeiros interessados em trabalhar no Brasil e por brasileiros que tenham obtido o diploma no exterior.

     

    O Revalida será realizado em 25 de agosto próximo, em Brasília, Rio Branco, Manaus, Salvador, Fortaleza, Campo Grande, Curitiba, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo. Para esta edição, o exame tem a adesão de 37 universidades públicas.

     

    De acordo com o edital, o participante escolherá a cidade na qual fará a primeira etapa do exame. A segunda deve ser realizada em Brasília. A primeira fase é composta de 110 questões de múltipla escola e por cinco discursivas. Na segunda etapa serão avaliadas as habilidades clínicas — os participantes simulam situações reais de atendimento médico.

     

    Para fazer a inscrição, o participante precisa ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil, deve ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e diploma médico autenticado por autoridade consular brasileira e expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem. Com exceção dos naturais de países cuja língua oficial seja o português, o candidato aprovado deve apresentar à instituição de educação superior responsável pela revalidação o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), nível intermediário superior.

     

    A inscrição deve ser feita on-line, na página do Revalida na internet, até as 23h59 desta terça-feira, 30, pelo horário oficial de Brasília. O Edital do Inep nº 1, com as regras da Revalida de 2013, foi publicado no Diário Oficialda União do dia 15 último, seção 3, páginas 67 e 68.


    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • O Revalida foi criado para simplificar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emitidos por instituições estrangeiras (foto: sjc.sp.gov.br)A edição deste ano do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) recebeu 2.152 inscrições. Os países que apresentaram o maior número de inscritos foram Brasil (1.111), Bolívia (523), Colômbia (124), Peru (120) e Argentina (66).

    Quanto à origem do diploma, a Bolívia lidera, com 1.144 inscritos de diferentes nacionalidades. Em seguida, vêm Cuba (291), Paraguai (157) e Argentina (151).

    O Revalida de 2014 compreende duas etapas. A primeira, formada pela avaliação escrita (objetiva e discursiva); a segunda, pela avaliação de habilidades clínicas. As provas escritas ocorrem no dia 20 próximo; a de habilidades clínicas, em 27 e 28 de setembro.

    Sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o Revalida foi criado para simplificar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras. Para atuar como médico no Brasil, o estudante formado no exterior precisa revalidar o diploma. O exame reconhece a autonomia das instituições de educação superior, que podem fazer a adesão ao processo no Ministério da Educação.

    O Revalida é orientado pela matriz de correspondência curricular para fins de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras. Na matriz foram definidos conteúdos, competências e habilidades das cinco grandes áreas de exercício profissional — cirurgia, medicina de família e comunidade, pediatria, ginecologia-obstetrícia e clínica médica.

    Assessoria de Comunicação Social do Inep



  • Estão abertas até as 23h59 do dia 17 próximo as inscrições para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). O edital com as normas do exame foi publicado na quarta-feira, 4. Os valores das taxas de inscrição para cada uma das duas etapas são de R$ 100 e R$ 300, respectivamente.

    Para participar do exame, é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no país e apresentar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal. O diploma de medicina deve ser expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida pelo Ministério da Educação do país de origem, ou órgão equivalente, e autenticado por autoridade consular brasileira.

    A primeira etapa da prova, escrita, terá questões objetivas, de múltipla escolha, e questões discursivas. Na segunda etapa, o candidato deve passar por uma avaliação prática de habilidades clínicas, com tarefas específicas distribuídas em dez estações de trabalho.

    A data da primeira fase está prevista para 11 de setembro. A prova objetiva terá duração de cinco horas e será aplicada das 8h às 13h. Em seguida, os candidatos terão três horas para fazer a avaliação discursiva, das 15h às 18h. A divulgação dos resultados dessa etapa deve ocorrer em 14 de outubro. A segunda fase está prevista para os dias 12 e 13 de novembro. O resultado será divulgado na data provável de 26 de dezembro.

    O Revalida consiste em um processo unificado para revalidação de diplomas médicos estrangeiros compatíveis com as exigências de formação das universidades brasileiras. É uma ação articulada entre os ministérios da Educação e da Saúde. Em 2015, o exame teve 4,2 mil inscritos, dos quais 50,3% conseguiram a revalidação do diploma.

    As inscrições devem ser feitas exclusivamente na página eletrônica do exame.

    O Edital nº 22/2016 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que torna pública a realização da próxima edição

    do Revalida, foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 3.

    Assessoria de Comunicação Social

    Assista:

    Ouça:

  • O Revalida orienta o processo de reconhecimento de diplomas emitidos por instituições estrangeiras; para atuar no Brasil, o médico formado no exterior precisa revalidar o diploma (foto: ACS/MEC – 10/3/07)As inscrições para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) de 2015 começaram nesta terça-feira, 8, e vão até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 21 próximo.

    De acordo com o edital, publicado nesta terça-feira, 8, o Revalida será realizado em duas etapas. A primeira, prevista para 18 de outubro próximo, é composta de prova objetiva, que será aplicada das 8h às 13h, com 110 questões de múltipla escolha, e outra, discursiva, aplicada no mesmo dia, das 15h às 18h, com cinco itens.

    O participante pode fazer o exame em Rio Branco (AC), Manaus (AM), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Brasília (DF) e Campo Grande (MS). O valor da taxa de inscrição, nessa etapa, é de R$ 100.

    Na segunda etapa, os aprovados na fase anterior serão avaliados quanto a habilidades clínicas em situações reais de atendimento médico. A prova está prevista para os dias 28 e 29 de novembro, em local a ser definido. A taxa de inscrição custará R$ 300. Os horários serão informados após a divulgação dos aprovados da primeira etapa.

    O Revalida foi criado para orientar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emitidos por instituições de educação superior estrangeiras. Para atuar como médico no Brasil, o estudante formado no exterior precisa revalidar o diploma. Este ano, 44 instituições de educação superior firmaram parceria com o Revalida.

    Inscrições — Para fazer a inscrição, os candidatos à revalidação do diploma devem obter o código de identificação e a senha na página do exame na internet. Além de ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil, também deve ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e aprovação no exame de Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), além de diploma médico autenticado por autoridade consular brasileira e expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem.

    O Edital do Inep nº 18/2015, que rege a realização da edição deste ano do Revalida, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • As inscrições para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) de 2014 começam nesta segunda-feira, 9, e vão até as 23h59 do dia 24 próximo, pelo horário oficial de Brasília.

    De acordo com edital publicado na sexta-feira, 6, o Revalida será realizado em duas etapas. A primeira, em 20 de julho, é composta de prova objetiva, que será aplicada das 8 às 13 horas, com 110 questões de múltipla escolha e outra, discursiva, aplicada no mesmo dia, das 15 às 18 horas, com cinco itens.

    O participante pode fazer o exame em Rio Branco (AC), Manaus (AM), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Brasília (DF) e Campo Grande (MS). O valor da taxa de inscrição, nessa etapa, é de R$ 100.

    Na segunda etapa, os aprovados na fase anterior serão avaliados quanto a habilidades clínicas em situações reais de atendimento médico. A prova será realizada nos dias 27 e 28 de setembro, somente em Brasília. A taxa de inscrição custará R$ 300. Os horários serão informados após a divulgação dos aprovados da primeira etapa.

    Sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o Revalida foi criado para simplificar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras. Para atuar como médico no Brasil, o estudante formado no exterior precisa revalidar o diploma. Este ano, 41 instituições de educação superior firmaram parceria com o Revalida. São quatro universidades públicas a mais em relação ao ano passado.

    Inscrições — Para fazer a inscrição, os candidatos à revalidação do diploma devem obter o código de identificação e senha na página do exame na internet. Além de ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil, também deve ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e diploma médico autenticado por autoridade consular brasileira e expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem.

    O Edital do Inep nº 15/2014, que rege a realização da edição 2014 do Revalida, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 6 último.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • Foi publicada nesta sexta-feira, 18, portaria interministerial que institui o exame nacional de revalidação de diplomas médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida). O exame será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de revalidação de diplomas médicos, da qual participam representantes dos ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores e da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes), além do Inep.

    A partir da publicação da portaria, será divulgado pelo Inep o edital com o cronograma e os prazos para adesão das instituições e inscrição dos candidatos. As universidades públicas interessadas em aderir ao exame firmarão termo de adesão com o Ministério da Educação. Pode inscrever-se o candidato que tenha diploma expedido no exterior, em curso reconhecido pelo ministério da educação ou órgão correspondente do país onde se formou. O edital também definirá os locais onde a prova será aplicada.

    O Revalida será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de prova teórica e a segunda de prova prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita a partir da matriz de correspondência curricular, documento elaborado pela subcomissão de revalidação tendo como referência as diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina no Brasil.

    Projeto Piloto – A elaboração de um novo modelo para a revalidação dos diplomas obtidos por estudantes em universidades estrangeiras teve início no ano passado, a partir de um projeto piloto do qual participaram 25 universidades públicas de ensino superior do país. Inscreveram-se no projeto piloto 628 candidatos com diplomas oriundos de 32 países.

    Atualmente, os alunos formados em medicina em universidades de outros países precisam revalidar seus diplomas em alguma instituição pública de ensino superior. O processo, porém, é moroso e não padronizado, já que cada instituição adota um procedimento próprio. A expectativa é de que, com o exame nacional, o processo seja unificado, com critérios técnicos e conceituais claros, podendo ser realizado num intervalo de seis meses a um ano.

    Assessoria de Imprensa da Sesu

    Consulte a Portaria nº 278

  • No processo de revalidação de diplomas médicos deste ano, 37 instituições públicas de educação superior estão credenciadas a emitir certificado (foto: João Bittar)O Ministério da Educação recebeu 601 inscrições para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). Os candidatos, brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, fizeram a graduação em 29 países — 320 deles obtiveram diplomas na Bolívia, 146 em Cuba e 58 na Argentina.

    No grupo de inscritos há também médicos graduados na Espanha (17), Alemanha (sete), Rússia (quatro) e Estados Unidos (dois). A revalidação de diplomas de médicos ocorre duas etapas. A primeira consta de provas objetivas, de múltipla escolha e discursiva, eliminatórias, marcadas para 28 de agosto, em Brasília, Porto Alegre, Manaus, Fortaleza, Rio de Janeiro e Campo Grande.

    Os médicos aprovados nessa bateria de exames estarão aptos a fazer a avaliação de habilidades clínicas (segunda fase), em e 2 de outubro, também eliminatória. Nessa etapa, todos os candidatos serão avaliados em Brasília. O Revalida de 2011 é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

    Concluída a fase de aplicação das provas, o Inep encaminhará o resultado a cada universidade que tiver candidatos inscritos. No processo de revalidação de diplomas médicos deste ano, 37 instituições federais, estaduais e municipais de educação superior aderiram ao exame e estão credenciadas a emitir certificado. De acordo com as expectativas do Ministério da Educação, todo o processo estará concluído até dezembro.

    Todas as informações sobre o Revalida de 2011 constam do Edital nº 8/2011 do Inep, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho último, seção 3, página 37.

    Ionice Lorenzoni
  • Termina nesta terça-feira, 30, o prazo de inscrições no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) de 2013. O exame é feito por médicos estrangeiros interessados em trabalhar no Brasil e por brasileiros que tenham obtido o diploma no exterior.

     

    Até às 18 horas de segunda-feira, 29, estavam inscritas cerca de 1,6 mil pessoas. O número é quase o dobro dos 884 inscritos em 2012. A grande maioria dos participantes da edição deste ano é de brasileiros (873), que representam 53,3% das inscrições. A confirmação da inscrição ocorre com o pagamento da taxa, de R$ 100.

     

    Para o presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Luiz Cláudio Costa, o aumento no número de participantes representa o reconhecimento da sociedade à importância do exame. “O Revalida consolidou-se como importante ferramenta para profissionais que desejam exercer a medicina de forma plena no Brasil”, afirmou.

     

    O Revalida será realizado em 25 de agosto próximo, em Brasília, Rio Branco, Manaus, Salvador, Fortaleza, Campo Grande, Curitiba, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo. Para esta edição, o exame tem a adesão de 37 universidades públicas.

     

    De acordo com o edital, o participante escolherá a cidade na qual fará a primeira etapa do exame. A segunda deve ser realizada em Brasília. A primeira fase é composta de 110 questões de múltipla escola e por cinco discursivas. Na segunda etapa serão avaliadas as habilidades clínicas — os participantes simulam situações reais de atendimento médico.


    Inscrição — Para fazer a inscrição, o participante precisa ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil, deve ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e diploma médico autenticado por autoridade consular brasileira e expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem. Com exceção dos naturais de países cuja língua oficial seja o português, o candidato aprovado deve apresentar à instituição de educação superior responsável pela revalidação o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), nível intermediário superior.

     

    A inscrição deve ser feita on-line, na página do Revalida na internet, até as 23h59 desta terça-feira, 30, pelo horário oficial de Brasília. O Edital do Inep nº 1, com as regras da Revalida de 2013, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 15 último, seção 3, páginas 67 e 68.


    Assessoria de Comunicação Social do Inep

  • A inscrição no Revalida pode ser feita pelo candidato que tenha diploma expedido no exterior em curso reconhecido pelo MEC ou por órgão correspondente do país onde se formou (foto: João Bittar)O exame nacional de revalidação de diplomas médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida) terá a participação de 31 universidades públicas, que em abril firmaram termo de adesão com o Ministério da Educação. A região Nordeste concentra o maior número de instituições que aderiram ao exame, com nove universidades federais e uma estadual.

    O Revalida será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) em colaboração com a subcomissão de revalidação de diplomas médicos, da qual participam representantes dos ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores e da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes), além do Inep, que fará publicar edital com o cronograma de inscrições dos candidatos e os locais de realização das provas.

    A inscrição no exame pode ser feita pelo candidato que tenha diploma expedido no exterior em curso reconhecido pelo MEC ou por órgão correspondente do país onde se formou. O Revalida terá uma etapa de prova teórica e outra de prova prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita a partir da matriz de correspondência curricular, documento elaborado pela subcomissão de revalidação com base nas diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina no Brasil.

    Modelo— A elaboração de um novo modelo para a revalidação dos diplomas obtidos por estudantes em universidades estrangeiras teve início no ano passado, a partir de projeto-piloto do qual participaram 25 universidades públicas. Participaram do projeto 628 candidatos com diplomas oriundos de 32 países. Atualmente, os alunos formados em medicina em universidades de outros países precisam revalidar os diplomas em instituição pública brasileira, mas cada universidade adota procedimentos próprios. Com o exame nacional, o MEC pretende unificar o processo, com critérios técnicos e conceituais claros.

    A relação das instituições que aderiram ao Revalida consta da Portaria nº 1.126, de 18 de maio de 2011, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, publicada nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União, seção 1, página 21.

    Assessoria de Imprensa da Sesu

Fim do conteúdo da página